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Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Comercial Wapswala
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 196-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre; João Marcos Cossa, Benedita António Banze, Elsa Artur Muchate, Rosita Américo Langa, Elsa João Cossa, Francisco Zenisse Manuel Langa, Alia João Cossa, Elisabete António Mandlate Langa, Egídio João Cossa, Perpétua José Chemane e Maria Rafael Manguele Langa, constituída uma associação sem fins lucrativos, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito duração e objectivos
Texto do artigo · p. 8 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Comercial Wapswala, é uma pessoa colectiva de direito público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial própria.
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A associação no povoado de Matimbine, localidade de Chidenguele, posto administrativo de Chidenguele.
Texto do artigo · p. 8 Âmbito
Texto do artigo · p. 8 As actividades da associação são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Mandlakazi,
Texto do artigo · p. 8 por deliberação da Assembleia Geral pode proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 São objectivos da associação os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Um) Apoiar os membros da associação na produção de culturas alimentares e de rendimento, na perspectiva de contribuir para o desenvolvimento socioeconómico, para o efeito vai:
Texto do artigo · p. 8 a) Estimular a organização dos produtores associados e outros da região;
Texto do artigo · p. 8 b) Apoiar e planificar as campanhas agrícolas;
Texto do artigo · p. 8 c) Colaborar com os governos locais e outras entidades relevantes para o sucesso da produção agrária;
Texto do artigo · p. 8 d) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos insumos para as campanhas agrícolas aos associados e outros produtores da área de actuação da associação;
Texto do artigo · p. 8 e) Monitorar a implementação das actividades agrícolas e planificadas ao longo do ano;
Texto do artigo · p. 8 f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, fomento de caju e outras fruteiras, incluindo o reembolso;
Texto do artigo · p. 8 g) Garantir a disponibilidade de outros factores de produção para além de cajueiros, tendo em conta a demanda na área de jurisdição da associação;
Texto do artigo · p. 8 h) Garantir acesso a informação sobre aspectos de maneio integrado do caju.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Desenvolver programas de fomento e processamento de castanha de caju, mandioca e outras fruteiras.
Texto do artigo · p. 8 a) Elaborar e implementar projectos de fomento de caju;
Texto do artigo · p. 8 b) Coordenar com instituições, agentes de estado e outros intervenientes que desenvolvem programas de fomento de caju e outras fruteiras.
Texto do artigo · p. 8 Três) Participar na definição, implementação de iniciativas e medidas que contribuam para boas práticas de comercialização e de fortalecimento da indústria de transformação dos produtos agro-pecuários:
Texto do artigo · p. 8 a)Promover a organização dos produtores em grupos e associações;
Texto do artigo · p. 8 b) Disseminar conhecimentos sobre procedimentos de selecção, determinação do período de comercialização dos produtos agro-pecuários a fim de satisfazer os requisitos de qualidade; c)Definir técnicas de armazenamento dos produtos e derivados de caju, outras fruteiras e mandioca, para permitir que a venda se realize num período em que o preço seja favorável ao produtor.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) Coordenar a realização de capacitações dos produtores em aspectos de gestão de recursos naturais no processo produtivo, tendo em conta as mudanças climáticas:
Texto do artigo · p. 8 a) Elaborar projectos de gestão ambiental para a localidade e outras circunvizinhas; b)Elaborar projectos de desenvolvimento local com ênfase na gestão dos recursos naturais localmente disponíveis;
Texto do artigo · p. 8 c) Promover a planificação de árvores florestais com intuito de prover o estabelecimento de florestas comunitárias;
Texto do artigo · p. 8 d) Coordenar implementação de actividades de conservação da biodiversidade.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) A Associação poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 8 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares, colectivas ou públicas, nacionais ou estrangeiras que desenvolvam actividades agrárias, de processamento e comerciais ou relacionadas em prol do desenvolvimento integrado que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que aceitam os estatutos e o programa da associação.
