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Texto do artigo · p. 54 Victory International, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 54 mil e vinte e cinco, nesta cidade de Maputo no Terceiro Cartório Notarial, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu se, na sociedade Victory International, Limitada, com NUIT 400184836, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Su Zhen Tao, sócia única a divisão e cessão de quota, em duas partes iguais sendo cada uma delas do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, tendo cedido a Dong Juan Lu, que entra como nova sócia na sociedade e a remanescente ficou para Su Zhen Tao.
Texto do artigo · p. 54 Por consequência desta divisão e cedência da quota, fica alterada a redacção do artigo quinto, do pacto social, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 54 .....................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 54 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% pertencente a sócia Su Zhen Tao;
Número ou marcador · p. 54 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 54 Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua vigorando o pacto social vigente.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Victory International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois
  3. Texto do artigo, página 54: mil e vinte e cinco, nesta cidade de Maputo no Terceiro Cartório Notarial, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu se, na sociedade Victory International, Limitada, com NUIT 400184836, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Su Zhen Tao, sócia única a divisão e cessão de quota, em duas partes iguais sendo cada uma delas do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, tendo cedido a Dong Juan Lu, que entra como nova sócia na sociedade e a remanescente ficou para Su Zhen Tao.
  4. Texto do artigo, página 54: Por consequência desta divisão e cedência da quota, fica alterada a redacção do artigo quinto, do pacto social, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 54: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 54: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% pertencente a sócia Su Zhen Tao;
  9. Número ou marcador, página 54: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  10. Texto do artigo, página 54: Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua vigorando o pacto social vigente.
  11. Texto do artigo, página 54: Maputo, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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