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- Texto do artigo, página 54: WWI e Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060113, uma entidade com a denominação WWI e Serviços, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação WWI e Serviços, Sociedade Anónima, abreviamento designada WWI & Serviços, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Sede)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Maputo – Cidade, Rua de Jardim, n.º 776, R/C, Q.12.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 55: a) serviços de manutenção geral (grupo gerador, compressor de ar, bombas hidráulicas e sistemas de ar condicionado) e gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 55: b) serviços metalomecânicos; e
- Número ou marcador, página 55: c) fornecimentos de acessórios.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Do capital social
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) divididos, divididos por cinco mil acções com valor nominal de trinta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
- Número ou marcador, página 55: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 55: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de accões deve ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas accões cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços
- Texto do artigo, página 55: que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Administração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade terá a seguinte administração: Rui Januário Chicava é administrador da sociedade, sendo responsável pela gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Obrigações perante terceiros)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia administradora, sem prejuízo de dever de consulta a outro sócio.
- Número ou marcador, página 55: Dois) É vedado ao sócio administrador ou respectivos mandatários, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos, nomeadamente letras a favor, finanças, avales ou bonanças.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os actos de mero expediente, podem ser individualmente assinados por empregadores da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Substituição por herdeiros)
- Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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