Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Uniconnect Works, S.A.
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061120, uma entidade com a denominação Uniconnect Works, S.A.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Uniconnect Works, S.A., com sede na Av. Salvador Allende, n.º 60, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar de sede dentro do território nacional e criar ou extinguir sucursais, agências ou escritórios no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 53: a) cedência temporária de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 53: b) recrutamento, selecção, terceirização e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 53: c) prestação de serviços de formação profissional e corporativa;
- Número ou marcador, página 53: d) desenvolvimento de soluções tecnológicas de integração entre empresas e instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 53: e) consultoria empresarial, estágios e promoção de empregabilidade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas, exercer actividades complementares ou subsidiárias e realizar qualquer operação relacionada com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro, dividido em 1.000 (mil) acções nominativas de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Acções)
- Número ou marcador, página 53: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do conselho de administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 53: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 54: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 54: São órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Administração; c) Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Constituição e competência)
- Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os acionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Compete-lhe, entre outros:
- Número ou marcador, página 54: a) aprovar o relatório e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 54: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 54: c) deliberar sobre alterações estatutárias, aumentos de capital, fusões, cisões ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 54: d) deliberar sobre a distribuição de lucros e constituição de reservas.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 54: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses após o encerramento do exercício, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou pelo Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Composição e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 1 a 5 membros, eleitos por um mandato de três anos, sendo reelegíveis.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Para o primeiro mandato fica nomeado o Ayrton Johnson Menete como administrador único.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 54: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 54: b) pela assinatura do administrador ou mandatário com poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 54: c) os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Competências)
- Texto do artigo, página 54: Compete ao Conselho de Administração gerir e representar a sociedade, deliberar
- Texto do artigo, página 54: sobre operações financeiras, nomear o director executivo, propor políticas de investimento e assegurar a execução das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Director executivo)
- Texto do artigo, página 54: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director executivo, nomeado pelo Conselho de Administração, com competências a definir internamente.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 54: A fiscalização da sociedade é exercida por um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, podendo ser reelegível.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Da resultados, dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Resultados e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 54: Os lucros líquidos serão distribuídos após a constituição das reservas legais e estatutárias, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 54: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral, sendo a liquidação conduzida pelos administradores ou liquidatários designados.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 54: Nos casos omissos, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.