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Texto do artigo · p. 49 TEI Engineering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezassete do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco pelas dez horas, da TEI Engineering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Beijo da Mulata n.º 188, Bairro da Sommerscheld 2, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040637, com capital social de um milhão de meticais, onde esteve presente o sócio único Marcos Messias Mahumane detentora de uma quota 1000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a cem por cento do capital social deliberou a divisão e cessão da quota em duas quotas desiguais onde reserva para si uma de setecentos sessenta mil meticais e cede uma de duzentos quarenta mil meticais a favor da sócia Technologies for Environment and Industries Srl e por sua vez a transformação da sociedade unipessoal, limitada, em sociedade por quotas limitada. E consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de TEI Engineering Mozambique Sociedade por Quotas, Limitada, com sede na Cidade Maputo, Sommerchield 2, Rua Beijo da Mulata n.º 188, podendo abrir escritórios, filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 49 ARITIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto: a produção, comercialização, importação, exportação, engenharia, consultoria, montagem, manutenção e prestação de serviços técnicos e industriais, incluindo a distribuição de equipamentos, componentes, válvulas industriais, sistemas mecânicos e soluções integradas para os sectores industrial, energético, de petróleo e gás, água e saneamento, bem como quaisquer actividades conexas permitidas pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1 000.000,00MT), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota no valor nominal de setecentos e sessenta mil meticais, correspondente a 76% do capital social, pertencente ao sócio Marcos Messias Mahumane, solteiro, maior, de 29 anos de Idade, nascido a 30 de Dezembro de 1995, NUIT 133479473, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade Maputo, Bairro Magoanine C , Av. Nelson Mandela, portador do B.I. n.º 110500619492J, emitido a 11 de Novembro de 2021, pela Cidade Maputo;
Número ou marcador · p. 50 b) uma quota no valor nominal de duzentos quarenta mil meticais, correspondente a 24% do capital social, pertencente a sócia Technologies for Environment and Industries srl (abreviada como TEI Srl), com sede em Itália, Milão, Viale Beatrice d’Este 16, NIF/ VAT IT09765200960, registada na Conservatória do Registo Comercial de Milão sob n.º REA MI-2112535, constituída a 20 de Janeiro de 2017, com um capital social totalmente integrado de 110.000,00.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) As cessões e divisões de quotas dependem do consentimento da sociedade. Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, posteriormente, os sócios, de acordo com a ordem da maior percentagem detida.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida, desde que as divisões já tenham sido autorizadas para este fim, mas não é admissível a cessão a estranhos.
Número ou marcador · p. 50 Três) Só pode ser cedida entre sócios ou indivíduos próximos de ambos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gestão da empresa será exercida pelo sócio: Marcos Messias Mahumane - que assume as funções de administrador da empresa e com a remuneração a fixar.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete ao administrador da empresa a representação da empresa em todos os actos, activa ou passivamente, em tribunal e fora dele.
