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Texto do artigo · p. 41 Qiudes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061304, uma entidade com a denominação Qiudes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial por Bo YU, solteiro, natural de china, nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, Passaporte n.º EQ1843691, emitido a 8 de Agosto de 2025.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato a sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Qiudes
Texto do artigo · p. 41 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração) A sociedade adopta a denominação Qiudes – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. De Moçambique n.o 5661/B, andar, Bairro do Zimpeto, Distrito Ka Mubukwane, Cidade de Maputo, adiante e por simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) fabrico e venda de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 42 b) venda de produtos de utilidade diária;
Número ou marcador · p. 42 c) venda de portas e janelas de alumínio;
Número ou marcador · p. 42 d) venda de acessórios de ferragens.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas; ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente ao único sócio Bo YU.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e beneficiários efectivos em representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio e beneficiário efectivo Bo YU em representação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como
Texto do artigo · p. 42 internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Qiudes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061304, uma entidade com a denominação Qiudes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial por Bo YU, solteiro, natural de china, nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, Passaporte n.º EQ1843691, emitido a 8 de Agosto de 2025.
  4. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato a sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Qiudes
  5. Texto do artigo, página 41: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração) A sociedade adopta a denominação Qiudes – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. De Moçambique n.o 5661/B, andar, Bairro do Zimpeto, Distrito Ka Mubukwane, Cidade de Maputo, adiante e por simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 42: a) fabrico e venda de eletrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 42: b) venda de produtos de utilidade diária;
  17. Número ou marcador, página 42: c) venda de portas e janelas de alumínio;
  18. Número ou marcador, página 42: d) venda de acessórios de ferragens.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas; ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 42: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente ao único sócio Bo YU.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 42: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 42: (Administração e beneficiários efectivos em representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio e beneficiário efectivo Bo YU em representação.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como
  32. Texto do artigo, página 42: internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 42: Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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