Texto do artigo · p. 8 Direitos
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos:
Texto do artigo · p. 8 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Texto do artigo · p. 8 b) Propor ao conselho de gestão, o que julgar conveniente para realização dos fins associativos;
Texto do artigo · p. 8 c) Assistir e praticar nas actividades da associação incluindo a verificação das quotas eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Texto do artigo · p. 8 d) Gozar de todos benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Deveres
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 9 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
Texto do artigo · p. 9 b) Pagar a jóia de filiação;
Texto do artigo · p. 9 c) Participar nas sessões de Assembleia Geral; d)Pagar quotas de membro regularmente;
Texto do artigo · p. 9 e) Servir com zelo nos cargos para que for eleito;
Texto do artigo · p. 9 f) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
Texto do artigo · p. 9 Exclusão dos membros Serão excluídos com advertência prévia
Texto do artigo · p. 9 os associados que:
Texto do artigo · p. 9 a) Não cumprir com o estabelecido nos pressentes estatutos;
Texto do artigo · p. 9 b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período de superior a doze meses;
Texto do artigo · p. 9 c) Que usarem indevidamente os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 d) Que ofenderem gravemente o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou que causem graves prejuízos;
Texto do artigo · p. 9 e) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres;
Texto do artigo · p. 9 f) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO lll Órgãos sócias e funcionamento da associação
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Constituem órgãos da associação:
Texto do artigo · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho Fiscal. Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação representado por todos os membros. As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e associados.
Texto do artigo · p. 9 Reunião da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Convocatória para reuniões
Texto do artigo · p. 9 a) A reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária podem ser solicitadas pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral, por apenas 1/3 dos associados a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 9 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados 30 minutos depois da hora marcada na convocatória;
Texto do artigo · p. 9 c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se pelo menos duas vezes ao ano. Os associados poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Texto do artigo · p. 9 d) A Assembleia Geral será convocada através de informação existente e conhecidos na região;
Texto do artigo · p. 9 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede da associação, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificamente a data a hora da reunião e o local, contendo a agenda da reunião a ser assinado pelo presidente da assembleia de mesa.
Texto do artigo · p. 9 Quórum
Texto do artigo · p. 9 a) O quórum da Assembleia Geral não deverá ser menos de 1/3 dos membros;
Texto do artigo · p. 9 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada
Texto do artigo · p. 9 nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
Texto do artigo · p. 9 c) Na reunião da Assembleia Geral poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, mas não deverão ser tomadas decisões.
Texto do artigo · p. 9 Votação
Texto do artigo · p. 9 a) Cada membro na Assembleia Geral tem direito a um voto, sem poderes de representação a outros membros;
Texto do artigo · p. 9 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Texto do artigo · p. 9 c) Em casos de empate, presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 9 Presidencia
Texto do artigo · p. 9 a) O presidente deve presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Na ausência do presidente o vicepresidente o substitui; c)O Presidente da Assembleia Geral e do Vice-presidente a Assembleia Geral indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Texto do artigo · p. 9 d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações tomadas nas reuniões.
Texto do artigo · p. 9 Actas
Texto do artigo · p. 9 a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Texto do artigo · p. 9 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos os membros.
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 São competências da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a) Eleger e destituir os membros da assembleia geral, do conselho de gestão do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 9 b) Discutir e aprovar o programa de actividades da associação em cada ano;
Texto do artigo · p. 9 c) Discutir e aprovar relatórios anuais financeiros;
Texto do artigo · p. 9 d) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Texto do artigo · p. 9 e) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
Texto do artigo · p. 9 f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
Texto do artigo · p. 9 g) Determinar o valor da jóia, das quotas e de outras taxas contribuições a serem pagas pelos associados;
Texto do artigo · p. 9 h) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
Texto do artigo · p. 9 i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação da associação;
Texto do artigo · p. 9 j) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Composição da mesa da Assembleia Geral A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Texto do artigo · p. 9 a) Um Presidente;
Texto do artigo · p. 9 b) Um Vice-Presidente;
Texto do artigo · p. 9 c) Um Secretário.
Texto do artigo · p. 9 Os membros irão servir a associação por um período de 2 anos.
Texto do artigo · p. 9 2 Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Presidente:
Texto do artigo · p. 9 Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo.
Texto do artigo · p. 9 Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 9 Substituir o presidente
Texto do artigo · p. 9 Secretário
Texto do artigo · p. 9 Preparar e conservar correctamente os documentos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral no livro de actas.
