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- Texto do artigo, página 46: SLT Mining IV, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fidel Jacob José Valia, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, mudança de sede e alteração integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 46: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação SLT Mining IV, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Muhala, Unidade Comunal 25 de Junho, Talhão E00048.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) exploração mineira de metais básicos;
- Número ou marcador, página 46: b) exploração mineiras de terras raras; c)exploração mineira de metais preciosos;
- Número ou marcador, página 46: d) exploração de minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 46: e) exploração de minerais associados;
- Número ou marcador, página 46: f) processamento de minerais básicos;
- Número ou marcador, página 46: g) processamento de terras raras;
- Número ou marcador, página 46: h) processamento de metais preciosos;
- Número ou marcador, página 46: i) processamento de minerais preciosos e semi-preciosos; j)processamentos de minerais associados;
- Número ou marcador, página 46: k) comercialização de metais básicos;
- Número ou marcador, página 46: l) comercialização de terras raras;
- Número ou marcador, página 46: m) comercialização de metais preciosos;
- Número ou marcador, página 46: n) comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 46: o) comercialização de minerais associados;
- Número ou marcador, página 46: p) prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração;
- Número ou marcador, página 46: q) subcontratação na área de mineração;
- Número ou marcador, página 46: r) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 46: s) outras actividades subsidiárias a fins.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder George Telfer Mascarenhas e outra de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Souleymane Coulibaly.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 47: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital da reserva legal.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios, quer para estranho, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre o direito de preferência e, se mais de um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que estes possuem.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos a sociedade notificará por escrito aos sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e de mais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 47: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta
- Texto do artigo, página 47: dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A transmissão da quota, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes;
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos: por acordo com o respectivo titular:
- Número ou marcador, página 47: a) em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 47: b) em caso da quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio ou por qualquer motivo for penhorada arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 47: c) em caso de recusa de consentimento a cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 47: d) nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 47: e) caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente estatuto, será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias á lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da assembleia geral administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente validar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais: os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser representado até ao momento do início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Competências)
- Texto do artigo, página 47: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 47: a) nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
- Número ou marcador, página 47: b) amortização aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento á cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 47: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 47: d) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 47: e) propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
- Número ou marcador, página 47: f) adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigá- -los por qualquer forma;
- Número ou marcador, página 47: g) adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los ainda que mediante a constituição de garantia.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 47: Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 48: Três) São tomadas por maioria de oitenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração ou contrato de sociedade, aumento de capital, fusão transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 48: Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Composição do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção composto por dois membros, sendo um director geral, e um director comercial.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral designará de entre os membros do conselho de direcção o director geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até a assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 48: Três) Fica desde já nomeado director-geral da sociedade o sócio Helder George Telfer Mascarenhas e o senhor Souleymane Coulibaly como director comercial.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
- Número ou marcador, página 48: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho de direcção reúne-se em princípio na sede social, podendo, todavia, sempre que o director geral o entenda conveniente reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 48: Três) O director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado por outro director, mediante comunicação dirigida ao directorgeral. Ao mesmo director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos de membros presentes ou representados,
- Texto do artigo, página 48: excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
- Número ou marcador, página 48: Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto: a delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Poderes do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 48: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam a assembleia geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 48: a) estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer outra parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
- Número ou marcador, página 48: b) adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
- Número ou marcador, página 48: c) negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias, instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e formas que reputar convenientes; d)intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais quer como obrigado principal quer como garante;
- Número ou marcador, página 48: e) movimentar contas bancária depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de facturas e outros títulos de créditos;
- Número ou marcador, página 48: f) confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
- Número ou marcador, página 48: g) suprir as faltas dos directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercera o cargo ate a próxima assembleia geral;
- Número ou marcador, página 48: h) desempenhar as demais funções previstas neste estatuto e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho de direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 48: Três) O conselho de direcção poderá nomear
- Texto do artigo, página 48: mandatários nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 48: a) pela única assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 48: b) pela única assinatura do director comercial;
- Número ou marcador, página 48: c) pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário ambos com poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Eleição dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 48: Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e secretário de mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo ser ou não accionistas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário de mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Remuneração dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 48: Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção e regida por contratos de trabalho, celebrados entre estes e a empresa.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros da mesa da assembleia (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo a assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 48: Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 48: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 22 de Outubro de 2025. – O Notário, Ilegível.
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