Número ou marcador · p. 50 Três) Vincular a empresa em actos e contratos. Para tal, basta a assinatura do administrador da empresa ou de qualquer outra pessoa que detenha uma procuração, sendo conferidos os poderes necessários para o efeito pelo próprio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá igualmente o direito de amortizar qualquer quota quando esta estiver sujeita a penhora, arresto, registo, penhora em processos judiciais.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os activos da sociedade não podem servir como comunhão de bens no caso de um dos sócios contrair qualquer tipo de casamento, seja ele civil ou consuetudinário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Participação societária e estabilidade)
Texto do artigo · p. 50 A participação detida pela sociedade de direito italiano Technologies for Environment and Industries srl (TEI srl) será mantida durante o período de execução dos projetos internacionais nos quais a sociedade esteja envolvida, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Transparência administrativa e contabilística)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade manterá um sistema contabilístico organizado, permitindo a rastreabilidade das operações financeiras e administrativas, comprometendo-se a disponibilizar aos sócios, mediante solicitação razoável, os relatórios financeiros, demonstrações de resultados, registos e documentos relevantes para a correcta gestão e supervisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Direito de informação dos sócios)
Texto do artigo · p. 50 Todos os sócios têm direito de acesso, em tempo útil, a documentos sociais essenciais, incluindo demonstrações financeiras, relatórios de gestão, atas, contas anuais e demais documentos necessários à supervisão da actividade social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Auditoria)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade poderá ser objecto de auditoria independente sempre que deliberado pela assembleia geral ou quando solicitado por sócios que representem, no mínimo, 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A auditoria terá como finalidade a verificação das contas, registos e documentos relevantes ao regular funcionamento da sociedade, devendo os administradores facultar aos auditores todas as informações e meios necessários.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária duas vezes por ano, uma para a avaliação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do ano findo e aplicação dos respectivos resultados, e outra para a aprovação do plano e orçamento do ano seguinte. As aprovações deverão contar com o consentimento de ambos os parceiros. Na assembleia geral, os accionistas também poderão participar remotamente através de ferramentas e plataformas de comunicação electrónica, como Teams, Zoom ou Google Meet.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Ano fiscal e balanço)
Texto do artigo · p. 50 O ano fiscal coincide com o ano civil. O primeiro exercício financeiro terá início de forma excepcional no momento do início das actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros de cada exercício, destina-se a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só é dissolvida nos casos previstos por lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 50 No caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, sem necessidade de prestação de garantia.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em todos os casos de omissão, a empresa reger-se-á de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique e com os regulamentos que a assembleia geral possa aprovar.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: TEI Engineering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezassete do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco pelas dez horas, da TEI Engineering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Beijo da Mulata n.º 188, Bairro da Sommerscheld 2, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040637, com capital social de um milhão de meticais, onde esteve presente o sócio único Marcos Messias Mahumane detentora de uma quota 1000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a cem por cento do capital social deliberou a divisão e cessão da quota em duas quotas desiguais onde reserva para si uma de setecentos sessenta mil meticais e cede uma de duzentos quarenta mil meticais a favor da sócia Technologies for Environment and Industries Srl e por sua vez a transformação da sociedade unipessoal, limitada, em sociedade por quotas limitada. E consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de TEI Engineering Mozambique Sociedade por Quotas, Limitada, com sede na Cidade Maputo, Sommerchield 2, Rua Beijo da Mulata n.º 188, podendo abrir escritórios, filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Texto do artigo, página 49: ARITIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto: a produção, comercialização, importação, exportação, engenharia, consultoria, montagem, manutenção e prestação de serviços técnicos e industriais, incluindo a distribuição de equipamentos, componentes, válvulas industriais, sistemas mecânicos e soluções integradas para os sectores industrial, energético, de petróleo e gás, água e saneamento, bem como quaisquer actividades conexas permitidas pela Lei Moçambicana.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1 000.000,00MT), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor nominal de setecentos e sessenta mil meticais, correspondente a 76% do capital social, pertencente ao sócio Marcos Messias Mahumane, solteiro, maior, de 29 anos de Idade, nascido a 30 de Dezembro de 1995, NUIT 133479473, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade Maputo, Bairro Magoanine C , Av. Nelson Mandela, portador do B.I. n.º 110500619492J, emitido a 11 de Novembro de 2021, pela Cidade Maputo;
  16. Número ou marcador, página 50: b) uma quota no valor nominal de duzentos quarenta mil meticais, correspondente a 24% do capital social, pertencente a sócia Technologies for Environment and Industries srl (abreviada como TEI Srl), com sede em Itália, Milão, Viale Beatrice d’Este 16, NIF/ VAT IT09765200960, registada na Conservatória do Registo Comercial de Milão sob n.º REA MI-2112535, constituída a 20 de Janeiro de 2017, com um capital social totalmente integrado de 110.000,00.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 50: (Aumento do capital social)
  19. Texto do artigo, página 50: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 50: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 50: Um) As cessões e divisões de quotas dependem do consentimento da sociedade. Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, posteriormente, os sócios, de acordo com a ordem da maior percentagem detida.
