Associacao Ku Hluwuka

Texto extraído + documento associado

Associacao Ku Hluwuka

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Associacao Ku Hluwuka
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A associação denomina-se Associação Ku hluwuka.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem a sua sede em Chissicuane, localidade de Malaia, distrito de Morrumbene, província de Inhambane podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação associativa por deliberação da Assembleia Geral em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data de sua aprovação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo também dedicar-se as outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Incentivar a cultura de associativismo no seio dos membros e das comunidades do distrito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Promover a criatividade para melhor integração na cadeia de valores.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 São membros da Associação Ku Hluwuka, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) As pessoas interessadas a ser membros da associação submete requerimento ao órgão de gestão cabendo a Assembleia Geral a aceitação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) À entrada de novos membros na associação paga-se um valor de 1.200MT de jóias de uma só vez.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cada membro da associação contribui mensalmente, o valor de 50MT para o fundo da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 7 a) Os membros que, livremente, decidirem desvincular-se da associação devendo essa decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) Exclusão da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Órgãos de gestão ou Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pela totalidade dos associados em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Reunião)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se anualmente ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocada pelo seu presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes;
Número ou marcador · p. 7 c) O requerimento de, pelo menos, 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O quórum deliberativo ou o número mínimo de membros presentes na reunião para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, em primeira convocação, é quando estiverem à hora marcada mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no n.º 1 do presente artigo, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço de plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovação do relatório de contas apresentado pelo Conselho de Gestão referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 7 c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 e) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 7 f) A eleição e destituição do Conselho de Gestão e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 7 g) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Gestão incluindo o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 7 h) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal incluindo o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no máximo de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgão de gestão ou Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 7 Um) O órgão de gestão é o órgão competente para proceder à administração e gestão das decisões da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao órgão de gestão gerir as actividades da associação e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É composto de um mínimo de três e máximo e um máximo de sete membros, com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Reunião do órgão de gestão)
Número ou marcador · p. 7 Um) O órgão de gestão reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
Número ou marcador · p. 7 Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral com a função de fiscalizar a legalidade das actividade da associação que realizados pelo órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral e reúne mensalmente
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração do mandato é de 5 anos e, os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 7 Tês) Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar os actos do órgão de gestão e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual do órgão de gestão e as demonstrações contabilísticas do exercício, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pelo órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Reunião do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
Número ou marcador · p. 8 Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associacao Ku Hluwuka
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A associação denomina-se Associação Ku hluwuka.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 6: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 6: A associação tem a sua sede em Chissicuane, localidade de Malaia, distrito de Morrumbene, província de Inhambane podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação associativa por deliberação da Assembleia Geral em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data de sua aprovação.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo também dedicar-se as outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) Incentivar a cultura de associativismo no seio dos membros e das comunidades do distrito.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) Promover a criatividade para melhor integração na cadeia de valores.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  23. Texto do artigo, página 6: São membros da Associação Ku Hluwuka, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 7: (Requisitos de admissão)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) As pessoas interessadas a ser membros da associação submete requerimento ao órgão de gestão cabendo a Assembleia Geral a aceitação.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) À entrada de novos membros na associação paga-se um valor de 1.200MT de jóias de uma só vez.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) Cada membro da associação contribui mensalmente, o valor de 50MT para o fundo da associação.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
  31. Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Os membros que, livremente, decidirem desvincular-se da associação devendo essa decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Exclusão da associação por decisão da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Órgãos de gestão ou Conselho de Gestão; e
  40. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  43. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pela totalidade dos associados em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da associação.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 7: (Reunião)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se anualmente ao termo de cada exercício.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Convocada pelo seu presidente da Mesa da Assembleia;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes;
  51. Número ou marcador, página 7: c) O requerimento de, pelo menos, 1/3 dos membros.
  52. Número ou marcador, página 7: Quatro) O quórum deliberativo ou o número mínimo de membros presentes na reunião para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, em primeira convocação, é quando estiverem à hora marcada mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados.
  53. Número ou marcador, página 7: Cinco) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
  54. Número ou marcador, página 7: Seis) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no n.º 1 do presente artigo, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de associados.
  55. Número ou marcador, página 7: Sete) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  58. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  59. Número ou marcador, página 7: a) Balanço de plano de actividades;
  60. Número ou marcador, página 7: b) Aprovação do relatório de contas apresentado pelo Conselho de Gestão referentes ao exercício;
  61. Número ou marcador, página 7: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  62. Número ou marcador, página 7: d) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  63. Número ou marcador, página 7: e) Aplicação dos resultados do exercício;
  64. Número ou marcador, página 7: f) A eleição e destituição do Conselho de Gestão e do órgão de fiscalização;
  65. Número ou marcador, página 7: g) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Gestão incluindo o respectivo presidente;
  66. Número ou marcador, página 7: h) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal incluindo o respectivo presidente.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no máximo de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  71. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 7: (Órgão de gestão ou Conselho de Gestão)
  74. Número ou marcador, página 7: Um) O órgão de gestão é o órgão competente para proceder à administração e gestão das decisões da assembleia.
  75. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  76. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 7: (Composição e competências)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao órgão de gestão gerir as actividades da associação e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos membros.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) É composto de um mínimo de três e máximo e um máximo de sete membros, com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 7: (Reunião do órgão de gestão)
  83. Número ou marcador, página 7: Um) O órgão de gestão reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
  85. Número ou marcador, página 7: Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  89. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral com a função de fiscalizar a legalidade das actividade da associação que realizados pelo órgão de gestão.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 7: (Composição e competências)
  92. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral e reúne mensalmente
  93. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração do mandato é de 5 anos e, os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
  94. Texto do artigo, página 7: Tês) Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  95. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar os actos do órgão de gestão e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  96. Número ou marcador, página 7: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual do órgão de gestão e as demonstrações contabilísticas do exercício, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 7: c) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pelo órgão de gestão.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 8: (Reunião do Conselho Fiscal)
  100. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
  101. Número ou marcador, página 8: Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
  102. Número ou marcador, página 8: Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.