Associação Kurula

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Texto do artigo · p. 12 Associação Kurula
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação Associação de Kurrula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A associação tem a sua sede em Chissicuane, localidade de Malaia, distrito de Morrumbene, província de Inhambane podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação associativa por deliberação da assembleia geral, em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data de aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Texto do artigo · p. 13 A associação Kurula tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) A associação tem por objectivo a produção agro-pecuária, podendo também dedicar se as outras actividades complementares decorrentes da produção agropecuária legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 13 b) Agronegócio.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 13 c) Membros contribuintes: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou colectivas que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Membros honorários: são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Admissão
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros da associação todos os 25, maior de dezoito anos que adirem
Texto do artigo · p. 13 voluntariamente princípios da associação, devendo ser admitidos pela deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera a Assembleia Geral para ratificações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato efectuar o pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para todos cargos da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar em todas actividades e serviços promovidos por associação; c)Examinar os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Convocar a Assembleia Geral (caso seja necessário);
Número ou marcador · p. 13 e) Pedir esclarecimento aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 f) Dar a sua opinião;
Número ou marcador · p. 13 g) Propor a direcção da associação medidas de interesse da associação; h)Receber os benefícios resultantes da sua contribuição (parte do rendimento das actividades económicas);
Número ou marcador · p. 13 i) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 13 j) Eleger e ser eleito para todos os cargos da associação;
Número ou marcador · p. 13 k) Participar em todas actividades e serviços promovidos por associação; l)Examinar os documentos da associação; m)Convocar Assembleia Geral (caso seja necessário).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Efectuar pagamentos previstos nos estatutos cota no valor de 50MT por mês, jóia na altura da admissão fixada em 1.800,00MT e outros contribuições que forem definidas;
Número ou marcador · p. 13 b) Respeito mútuo entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 c) Zelar pelo património (bens) da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Aceitar as decisões da maioria;
Número ou marcador · p. 13 e) Falar bem da associação, em todos os lugares e circunstâncias.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é a união de todos associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente mente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Formas de convocação e deliberação
Número ou marcador · p. 13 Um) As seções da Assembleia Geral são convocados com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, espedido para cada um dos associados, devendo constar a data a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou estatuto, seja por virtude irregularidades havidas na convocação dos membros e no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades da convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por uma deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) As sessões ordenarias realizam-se desde a segunda quinzena dos meses de Abril de cada ano para:
Número ou marcador · p. 13 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As seções extraordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitadas:
Número ou marcador · p. 13 a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) Por um terço de membros em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger o presidente, vice-presidente e secretário da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 14 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Discutir e aprovar a demissão e a sensação dos membros;
Número ou marcador · p. 14 g) Determinar o valor das jóias, quotas e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 14 h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 14 i) Discutir sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 14 j) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indiciado a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 14 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Investir os membros nos cargos a que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 14 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Competências dos secretários
Texto do artigo · p. 14 Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 14 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas; c)Informar os membros sobre as reuniões;
Número ou marcador · p. 14 d) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção reúne se uma vez por mês extraordinariamente sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competência de Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 14 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização do seu objectivo;
Número ou marcador · p. 14 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios das actividades em conta, bem como o orçamento e o programa de actividades seguintes;
Número ou marcador · p. 14 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julguem disponíveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 14 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e de mais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 h) Contratar pessoal par funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho e;
Número ou marcador · p. 14 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e, responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar os cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente além do seu voto tem o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Vice-presidente, tesoureiro e vogais do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o em casos de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 14 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receita satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receita de associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ao seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 14 Três) Aos vogais compete colaborar ao Conselho de Direcção todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das quotas, das actividades e dos procedimentos de associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Gestão sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 14 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análises e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Conferir saldos de caixa balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 15 d) Verificar se esta a realizar se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 15 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento pela parte do conselho de direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 15 f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas seções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Fundo social
Texto do artigo · p. 15 Constitui fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) Rendas obtidas da prestação de serviços de terceiros;
Número ou marcador · p. 15 b) Doações do estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 15 c) Multas cobradas aos membros em casos de violência das normas estabelecidas; e
Número ou marcador · p. 15 d) Jóias, quotas e de mais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Kurula
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação Associação de Kurrula.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Natureza
  8. Texto do artigo, página 13: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Sede
  11. Texto do artigo, página 13: A associação tem a sua sede em Chissicuane, localidade de Malaia, distrito de Morrumbene, província de Inhambane podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação associativa por deliberação da assembleia geral, em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: Duração
  14. Texto do artigo, página 13: A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data de aprovação dos estatutos.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 13: A associação Kurula tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 13: a) A associação tem por objectivo a produção agro-pecuária, podendo também dedicar se as outras actividades complementares decorrentes da produção agropecuária legalmente permitidas;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Agronegócio.
