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Texto do artigo · p. 51 Tiko Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105057826, constituída no dia três Outubro de dois mil vente e cinco, por:
Texto do artigo · p. 51 Edricio Andre, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Zavala, residente no Bairro Chambone-02- Maxixe, portador do B.I. n.o 081404101372S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a doze de Julho de dois mil e vinte e quatro titular do NUIT 137825570.
Texto do artigo · p. 51 Constitui-se a sociedade por quotas denominada Tiko Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação Tiko Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Chambone-05-Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 51 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 51 b) produção e venda de vigotas e abobadilhas;
Número ou marcador · p. 51 c) produção e venda de tijolo ecológico.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Edricio André.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade é fica a cargo Edricio André, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete o administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 51 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 3 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Tiko Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105057826, constituída no dia três Outubro de dois mil vente e cinco, por:
  3. Texto do artigo, página 51: Edricio Andre, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Zavala, residente no Bairro Chambone-02- Maxixe, portador do B.I. n.o 081404101372S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a doze de Julho de dois mil e vinte e quatro titular do NUIT 137825570.
  4. Texto do artigo, página 51: Constitui-se a sociedade por quotas denominada Tiko Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regida pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Tiko Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Chambone-05-Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguinte actividade:
  15. Número ou marcador, página 51: a) construção civil;
  16. Número ou marcador, página 51: b) produção e venda de vigotas e abobadilhas;
  17. Número ou marcador, página 51: c) produção e venda de tijolo ecológico.
  18. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  19. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
  20. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Edricio André.
  23. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade é fica a cargo Edricio André, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete o administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Texto do artigo, página 51: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 3 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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