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Texto do artigo · p. 6 Anjos de Mesa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412776, uma entidade com a denominação Anjos de Mesa Catering – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Elizabeth Lurdes Júlio Barreto, casada, natural de Maputo, residente em Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500237428I, emitido a 4 de Dezembro de 2018, pelo Serviço Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal e se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade denominar-se-á Anjos de Mesa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede em Macaneta, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivo principal serviços de restauração e catering.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro ou bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota titulada pela socia única, Elizabeth Lurdes Júlio Barreto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pela única sócia Elizabeth Lurdes Júlio Barreto que designará um ou mais diretores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da única sócia, Elizabeth Lurdes Júlio Barreto, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Até a designação do conselho de gerência fica desde já nomeada directora, a única sócia Elizabeth Lurdes Júlio Barreto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A única sócia, e ou os membros de gerência serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Anjos de Mesa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412776, uma entidade com a denominação Anjos de Mesa Catering – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Elizabeth Lurdes Júlio Barreto, casada, natural de Maputo, residente em Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500237428I, emitido a 4 de Dezembro de 2018, pelo Serviço Nacional de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 6: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal e se regerá pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade denominar-se-á Anjos de Mesa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede em Macaneta, Distrito de Marracuene.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo principal serviços de restauração e catering.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro ou bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota titulada pela socia única, Elizabeth Lurdes Júlio Barreto.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pela única sócia Elizabeth Lurdes Júlio Barreto que designará um ou mais diretores.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da única sócia, Elizabeth Lurdes Júlio Barreto, do director ou procurador nos limites do mandato.
  23. Número ou marcador, página 6: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
  24. Número ou marcador, página 6: Cinco) Até a designação do conselho de gerência fica desde já nomeada directora, a única sócia Elizabeth Lurdes Júlio Barreto.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) A única sócia, e ou os membros de gerência serão os seus liquidatários.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 6: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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