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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Tiko Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105057826, constituída no dia três Outubro de dois mil vente e cinco, por:
- Texto do artigo, página 51: Edricio Andre, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Zavala, residente no Bairro Chambone-02- Maxixe, portador do B.I. n.o 081404101372S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a doze de Julho de dois mil e vinte e quatro titular do NUIT 137825570.
- Texto do artigo, página 51: Constitui-se a sociedade por quotas denominada Tiko Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Tiko Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Chambone-05-Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 51: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 51: b) produção e venda de vigotas e abobadilhas;
- Número ou marcador, página 51: c) produção e venda de tijolo ecológico.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Edricio André.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade é fica a cargo Edricio André, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete o administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 51: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 3 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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