  23. Número ou marcador, página 50: Dois) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida, desde que as divisões já tenham sido autorizadas para este fim, mas não é admissível a cessão a estranhos.
  24. Número ou marcador, página 50: Três) Só pode ser cedida entre sócios ou indivíduos próximos de ambos.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 50: (Administração e gestão)
  27. Número ou marcador, página 50: Um) A gestão da empresa será exercida pelo sócio: Marcos Messias Mahumane - que assume as funções de administrador da empresa e com a remuneração a fixar.
  28. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao administrador da empresa a representação da empresa em todos os actos, activa ou passivamente, em tribunal e fora dele.
  29. Número ou marcador, página 50: Três) Vincular a empresa em actos e contratos. Para tal, basta a assinatura do administrador da empresa ou de qualquer outra pessoa que detenha uma procuração, sendo conferidos os poderes necessários para o efeito pelo próprio.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 50: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá igualmente o direito de amortizar qualquer quota quando esta estiver sujeita a penhora, arresto, registo, penhora em processos judiciais.
  33. Número ou marcador, página 50: Dois) Os activos da sociedade não podem servir como comunhão de bens no caso de um dos sócios contrair qualquer tipo de casamento, seja ele civil ou consuetudinário.
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 50: (Participação societária e estabilidade)
  36. Texto do artigo, página 50: A participação detida pela sociedade de direito italiano Technologies for Environment and Industries srl (TEI srl) será mantida durante o período de execução dos projetos internacionais nos quais a sociedade esteja envolvida, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 50: (Transparência administrativa e contabilística)
  39. Texto do artigo, página 50: A sociedade manterá um sistema contabilístico organizado, permitindo a rastreabilidade das operações financeiras e administrativas, comprometendo-se a disponibilizar aos sócios, mediante solicitação razoável, os relatórios financeiros, demonstrações de resultados, registos e documentos relevantes para a correcta gestão e supervisão da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 50: (Direito de informação dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 50: Todos os sócios têm direito de acesso, em tempo útil, a documentos sociais essenciais, incluindo demonstrações financeiras, relatórios de gestão, atas, contas anuais e demais documentos necessários à supervisão da actividade social.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 50: (Auditoria)
  45. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade poderá ser objecto de auditoria independente sempre que deliberado pela assembleia geral ou quando solicitado por sócios que representem, no mínimo, 20% do capital social.
  46. Número ou marcador, página 50: Dois) A auditoria terá como finalidade a verificação das contas, registos e documentos relevantes ao regular funcionamento da sociedade, devendo os administradores facultar aos auditores todas as informações e meios necessários.
  47. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária duas vezes por ano, uma para a avaliação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do ano findo e aplicação dos respectivos resultados, e outra para a aprovação do plano e orçamento do ano seguinte. As aprovações deverão contar com o consentimento de ambos os parceiros. Na assembleia geral, os accionistas também poderão participar remotamente através de ferramentas e plataformas de comunicação electrónica, como Teams, Zoom ou Google Meet.
  50. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 50: (Ano fiscal e balanço)
  52. Texto do artigo, página 50: O ano fiscal coincide com o ano civil. O primeiro exercício financeiro terá início de forma excepcional no momento do início das actividades da empresa.
  53. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 50: (Fundo de reserva legal)
  55. Texto do artigo, página 50: Dos lucros de cada exercício, destina-se a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 50: A sociedade só é dissolvida nos casos previstos por lei e por acordo entre os sócios.
  59. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
  61. Texto do artigo, página 50: No caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, sem necessidade de prestação de garantia.
  62. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 50: Em todos os casos de omissão, a empresa reger-se-á de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique e com os regulamentos que a assembleia geral possa aprovar.
  65. Texto do artigo, página 50: Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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