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Texto do artigo · p. 39 OMC Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061114, uma entidade com a denominação OMC Energia, Limitada. Gerhard Oehling, solteiro maior, natural de Graz, Áustria, residente em Maputo na Av. do Trabalho n.º 18, 2º andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C4VWPKC58, emitido a 5 de Abril de 2022, pela Embaixada da Alemanha em Viena;
Texto do artigo · p. 39 Tanilzia Lina Chiconela, solteira maior, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Casa n.º 36, Q. 44, Distrito Ka Mavota, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100063038I, emitido a 17 de Julho de 2024, pelo Arquivo Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Martin Mai, solteiro maior, natural de Wien, Áustria, residente em Maputo na Av. do Trabalho, n.º 18, 2º andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 16302684, emitido a 15 de Fevereiro de 2022, pelo Magistrado de Viena da República de Áustria. Constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 39 responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação OMC Energia, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Ho Chi Min, n.º 1080, 3° andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A OMC Energia, Lda é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 39 ARTRIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) desenvolvimento, concepção, financiamento, construção, propriedade, operação, manutenção e gestão de projectos de energias renováveis entre outros; b)construção, financiamento e exploração
Texto do artigo · p. 39 de centrais solares fotovoltaicas e sistemas de armazenamento de energia;
Número ou marcador · p. 39 c) venda e comercialização de energia eléctrica a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 39 d) aquisição, detenção e gestão de direitos de uso e aproveitamento de terra (DUAT) e restantes licenças e autorizações ligadas as actividades complementares ou necessárias para a implementação dos projectos de produção de energia da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) consultoria e prestação de serviços na área de energia renováveis e afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) o sócio Gerhard Oehling subscreve uma quota no valor de trinta e três mil, trezentos e quarenta meticais, correspondente a 33,34% (trinta e três, trinta quatro) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) a sócia Tanílzia Lina Chiconela subscreve uma quota no valor de trinta e três mil, trezentos e trinta meticais, correspondente a 33,33% (trinta e três, trinta três) por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 c) o sócio Martin Mai subscreve uma quota no valor de trinta e três mil, trezentos e trinta maticais, correspondente a 33,33% (trinta e três, trinta e três) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 39 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
Número ou marcador · p. 39 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Todas as decisões sobre quaisquer assuntos discutidos pelos sócios ou submetidos à assembleia geral para discussão, devem ser tomadas por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração será exercida pelos sócios Gerhard Oehling, Tanilzia Lina Chiconela e Martin Mai, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos com a assinatura destes, individual ou conjuntamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade individual ou conjuntamente, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores poderão constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta ou individual dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas mediante a assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 40 Das contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será divida pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 40 a) o sócio Gerhard Oehling receberá 50% (cinquenta por cento) dos lucros;
Número ou marcador · p. 40 b) o sócio Martin Mai receberá 25% (vinte cinco por cento) dos lucros; e
Número ou marcador · p. 40 c) a sócia Tanilzia Lina Chiconela receberá 25% (vinte cinco por cento) dos lucros.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 40 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: OMC Energia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061114, uma entidade com a denominação OMC Energia, Limitada. Gerhard Oehling, solteiro maior, natural de Graz, Áustria, residente em Maputo na Av. do Trabalho n.º 18, 2º andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C4VWPKC58, emitido a 5 de Abril de 2022, pela Embaixada da Alemanha em Viena;
  3. Texto do artigo, página 39: Tanilzia Lina Chiconela, solteira maior, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Casa n.º 36, Q. 44, Distrito Ka Mavota, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100063038I, emitido a 17 de Julho de 2024, pelo Arquivo Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 39: Martin Mai, solteiro maior, natural de Wien, Áustria, residente em Maputo na Av. do Trabalho, n.º 18, 2º andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 16302684, emitido a 15 de Fevereiro de 2022, pelo Magistrado de Viena da República de Áustria. Constituem uma sociedade por quotas de
  5. Texto do artigo, página 39: responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação OMC Energia, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Ho Chi Min, n.º 1080, 3° andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A OMC Energia, Lda é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
  14. Texto do artigo, página 39: ARTRIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 39: a) desenvolvimento, concepção, financiamento, construção, propriedade, operação, manutenção e gestão de projectos de energias renováveis entre outros; b)construção, financiamento e exploração
  18. Texto do artigo, página 39: de centrais solares fotovoltaicas e sistemas de armazenamento de energia;
  19. Número ou marcador, página 39: c) venda e comercialização de energia eléctrica a entidades públicas ou privadas;
  20. Número ou marcador, página 39: d) aquisição, detenção e gestão de direitos de uso e aproveitamento de terra (DUAT) e restantes licenças e autorizações ligadas as actividades complementares ou necessárias para a implementação dos projectos de produção de energia da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 39: e) consultoria e prestação de serviços na área de energia renováveis e afins.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 39: a) o sócio Gerhard Oehling subscreve uma quota no valor de trinta e três mil, trezentos e quarenta meticais, correspondente a 33,34% (trinta e três, trinta quatro) por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 39: b) a sócia Tanílzia Lina Chiconela subscreve uma quota no valor de trinta e três mil, trezentos e trinta meticais, correspondente a 33,33% (trinta e três, trinta três) por cento do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 39: c) o sócio Martin Mai subscreve uma quota no valor de trinta e três mil, trezentos e trinta maticais, correspondente a 33,33% (trinta e três, trinta e três) por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  35. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 39: (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
  41. Número ou marcador, página 39: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de dois anos.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  46. Número ou marcador, página 39: Dois) Todas as decisões sobre quaisquer assuntos discutidos pelos sócios ou submetidos à assembleia geral para discussão, devem ser tomadas por unanimidade dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 39: Um) A administração será exercida pelos sócios Gerhard Oehling, Tanilzia Lina Chiconela e Martin Mai, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos com a assinatura destes, individual ou conjuntamente.
  50. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade individual ou conjuntamente, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores poderão constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  52. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta ou individual dos administradores.
  53. Número ou marcador, página 39: Cinco) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas mediante a assinatura dos três sócios.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 40: (Representação dos sócios)
  56. Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  57. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
  58. Texto do artigo, página 40: Das contas do exercício e distribuição de lucros
  59. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  61. Número ou marcador, página 40: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
  65. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será divida pelos sócios da seguinte maneira:
  67. Número ou marcador, página 40: a) o sócio Gerhard Oehling receberá 50% (cinquenta por cento) dos lucros;
  68. Número ou marcador, página 40: b) o sócio Martin Mai receberá 25% (vinte cinco por cento) dos lucros; e
  69. Número ou marcador, página 40: c) a sócia Tanilzia Lina Chiconela receberá 25% (vinte cinco por cento) dos lucros.
  70. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  74. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI
  76. Texto do artigo, página 40: Das disposições finais
  77. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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