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Texto do artigo · p. 56 ZPM Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060903, uma entidade com a denominação ZPM Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Zacarias Pedro Macicame, casado com Faustina
Texto do artigo · p. 56 Daniel Macicame, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263075F, emitido em Maputo, 1 de Agosto de 2022, residente no Município de Kamavota no Bairro de Hulene B, Quarteirão n.º 62, Casa n.º 230, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação ZPM Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Município da Matola, Bairro da Matleamele, n.º 2, Casa n.º 230, Província de Maputo. A sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) comércio geral, prestação de serviços em várias áreas não especificadas,
Número ou marcador · p. 56 b) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 56 c) transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 56 d) logística;
Número ou marcador · p. 56 e) venda de inerentes;
Número ou marcador · p. 56 f) actividade de educação e ensino;
Número ou marcador · p. 56 g) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 56 h) construção civil;
Número ou marcador · p. 56 i) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 56 j) construção de estradas;
Número ou marcador · p. 56 k) serrilharia;
Número ou marcador · p. 56 l) mecânica.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Pedro Macicame.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 56 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zacarias Pedro Macicame, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: ZPM Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060903, uma entidade com a denominação ZPM Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 56: Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Zacarias Pedro Macicame, casado com Faustina
  4. Texto do artigo, página 56: Daniel Macicame, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263075F, emitido em Maputo, 1 de Agosto de 2022, residente no Município de Kamavota no Bairro de Hulene B, Quarteirão n.º 62, Casa n.º 230, Maputo Cidade.
  5. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação ZPM Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Município da Matola, Bairro da Matleamele, n.º 2, Casa n.º 230, Província de Maputo. A sua duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 56: a) comércio geral, prestação de serviços em várias áreas não especificadas,
  12. Número ou marcador, página 56: b) actividades industriais;
  13. Número ou marcador, página 56: c) transportes de mercadorias;
  14. Número ou marcador, página 56: d) logística;
  15. Número ou marcador, página 56: e) venda de inerentes;
  16. Número ou marcador, página 56: f) actividade de educação e ensino;
  17. Número ou marcador, página 56: g) venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 56: h) construção civil;
  19. Número ou marcador, página 56: i) importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 56: j) construção de estradas;
  21. Número ou marcador, página 56: k) serrilharia;
  22. Número ou marcador, página 56: l) mecânica.
  23. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Pedro Macicame.
  26. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 56: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 56: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zacarias Pedro Macicame, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 56: Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 56: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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