  20. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 13: Dos membros
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: Membros
  24. Texto do artigo, página 13: Os membros da associação podem ser:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois de reconhecimento da associação pelo governo;
  27. Número ou marcador, página 13: c) Membros contribuintes: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou colectivas que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
  28. Número ou marcador, página 13: d) Membros honorários: são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: Admissão
  31. Número ou marcador, página 13: Um) São membros da associação todos os 25, maior de dezoito anos que adirem
  32. Texto do artigo, página 13: voluntariamente princípios da associação, devendo ser admitidos pela deliberação da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera a Assembleia Geral para ratificações.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato efectuar o pagamento da jóia.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: Direitos dos associados
  37. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros da associação:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para todos cargos da associação;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Participar em todas actividades e serviços promovidos por associação; c)Examinar os documentos da associação;
  40. Número ou marcador, página 13: d) Convocar a Assembleia Geral (caso seja necessário);
  41. Número ou marcador, página 13: e) Pedir esclarecimento aos órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 13: f) Dar a sua opinião;
  43. Número ou marcador, página 13: g) Propor a direcção da associação medidas de interesse da associação; h)Receber os benefícios resultantes da sua contribuição (parte do rendimento das actividades económicas);
  44. Número ou marcador, página 13: i) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente;
  45. Número ou marcador, página 13: j) Eleger e ser eleito para todos os cargos da associação;
  46. Número ou marcador, página 13: k) Participar em todas actividades e serviços promovidos por associação; l)Examinar os documentos da associação; m)Convocar Assembleia Geral (caso seja necessário).
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: Deveres dos associados
  49. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros da associação:
  50. Número ou marcador, página 13: a) Efectuar pagamentos previstos nos estatutos cota no valor de 50MT por mês, jóia na altura da admissão fixada em 1.800,00MT e outros contribuições que forem definidas;
  51. Número ou marcador, página 13: b) Respeito mútuo entre os associados;
  52. Número ou marcador, página 13: c) Zelar pelo património (bens) da associação;
  53. Número ou marcador, página 13: d) Aceitar as decisões da maioria;
  54. Número ou marcador, página 13: e) Falar bem da associação, em todos os lugares e circunstâncias.
  55. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  58. Texto do artigo, página 13: A associação tem como órgãos sociais:
  59. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a união de todos associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente mente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  66. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 13: Formas de convocação e deliberação
  69. Número ou marcador, página 13: Um) As seções da Assembleia Geral são convocados com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, espedido para cada um dos associados, devendo constar a data a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  70. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou estatuto, seja por virtude irregularidades havidas na convocação dos membros e no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  71. Número ou marcador, página 13: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem.