Texto do artigo · p. 9 Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Conselho de gestão
Texto do artigo · p. 9 Um) Composição do Conselho de Gestão: O conselho de gestão é composto por 5 membros. Os membros irão servir a associação por um período de 3 anos. Os membros do conselho de gestão são:
Texto do artigo · p. 9 a) Presidente;
Texto do artigo · p. 9 b) Vice-Presidente;
Texto do artigo · p. 9 c) Secretário;
Texto do artigo · p. 9 d) Tesoureiro; e
Texto do artigo · p. 9 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Competências do conselho de gestão:
Texto do artigo · p. 10 a) Fazer administração e gestão das actividades da associação;
Texto do artigo · p. 10 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
Texto do artigo · p. 10 c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Texto do artigo · p. 10 d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual financeiro e outras operações de orçamento de associação;
Texto do artigo · p. 10 e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
Texto do artigo · p. 10 f) Administrar o capital social e contrair empréstimos;
Texto do artigo · p. 10 g) Adquirir e controlar todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis;
Texto do artigo · p. 10 h) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, expulsão e readmissão dos membros;
Texto do artigo · p. 10 i) Exortar se for necessário, recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumprem com os deveres na associação;
Texto do artigo · p. 10 j) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 k) O conselho de gestão reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Texto do artigo · p. 10 Função dos Membro do Conselho de Gestão: Presidente
Texto do artigo · p. 10 a) Presidir e representar o conselho de gestão;
Texto do artigo · p. 10 b) Liderar a administração e gestão da associação.
Texto do artigo · p. 10 Vice-Presidente
Texto do artigo · p. 10 a)Substituir o presidente na sua ausência;
Texto do artigo · p. 10 b) Execução e implementação das actividades da associação.
Texto do artigo · p. 10 Secretário
Texto do artigo · p. 10 a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
Texto do artigo · p. 10 b) Informar os membros sobre as reuniões; e
Texto do artigo · p. 10 c) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
Texto do artigo · p. 10 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 10 a) Compilar correctamente todos os registos das transacções; financeiras da direcção da associação;
Texto do artigo · p. 10 b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de jóias, quotas e outras contribuições estabelecidas;
Texto do artigo · p. 10 c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
Texto do artigo · p. 10 Vogal
Texto do artigo · p. 10 Ajudar os associados na resolução de confitos:
Texto do artigo · p. 10 a) Organizar as associações na execução de diversas tarefas; e
Texto do artigo · p. 10 b) Administração e logística. Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por 3 membros que irão servir a associação por um período de 2 anos. O Conselho Fiscal é composto por:
Texto do artigo · p. 10 a) Presidente;
Texto do artigo · p. 10 b) Vice Presidente. Secretário
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho Fiscal Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas ao Ministro do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pela associação ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Texto do artigo · p. 10 Fundos e património da associação Constituem fundos e património os bens
Texto do artigo · p. 10 adquiridos e as poupanças provenientes de:
Texto do artigo · p. 10 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Texto do artigo · p. 10 b) Doações do Estado e de várias organizações;
Texto do artigo · p. 10 c) Multas cobradas aos membros em casos de violação das normas estabelecidas;
Texto do artigo · p. 10 d) Jóias, quotas e as demais taxas a serem cobradas.
Texto do artigo · p. 10 Quotas jóias e outras contribuições
Texto do artigo · p. 10 O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Texto do artigo · p. 10 Comissão instaladora
Texto do artigo · p. 10 Até que sejam constituídos os órgãos sociais da associação, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que vai diligenciar tudo que seja o interesse da associação.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 22 de
Texto do artigo · p. 10 Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Comercial Wapswala
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 196-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre; João Marcos Cossa, Benedita António Banze, Elsa Artur Muchate, Rosita Américo Langa, Elsa João Cossa, Francisco Zenisse Manuel Langa, Alia João Cossa, Elisabete António Mandlate Langa, Egídio João Cossa, Perpétua José Chemane e Maria Rafael Manguele Langa, constituída uma associação sem fins lucrativos, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito duração e objectivos
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Comercial Wapswala, é uma pessoa colectiva de direito público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial própria.
  6. Texto do artigo, página 8: Sede
  7. Texto do artigo, página 8: A associação no povoado de Matimbine, localidade de Chidenguele, posto administrativo de Chidenguele.
