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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Tulbach Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060607, uma entidade com a denominação Tulbach Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Entre:
- Texto do artigo, página 52: Primeiro. Juvenal Castigo Tembe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422160B, emitido a 7 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente em Bunhiça, Quarteirão 11, Casa 48, Matola;
- Texto do artigo, página 52: Segundo. Hércio Ernesto Rafael Naife, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275499M, emitido a 17 de Março de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente em Marracuene, Bairro Guava, Quarteirão 31, Casa 31/A; e
- Texto do artigo, página 52: Terceiro. Thomas John Huskisson Brand, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00428577, emitido a 16 de Novembro de 2023, pela República Sul África, residente na África Sul.
- Texto do artigo, página 52: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Nome, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação Tulbach Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane, n.º 73, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 52: o desenvolvimento, a gestão e a exploração de projectos agrícolas, pecuários de avicultura; o desenvolvimento, a gestão e a exploração de projectos hídricos; o desenvolvimento da indústria de ecoturismo; desenvolvimento do turismo cinegético; exercício da actividade de contabilidade e auditoria; o comércio de importação e exportação de artigos atinentes ao objecto social; consultoria; exercício isolado ou combinado das actividades mencionadas; a prestação de quaisquer serviços afim e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
- Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Juvenal Castigo Tembe;
- Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor nominal de 5.800,00MT (cinco mil e oitocentos meticais), correspondente a 29% (vinte nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Hércio Ernesto Rafael Naife;
- Número ou marcador, página 52: c) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Thomas John Huskisson Brand.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Prestações de suprimentos)
- Texto do artigo, página 52: Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) As quotas serão livremente alienáveis entre as sócias.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As transmissões de quotas a pessoas singulares ou colectivas que não sejam sócios da sociedade, carecem do consentimento prévio das sócias.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta unânime dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 52: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 52: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 52: a) eleição e destituição dos membros da administração ou de algum dos seus membros, do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 52: b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
- Número ou marcador, página 52: d) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 52: e) autorizar a contratação de financiamento.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Restrição ao direito de voto)
- Texto do artigo, página 53: A sócia não pode votar nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outra sócia numa votação, sempre que, em relação a matéria objecto da deliberação se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas a transmissão de quotas ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Composição, competência e representação)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade todos os sócios da sociedade designamente Juvenal Castigo Tembe, Hércio Ernesto Rafael Naife e Thomas John Huskisson Brand, os quais, podendo nomear directores ou constituir mandatários, deverão gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representála em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 53: Três) Aos administradores, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objeto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 53: a) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da sociedade, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 53: b) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 53: c) decidir sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 53: d) adquirir e alienar ou onerar bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 53: e) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 53: a) pela assinatura conjunta de pelo menos dois dos administradores;
- Número ou marcador, página 53: b) pela assinatura conjunta de um administrador e um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato; c)pela assinatura conjunta de dois ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Composição)
- Texto do artigo, página 53: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um conselho fiscal ou a fiscal único eleito pela assembleia geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de março do ano seguintes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 53: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique e, em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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