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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: One Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056294, uma entidade com a denominação One Segurança, Limitada. Inelcido Luís Caiado Armando Mucuapele Paco, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Beira, Av. Armando Tivane, Casa 4, Q-2 n.º 4523, Bairro Maquinino, com NUIT 103104211, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100531407C, emitido no dia dois de Setembro do ano dois e mil vinte um, na Cidade de Beira.
- Texto do artigo, página 40: Abel António Mazivela, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Maputo, Rua 4523, Bairro Costa Sol, com NUIT 116129566, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100115464M, emitido no dia treze de Julho do ano dois e mil vinte um, na Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade por quotas, denominada One Segurança, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação One Segurança, Limitada, tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, rua João Carlos Beirão, 1º andar e exerce a sua actividade na Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da Cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade durara por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto a actividade segurança privada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencentes aos sócios.
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Inelcido Luís Caiado Armando Mucuapele Paco;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abel António Mazivila.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Inelcido Luís Caiado Armando Mucuapele Paco e Abel António Mazivila.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos seus administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 40: Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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