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- Texto do artigo, página 39: OMC Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061114, uma entidade com a denominação OMC Energia, Limitada. Gerhard Oehling, solteiro maior, natural de Graz, Áustria, residente em Maputo na Av. do Trabalho n.º 18, 2º andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C4VWPKC58, emitido a 5 de Abril de 2022, pela Embaixada da Alemanha em Viena;
- Texto do artigo, página 39: Tanilzia Lina Chiconela, solteira maior, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Casa n.º 36, Q. 44, Distrito Ka Mavota, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100063038I, emitido a 17 de Julho de 2024, pelo Arquivo Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 39: Martin Mai, solteiro maior, natural de Wien, Áustria, residente em Maputo na Av. do Trabalho, n.º 18, 2º andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 16302684, emitido a 15 de Fevereiro de 2022, pelo Magistrado de Viena da República de Áustria. Constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 39: responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação OMC Energia, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Ho Chi Min, n.º 1080, 3° andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A OMC Energia, Lda é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 39: ARTRIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) desenvolvimento, concepção, financiamento, construção, propriedade, operação, manutenção e gestão de projectos de energias renováveis entre outros; b)construção, financiamento e exploração
- Texto do artigo, página 39: de centrais solares fotovoltaicas e sistemas de armazenamento de energia;
- Número ou marcador, página 39: c) venda e comercialização de energia eléctrica a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 39: d) aquisição, detenção e gestão de direitos de uso e aproveitamento de terra (DUAT) e restantes licenças e autorizações ligadas as actividades complementares ou necessárias para a implementação dos projectos de produção de energia da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: e) consultoria e prestação de serviços na área de energia renováveis e afins.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) o sócio Gerhard Oehling subscreve uma quota no valor de trinta e três mil, trezentos e quarenta meticais, correspondente a 33,34% (trinta e três, trinta quatro) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) a sócia Tanílzia Lina Chiconela subscreve uma quota no valor de trinta e três mil, trezentos e trinta meticais, correspondente a 33,33% (trinta e três, trinta três) por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 39: c) o sócio Martin Mai subscreve uma quota no valor de trinta e três mil, trezentos e trinta maticais, correspondente a 33,33% (trinta e três, trinta e três) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
- Número ou marcador, página 39: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de dois anos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Todas as decisões sobre quaisquer assuntos discutidos pelos sócios ou submetidos à assembleia geral para discussão, devem ser tomadas por unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração será exercida pelos sócios Gerhard Oehling, Tanilzia Lina Chiconela e Martin Mai, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos com a assinatura destes, individual ou conjuntamente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade individual ou conjuntamente, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores poderão constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta ou individual dos administradores.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas mediante a assinatura dos três sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 40: Das contas do exercício e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será divida pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 40: a) o sócio Gerhard Oehling receberá 50% (cinquenta por cento) dos lucros;
- Número ou marcador, página 40: b) o sócio Martin Mai receberá 25% (vinte cinco por cento) dos lucros; e
- Número ou marcador, página 40: c) a sócia Tanilzia Lina Chiconela receberá 25% (vinte cinco por cento) dos lucros.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 40: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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