  8. Texto do artigo, página 8: Âmbito
  9. Texto do artigo, página 8: As actividades da associação são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Mandlakazi,
  10. Texto do artigo, página 8: por deliberação da Assembleia Geral pode proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  11. Texto do artigo, página 8: Duração
  12. Texto do artigo, página 8: A associação é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 8: São objectivos da associação os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 8: Um) Apoiar os membros da associação na produção de culturas alimentares e de rendimento, na perspectiva de contribuir para o desenvolvimento socioeconómico, para o efeito vai:
  16. Texto do artigo, página 8: a) Estimular a organização dos produtores associados e outros da região;
  17. Texto do artigo, página 8: b) Apoiar e planificar as campanhas agrícolas;
  18. Texto do artigo, página 8: c) Colaborar com os governos locais e outras entidades relevantes para o sucesso da produção agrária;
  19. Texto do artigo, página 8: d) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos insumos para as campanhas agrícolas aos associados e outros produtores da área de actuação da associação;
  20. Texto do artigo, página 8: e) Monitorar a implementação das actividades agrícolas e planificadas ao longo do ano;
  21. Texto do artigo, página 8: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, fomento de caju e outras fruteiras, incluindo o reembolso;
  22. Texto do artigo, página 8: g) Garantir a disponibilidade de outros factores de produção para além de cajueiros, tendo em conta a demanda na área de jurisdição da associação;
  23. Texto do artigo, página 8: h) Garantir acesso a informação sobre aspectos de maneio integrado do caju.
  24. Texto do artigo, página 8: Dois) Desenvolver programas de fomento e processamento de castanha de caju, mandioca e outras fruteiras.
  25. Texto do artigo, página 8: a) Elaborar e implementar projectos de fomento de caju;
  26. Texto do artigo, página 8: b) Coordenar com instituições, agentes de estado e outros intervenientes que desenvolvem programas de fomento de caju e outras fruteiras.
  27. Texto do artigo, página 8: Três) Participar na definição, implementação de iniciativas e medidas que contribuam para boas práticas de comercialização e de fortalecimento da indústria de transformação dos produtos agro-pecuários:
  28. Texto do artigo, página 8: a)Promover a organização dos produtores em grupos e associações;
  29. Texto do artigo, página 8: b) Disseminar conhecimentos sobre procedimentos de selecção, determinação do período de comercialização dos produtos agro-pecuários a fim de satisfazer os requisitos de qualidade; c)Definir técnicas de armazenamento dos produtos e derivados de caju, outras fruteiras e mandioca, para permitir que a venda se realize num período em que o preço seja favorável ao produtor.
  30. Texto do artigo, página 8: Quatro) Coordenar a realização de capacitações dos produtores em aspectos de gestão de recursos naturais no processo produtivo, tendo em conta as mudanças climáticas:
  31. Texto do artigo, página 8: a) Elaborar projectos de gestão ambiental para a localidade e outras circunvizinhas; b)Elaborar projectos de desenvolvimento local com ênfase na gestão dos recursos naturais localmente disponíveis;
  32. Texto do artigo, página 8: c) Promover a planificação de árvores florestais com intuito de prover o estabelecimento de florestas comunitárias;
  33. Texto do artigo, página 8: d) Coordenar implementação de actividades de conservação da biodiversidade.
  34. Texto do artigo, página 8: Cinco) A Associação poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  36. Texto do artigo, página 8: Admissão dos membros
  37. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares, colectivas ou públicas, nacionais ou estrangeiras que desenvolvam actividades agrárias, de processamento e comerciais ou relacionadas em prol do desenvolvimento integrado que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que aceitam os estatutos e o programa da associação.
  38. Texto do artigo, página 8: Direitos
  39. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos:
  40. Texto do artigo, página 8: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  41. Texto do artigo, página 8: b) Propor ao conselho de gestão, o que julgar conveniente para realização dos fins associativos;
  42. Texto do artigo, página 8: c) Assistir e praticar nas actividades da associação incluindo a verificação das quotas eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  43. Texto do artigo, página 8: d) Gozar de todos benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  44. Texto do artigo, página 9: Deveres
  45. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
  46. Texto do artigo, página 9: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
  47. Texto do artigo, página 9: b) Pagar a jóia de filiação;
  48. Texto do artigo, página 9: c) Participar nas sessões de Assembleia Geral; d)Pagar quotas de membro regularmente;
  49. Texto do artigo, página 9: e) Servir com zelo nos cargos para que for eleito;
  50. Texto do artigo, página 9: f) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
  51. Texto do artigo, página 9: Exclusão dos membros Serão excluídos com advertência prévia
  52. Texto do artigo, página 9: os associados que:
  53. Texto do artigo, página 9: a) Não cumprir com o estabelecido nos pressentes estatutos;
  54. Texto do artigo, página 9: b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período de superior a doze meses;
  55. Texto do artigo, página 9: c) Que usarem indevidamente os bens da associação;
  56. Texto do artigo, página 9: d) Que ofenderem gravemente o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou que causem graves prejuízos;
  57. Texto do artigo, página 9: e) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres;
  58. Texto do artigo, página 9: f) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO lll Órgãos sócias e funcionamento da associação
  60. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais
  61. Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos da associação:
  62. Texto do artigo, página 9: a) A Assembleia Geral;
  63. Texto do artigo, página 9: b) Conselho Fiscal. Assembleia geral
  64. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação representado por todos os membros. As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e associados.