  72. Número ou marcador, página 13: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades da convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  74. Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por uma deliberação da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 13: Funcionamento da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 13: Um) As sessões ordenarias realizam-se desde a segunda quinzena dos meses de Abril de cada ano para:
  78. Número ou marcador, página 13: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar as contas;
  80. Número ou marcador, página 13: c) Eleger os corpos directivos.
  81. Número ou marcador, página 13: Dois) As seções extraordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitadas:
  82. Número ou marcador, página 13: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 13: c) Pelo Conselho Fiscal;
  84. Número ou marcador, página 13: d) Por um terço de membros em gozo dos seus direitos.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 14: a) Eleger o presidente, vice-presidente e secretário da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  89. Número ou marcador, página 14: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
  90. Número ou marcador, página 14: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  91. Número ou marcador, página 14: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
  92. Número ou marcador, página 14: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  93. Número ou marcador, página 14: f) Discutir e aprovar a demissão e a sensação dos membros;
  94. Número ou marcador, página 14: g) Determinar o valor das jóias, quotas e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
  95. Número ou marcador, página 14: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
  96. Número ou marcador, página 14: i) Discutir sobre a dissolução e liquidação da associação;
  97. Número ou marcador, página 14: j) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 14: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  100. Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 14: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indiciado a ordem dos trabalhos;
  102. Número ou marcador, página 14: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 14: c) Investir os membros nos cargos a que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  104. Número ou marcador, página 14: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 14: Competências dos secretários
  107. Texto do artigo, página 14: Compete aos secretários:
  108. Número ou marcador, página 14: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 14: b) Conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas; c)Informar os membros sobre as reuniões;
  110. Número ou marcador, página 14: d) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
  111. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação.
  114. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção reúne se uma vez por mês extraordinariamente sempre que for necessário;
  115. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e vogais.
  116. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 14: Competência de Conselho de Direcção
  118. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
  119. Texto do artigo, página 14: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização do seu objectivo;
  120. Número ou marcador, página 14: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios das actividades em conta, bem como o orçamento e o programa de actividades seguintes;
  121. Número ou marcador, página 14: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julguem disponíveis, bem como contratar serviços para associação;
  122. Número ou marcador, página 14: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  123. Número ou marcador, página 14: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  124. Número ou marcador, página 14: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e de mais deliberações da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 14: h) Contratar pessoal par funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 14: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho e;
  127. Número ou marcador, página 14: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e, responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
  128. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 14: Presidente do Conselho de Direcção
  130. Número ou marcador, página 14: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
  131. Número ou marcador, página 14: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  132. Número ou marcador, página 14: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 14: c) Assinar os cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos.
  134. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente além do seu voto tem o voto de desempate.
  135. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 14: Vice-presidente, tesoureiro e vogais do Conselho de Gestão
  137. Número ou marcador, página 14: Um) Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o em casos de ausência ou impedimento.
  138. Número ou marcador, página 14: Dois) Ao tesoureiro compete:
  139. Número ou marcador, página 14: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receita satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receita de associação;
  140. Número ou marcador, página 14: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ao seu mandatário legalmente constituído.
  141. Número ou marcador, página 14: Três) Aos vogais compete colaborar ao Conselho de Direcção todas as actividades da associação.
  142. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das quotas, das actividades e dos procedimentos de associação.
  145. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator.
  146. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  147. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Gestão sem direito a voto.
  148. Número ou marcador, página 14: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Fiscal
  151. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  153. Número ou marcador, página 14: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análises e aprovação da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 15: c) Conferir saldos de caixa balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  155. Número ou marcador, página 15: d) Verificar se esta a realizar se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
  156. Número ou marcador, página 15: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento pela parte do conselho de direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da assembleia;
  157. Número ou marcador, página 15: f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 15: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas seções da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 15: Fundo social
  161. Texto do artigo, página 15: Constitui fundo social da associação:
  162. Número ou marcador, página 15: a) Rendas obtidas da prestação de serviços de terceiros;
  163. Número ou marcador, página 15: b) Doações do estado e de várias organizações;
  164. Número ou marcador, página 15: c) Multas cobradas aos membros em casos de violência das normas estabelecidas; e
  165. Número ou marcador, página 15: d) Jóias, quotas e de mais taxas a serem cobradas.
  166. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  168. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
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