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Texto do artigo · p. 53 Uniconnect Works, S.A.
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061120, uma entidade com a denominação Uniconnect Works, S.A.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Uniconnect Works, S.A., com sede na Av. Salvador Allende, n.º 60, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar de sede dentro do território nacional e criar ou extinguir sucursais, agências ou escritórios no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 53 a) cedência temporária de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 53 b) recrutamento, selecção, terceirização e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 53 c) prestação de serviços de formação profissional e corporativa;
Número ou marcador · p. 53 d) desenvolvimento de soluções tecnológicas de integração entre empresas e instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 53 e) consultoria empresarial, estágios e promoção de empregabilidade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas, exercer actividades complementares ou subsidiárias e realizar qualquer operação relacionada com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro, dividido em 1.000 (mil) acções nominativas de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Acções)
Número ou marcador · p. 53 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do conselho de administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 53 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 54 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 São órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Administração; c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Constituição e competência)
Número ou marcador · p. 54 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os acionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Compete-lhe, entre outros:
Número ou marcador · p. 54 a) aprovar o relatório e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 54 b) eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 54 c) deliberar sobre alterações estatutárias, aumentos de capital, fusões, cisões ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 d) deliberar sobre a distribuição de lucros e constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 54 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses após o encerramento do exercício, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Composição e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 1 a 5 membros, eleitos por um mandato de três anos, sendo reelegíveis.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Para o primeiro mandato fica nomeado o Ayrton Johnson Menete como administrador único.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 54 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 54 b) pela assinatura do administrador ou mandatário com poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 54 c) os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Competências)
Texto do artigo · p. 54 Compete ao Conselho de Administração gerir e representar a sociedade, deliberar
Texto do artigo · p. 54 sobre operações financeiras, nomear o director executivo, propor políticas de investimento e assegurar a execução das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Director executivo)
Texto do artigo · p. 54 A gestão corrente da sociedade será confiada a um director executivo, nomeado pelo Conselho de Administração, com competências a definir internamente.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 54 A fiscalização da sociedade é exercida por um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, podendo ser reelegível.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Da resultados, dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Resultados e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 54 Os lucros líquidos serão distribuídos após a constituição das reservas legais e estatutárias, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 54 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral, sendo a liquidação conduzida pelos administradores ou liquidatários designados.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Uniconnect Works, S.A.
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061120, uma entidade com a denominação Uniconnect Works, S.A.
  3. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Uniconnect Works, S.A., com sede na Av. Salvador Allende, n.º 60, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar de sede dentro do território nacional e criar ou extinguir sucursais, agências ou escritórios no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 53: a) cedência temporária de trabalhadores;
  14. Número ou marcador, página 53: b) recrutamento, selecção, terceirização e gestão de recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 53: c) prestação de serviços de formação profissional e corporativa;
  16. Número ou marcador, página 53: d) desenvolvimento de soluções tecnológicas de integração entre empresas e instituições de ensino;
  17. Número ou marcador, página 53: e) consultoria empresarial, estágios e promoção de empregabilidade.
  18. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas, exercer actividades complementares ou subsidiárias e realizar qualquer operação relacionada com o seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  20. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 53: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro, dividido em 1.000 (mil) acções nominativas de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 53: (Acções)
  25. Número ou marcador, página 53: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do conselho de administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  26. Número ou marcador, página 53: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
  27. Número ou marcador, página 53: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  28. Número ou marcador, página 53: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 53: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  30. Número ou marcador, página 53: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  31. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 54: Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 54: (Órgãos da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 54: São órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Administração; c) Fiscal Único.
  36. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 54: (Constituição e competência)
  39. Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os acionistas com direito a voto.
  40. Número ou marcador, página 54: Dois) Compete-lhe, entre outros:
  41. Número ou marcador, página 54: a) aprovar o relatório e contas do exercício;
  42. Número ou marcador, página 54: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único;
  43. Número ou marcador, página 54: c) deliberar sobre alterações estatutárias, aumentos de capital, fusões, cisões ou dissolução da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 54: d) deliberar sobre a distribuição de lucros e constituição de reservas.
  45. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 54: (Reuniões)
  47. Texto do artigo, página 54: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses após o encerramento do exercício, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou pelo Fiscal Único.
  48. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  49. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 54: (Composição e formas de obrigar)
  51. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 1 a 5 membros, eleitos por um mandato de três anos, sendo reelegíveis.
  52. Número ou marcador, página 54: Dois) Para o primeiro mandato fica nomeado o Ayrton Johnson Menete como administrador único.
  53. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade fica obrigada:
  54. Texto do artigo, página 54: a)pela assinatura do administrador único;
  55. Número ou marcador, página 54: b) pela assinatura do administrador ou mandatário com poderes conferidos;
  56. Número ou marcador, página 54: c) os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  57. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 54: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 54: Compete ao Conselho de Administração gerir e representar a sociedade, deliberar
  60. Texto do artigo, página 54: sobre operações financeiras, nomear o director executivo, propor políticas de investimento e assegurar a execução das deliberações da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 54: (Director executivo)
  63. Texto do artigo, página 54: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director executivo, nomeado pelo Conselho de Administração, com competências a definir internamente.
  64. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO III Da fiscalização
  65. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 54: (Fiscal Único)
  67. Texto do artigo, página 54: A fiscalização da sociedade é exercida por um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, podendo ser reelegível.
  68. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Da resultados, dissolução e disposições finais
  69. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 54: (Resultados e aplicação de lucros)
  71. Texto do artigo, página 54: Os lucros líquidos serão distribuídos após a constituição das reservas legais e estatutárias, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 54: (Exercício económico)
  74. Texto do artigo, página 54: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  77. Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral, sendo a liquidação conduzida pelos administradores ou liquidatários designados.
  78. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 54: Nos casos omissos, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 54: Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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