  65. Texto do artigo, página 9: Reunião da Assembleia Geral
  66. Texto do artigo, página 9: Convocatória para reuniões
  67. Texto do artigo, página 9: a) A reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária podem ser solicitadas pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral, por apenas 1/3 dos associados a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal;
  68. Texto do artigo, página 9: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados 30 minutos depois da hora marcada na convocatória;
  69. Texto do artigo, página 9: c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se pelo menos duas vezes ao ano. Os associados poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  70. Texto do artigo, página 9: d) A Assembleia Geral será convocada através de informação existente e conhecidos na região;
  71. Texto do artigo, página 9: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede da associação, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificamente a data a hora da reunião e o local, contendo a agenda da reunião a ser assinado pelo presidente da assembleia de mesa.
  72. Texto do artigo, página 9: Quórum
  73. Texto do artigo, página 9: a) O quórum da Assembleia Geral não deverá ser menos de 1/3 dos membros;
  74. Texto do artigo, página 9: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada
  75. Texto do artigo, página 9: nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
  76. Texto do artigo, página 9: c) Na reunião da Assembleia Geral poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, mas não deverão ser tomadas decisões.
  77. Texto do artigo, página 9: Votação
  78. Texto do artigo, página 9: a) Cada membro na Assembleia Geral tem direito a um voto, sem poderes de representação a outros membros;
  79. Texto do artigo, página 9: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  80. Texto do artigo, página 9: c) Em casos de empate, presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  81. Texto do artigo, página 9: Presidencia
  82. Texto do artigo, página 9: a) O presidente deve presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral;
  83. Texto do artigo, página 9: b) Na ausência do presidente o vicepresidente o substitui; c)O Presidente da Assembleia Geral e do Vice-presidente a Assembleia Geral indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  84. Texto do artigo, página 9: d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações tomadas nas reuniões.
  85. Texto do artigo, página 9: Actas
  86. Texto do artigo, página 9: a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
  87. Texto do artigo, página 9: b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  88. Texto do artigo, página 9: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos os membros.
  89. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
  91. Texto do artigo, página 9: a) Eleger e destituir os membros da assembleia geral, do conselho de gestão do Conselho Fiscal;
  92. Texto do artigo, página 9: b) Discutir e aprovar o programa de actividades da associação em cada ano;
  93. Texto do artigo, página 9: c) Discutir e aprovar relatórios anuais financeiros;
  94. Texto do artigo, página 9: d) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  95. Texto do artigo, página 9: e) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
  96. Texto do artigo, página 9: f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
  97. Texto do artigo, página 9: g) Determinar o valor da jóia, das quotas e de outras taxas contribuições a serem pagas pelos associados;
  98. Texto do artigo, página 9: h) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
  99. Texto do artigo, página 9: i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação da associação;
  100. Texto do artigo, página 9: j) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
  101. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  102. Texto do artigo, página 9: Composição da mesa da Assembleia Geral A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  103. Texto do artigo, página 9: a) Um Presidente;
  104. Texto do artigo, página 9: b) Um Vice-Presidente;
  105. Texto do artigo, página 9: c) Um Secretário.
  106. Texto do artigo, página 9: Os membros irão servir a associação por um período de 2 anos.
  107. Texto do artigo, página 9: 2 Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral
  108. Texto do artigo, página 9: Presidente:
  109. Texto do artigo, página 9: Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo.
  110. Texto do artigo, página 9: Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
  111. Texto do artigo, página 9: Vice-presidente:
  112. Texto do artigo, página 9: Substituir o presidente
  113. Texto do artigo, página 9: Secretário
  114. Texto do artigo, página 9: Preparar e conservar correctamente os documentos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral no livro de actas.
