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Texto do artigo · p. 54 WWI e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060113, uma entidade com a denominação WWI e Serviços, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação WWI e Serviços, Sociedade Anónima, abreviamento designada WWI & Serviços, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Maputo – Cidade, Rua de Jardim, n.º 776, R/C, Q.12.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 55 a) serviços de manutenção geral (grupo gerador, compressor de ar, bombas hidráulicas e sistemas de ar condicionado) e gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 55 b) serviços metalomecânicos; e
Número ou marcador · p. 55 c) fornecimentos de acessórios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) divididos, divididos por cinco mil acções com valor nominal de trinta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 55 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 55 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de accões deve ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas accões cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços
Texto do artigo · p. 55 que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Administração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade terá a seguinte administração: Rui Januário Chicava é administrador da sociedade, sendo responsável pela gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Obrigações perante terceiros)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia administradora, sem prejuízo de dever de consulta a outro sócio.
Número ou marcador · p. 55 Dois) É vedado ao sócio administrador ou respectivos mandatários, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos, nomeadamente letras a favor, finanças, avales ou bonanças.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os actos de mero expediente, podem ser individualmente assinados por empregadores da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Substituição por herdeiros)
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: WWI e Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060113, uma entidade com a denominação WWI e Serviços, Sociedade Anónima.
  3. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação WWI e Serviços, Sociedade Anónima, abreviamento designada WWI & Serviços, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Maputo – Cidade, Rua de Jardim, n.º 776, R/C, Q.12.
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 55: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 55: a) serviços de manutenção geral (grupo gerador, compressor de ar, bombas hidráulicas e sistemas de ar condicionado) e gestão de edifícios;
  16. Número ou marcador, página 55: b) serviços metalomecânicos; e
  17. Número ou marcador, página 55: c) fornecimentos de acessórios.
  18. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Do capital social
  20. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) divididos, divididos por cinco mil acções com valor nominal de trinta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  23. Número ou marcador, página 55: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  24. Número ou marcador, página 55: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  25. Número ou marcador, página 55: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  26. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 55: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 55: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 55: (Cessão e alienação)
  31. Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de accões deve ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 55: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas accões cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços
  33. Texto do artigo, página 55: que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 55: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade terá a seguinte administração: Rui Januário Chicava é administrador da sociedade, sendo responsável pela gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 55: (Obrigações perante terceiros)
  41. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia administradora, sem prejuízo de dever de consulta a outro sócio.
  42. Número ou marcador, página 55: Dois) É vedado ao sócio administrador ou respectivos mandatários, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos, nomeadamente letras a favor, finanças, avales ou bonanças.
  43. Número ou marcador, página 55: Três) Os actos de mero expediente, podem ser individualmente assinados por empregadores da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  44. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Da dissolução
  45. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 55: (Substituição por herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  51. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 55: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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