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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSO
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Braços Abertos-ABA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Braços Abertos-ABA.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo,14 de Novembro de 2019. — O Ministro,Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: 2015. — O Administrador Distrital, Daly Assumane Kumanda. DESPACHO No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do n.º 1, do Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, reconheço a Associação Agrícola 7 Abril de Ngulala, sedeada em Ngulala, localidade de Nhanombe, para desenvolver actividades agrícolas. Governo do Distrito de Inharrime, em Inharrime, 12 de Maio de 2016. — O Administrador Distrital, Lucas António Simbine. Goveno do Distrito Massinga DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação Ex-Mineiros de Mabadine (AEMA), requereu à Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Felisberto Falusso, Anita Alberto Ngale, Fernando Jeremias Zunguze, Alexandre Cunhica, Alfredo Alfeu Phango, Feliciano Faduco e Saugelina Natingue. Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a referida associação. Governo do Distrito de Massinga, 21 de Junho de 2011. O Administrador do Distrito, Rodrigues Simão Tamele. Goveno do Distrito Morrumbene DESPACHO A Associação Agropecuária Filipe Nyusi, com sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, Posto Administrativo de Mocodoene, Localidade de Mocodoene, povoado de Chigomua. Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Neste termo, e em observância do disposto nos artigos n.ºs 4 a 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agropecuária Filipe Nyusi. Governo do Distrito de Morrumbene, em Morrumbene, 8 de Agosto de 2018. — O Administrador Distrital, Elça Armando. DESPACHO No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do n.º 1 Decreto n.º 2/2002, de 3 de Maio, reconheço a Associação Grupo 3 de Fevereiro de Ocuane, Inharrime sedeada em Muchipa, localidade de Nhanombe, para desenvolver actividades agrícolas. Governo do Distrito de Inharrime, em Inharrime, 3 de Outubro de 2017. — O Administrador Distrital, Lucas António Simbine. DESPACHO No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do n.º 1, do Decreto n.º 2/2002, de 3 de Maio, reconheço a Organização Grupo Marrumbi de Nharreluga, sedeada em Nharreluga, localidade de Dongane, para desenvolver actividades agrícolas. Governo do Distrito de Inharrime, em Inharrime, 3 de Outubro de 2017. — O Administrador Distrital, Lucas António Simbine. DESPACHO No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do n.º 1, do Decreto n.º 2/2002, de 3 de Maio, reconheço a Associação Tsovela de Chinhembo, sedeada em Chihembo, localidade de Nhanombe, para desenvolver actividades agrícolas. Governo do Distrito de Inharrime, em Inharrime, 8 de Novembro de 2017. — O Administrador Distrital, Lucas António Simbine. DESPACHO No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Zamane de Chinhembo sedeada em Chihembo, localidade de Nhanombe, para desenvolver actividades agrícolas. Governo do Distrito de Inharrime, em Inharrime, 7 de Novembro de 2016. — O Administrador Distrital, Lucas António Simbine.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi
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