Associação de Agricultores Filipe Nhusi
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Associação de Agricultores Filipe Nhusi
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- Texto do artigo, página 10: Associação de Agricultores Filipe Nhusi
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A associação denomina-se de Associação de Agro-Pecuária Filipe Nhusi.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Natureza
- Texto do artigo, página 10: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A associação tem a sua sede em Chigonua, localidade de Mocoduene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação associativa por deliberação da assembleia geral em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data de sua aprovação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: Associação Filipe Nhusi tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) A associação tem por objectivo a produção agrícola;
- Número ou marcador, página 10: b) Produção pecuária;
- Número ou marcador, página 10: c) Outras actividades complementares decorrentes da produção agropecuária legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois de reconhecimento da associação pelo governo;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros contribuintes: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou colectivas que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Membros honorários: são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Admissão
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros da associação todos os inscritos maiores de dezoito anos que adirem voluntariamente princípios da associação, devendo ser admitidos pela deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera a Assembleia Geral para ratificações.
- Número ou marcador, página 11: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato efectuar o pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para todos cargos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar em todas actividades e serviços promovidos por associação; c)Examinar os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Convocar a Assembleia Geral (caso seja necessário);
- Número ou marcador, página 11: e) Pedir esclarecimento aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: f) Dar a sua opinião;
- Número ou marcador, página 11: g) Propor a direcção da associação medidas de interesse da associação; h)Receber os benefícios resultantes da sua contribuição (parte do rendimento das actividades económicas);
- Número ou marcador, página 11: i) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 11: j) Eleger e ser eleito para todos os cargos da associação;
- Número ou marcador, página 11: k) Participar em todas actividades e serviços promovidos por associação; l)Examinar os documentos da associação; m)Convocar Assembleia Geral (caso seja necessário).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Efectuar pagamentos previstos nos estatutos cota, jóia, e outras contribuições que forem definidas;
- Número ou marcador, página 11: b) Respeito mútuo entre os associados;
- Número ou marcador, página 11: c) Zelar pelo património (bens) da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Aceitar as decisões da maioria;
- Número ou marcador, página 11: e) Falar bem da associação, em todos os lugares e circunstâncias.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: A associação tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é a união de todos associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente mente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Formas de convocação e deliberação
- Número ou marcador, página 11: Um) As seções da Assembleia Geral são convocados com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, espedido para cada um dos associados, devendo constar a data a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou estatuto, seja por virtude irregularidades havidas na convocação dos membros e no funcionamento da assembleia geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades da convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por uma deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) As sessões ordenarias realizam-se desde a segunda quinzena dos meses de Janeiro de cada ano para:
- Número ou marcador, página 11: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As seções extraordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitadas:
- Número ou marcador, página 11: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 11: b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Por um terço de membros em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger o presidente, vice-presidente e secretário da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
- Número ou marcador, página 11: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
- Número ou marcador, página 11: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Discutir e aprovar a demissão e a sensação dos membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Determinar o valor das jóias, quotas e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 11: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 11: i) Discutir sobre a dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 11: j) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar as reuniões da assembleia geral indiciado a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 11: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Investir os membros nos cargos a que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Competências dos secretários
- Texto do artigo, página 11: Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 11: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
- Texto do artigo, página 12: c)Informar os membros sobre as reuniões; d) Manter actualizado o registo dos
- Texto do artigo, página 12: membros da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e vogais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 12: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização do seu objectivo;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios das actividades em conta, bem como o orçamento e o programa de actividades seguintes;
- Número ou marcador, página 12: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julguem disponíveis, bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 12: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e de mais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: h) Contratar pessoal par funções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 12: i) Executar as deliberações d assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: j) Passar a convocação da assembleia geral a respectiva ordem de trabalho e;
- Número ou marcador, página 12: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e, responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) Ao presidente do conselho de direcção compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Orientar a acção do Conselho De Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 12: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Assinar os cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente além do seu voto tem o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Vice-presidente, tesoureiro e vogais do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 12: Um) Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o em casos de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 12: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receita satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receita de associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ao seu mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 12: Três) Aos vogais compete colaborar ao Conselho de Direcção todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das quotas, das actividades e dos procedimentos de associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Gestão sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 12: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas
- Texto do artigo, página 12: do orçamento de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análises e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Conferir saldos de caixa balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 12: d) Verificar se esta a realizar se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 12: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento pela parte do conselho de direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 12: f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas seções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Fundo social
- Texto do artigo, página 12: Constitui fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) Rendas obtidas da prestação de serviços de terceiros;
- Número ou marcador, página 12: b) Doações do estado e de várias organizações;
- Número ou marcador, página 12: c) Multas cobradas aos membros em casos de violência das normas estabelecidas; e
- Número ou marcador, página 12: d) Jóias, quotas e de mais taxas a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
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