  115. Texto do artigo, página 9: Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
  116. Texto do artigo, página 9: Conselho de gestão
  117. Texto do artigo, página 9: Um) Composição do Conselho de Gestão: O conselho de gestão é composto por 5 membros. Os membros irão servir a associação por um período de 3 anos. Os membros do conselho de gestão são:
  118. Texto do artigo, página 9: a) Presidente;
  119. Texto do artigo, página 9: b) Vice-Presidente;
  120. Texto do artigo, página 9: c) Secretário;
  121. Texto do artigo, página 9: d) Tesoureiro; e
  122. Texto do artigo, página 9: e) Vogal.
  123. Texto do artigo, página 10: Dois) Competências do conselho de gestão:
  124. Texto do artigo, página 10: a) Fazer administração e gestão das actividades da associação;
  125. Texto do artigo, página 10: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
  126. Texto do artigo, página 10: c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  127. Texto do artigo, página 10: d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual financeiro e outras operações de orçamento de associação;
  128. Texto do artigo, página 10: e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
  129. Texto do artigo, página 10: f) Administrar o capital social e contrair empréstimos;
  130. Texto do artigo, página 10: g) Adquirir e controlar todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis;
  131. Texto do artigo, página 10: h) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, expulsão e readmissão dos membros;
  132. Texto do artigo, página 10: i) Exortar se for necessário, recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumprem com os deveres na associação;
  133. Texto do artigo, página 10: j) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral;
  134. Texto do artigo, página 10: k) O conselho de gestão reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  135. Texto do artigo, página 10: Função dos Membro do Conselho de Gestão: Presidente
  136. Texto do artigo, página 10: a) Presidir e representar o conselho de gestão;
  137. Texto do artigo, página 10: b) Liderar a administração e gestão da associação.
  138. Texto do artigo, página 10: Vice-Presidente
  139. Texto do artigo, página 10: a)Substituir o presidente na sua ausência;
  140. Texto do artigo, página 10: b) Execução e implementação das actividades da associação.
  141. Texto do artigo, página 10: Secretário
  142. Texto do artigo, página 10: a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
  143. Texto do artigo, página 10: b) Informar os membros sobre as reuniões; e
  144. Texto do artigo, página 10: c) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
  145. Texto do artigo, página 10: Tesoureiro
  146. Texto do artigo, página 10: a) Compilar correctamente todos os registos das transacções; financeiras da direcção da associação;
  147. Texto do artigo, página 10: b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de jóias, quotas e outras contribuições estabelecidas;
  148. Texto do artigo, página 10: c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
  149. Texto do artigo, página 10: Vogal
  150. Texto do artigo, página 10: Ajudar os associados na resolução de confitos:
  151. Texto do artigo, página 10: a) Organizar as associações na execução de diversas tarefas; e
  152. Texto do artigo, página 10: b) Administração e logística. Conselho Fiscal
  153. Texto do artigo, página 10: Composição do Conselho Fiscal
  154. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por 3 membros que irão servir a associação por um período de 2 anos. O Conselho Fiscal é composto por:
  155. Texto do artigo, página 10: a) Presidente;
  156. Texto do artigo, página 10: b) Vice Presidente. Secretário
  157. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas ao Ministro do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pela associação ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  158. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  159. Texto do artigo, página 10: Fundos e património da associação Constituem fundos e património os bens
  160. Texto do artigo, página 10: adquiridos e as poupanças provenientes de:
  161. Texto do artigo, página 10: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  162. Texto do artigo, página 10: b) Doações do Estado e de várias organizações;
  163. Texto do artigo, página 10: c) Multas cobradas aos membros em casos de violação das normas estabelecidas;
  164. Texto do artigo, página 10: d) Jóias, quotas e as demais taxas a serem cobradas.
  165. Texto do artigo, página 10: Quotas jóias e outras contribuições
  166. Texto do artigo, página 10: O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  168. Texto do artigo, página 10: Comissão instaladora
  169. Texto do artigo, página 10: Até que sejam constituídos os órgãos sociais da associação, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que vai diligenciar tudo que seja o interesse da associação.
  170. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 22 de
  171. Texto do artigo, página 10: Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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