Associação Kurula
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Associação Kurula
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- Texto do artigo, página 12: Associação Kurula
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação Associação de Kurrula.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Natureza
- Texto do artigo, página 13: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A associação tem a sua sede em Chissicuane, localidade de Malaia, distrito de Morrumbene, província de Inhambane podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação associativa por deliberação da assembleia geral, em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data de aprovação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Texto do artigo, página 13: A associação Kurula tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) A associação tem por objectivo a produção agro-pecuária, podendo também dedicar se as outras actividades complementares decorrentes da produção agropecuária legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 13: b) Agronegócio.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Texto do artigo, página 13: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois de reconhecimento da associação pelo governo;
- Número ou marcador, página 13: c) Membros contribuintes: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou colectivas que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Membros honorários: são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Admissão
- Número ou marcador, página 13: Um) São membros da associação todos os 25, maior de dezoito anos que adirem
- Texto do artigo, página 13: voluntariamente princípios da associação, devendo ser admitidos pela deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera a Assembleia Geral para ratificações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato efectuar o pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para todos cargos da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar em todas actividades e serviços promovidos por associação; c)Examinar os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Convocar a Assembleia Geral (caso seja necessário);
- Número ou marcador, página 13: e) Pedir esclarecimento aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: f) Dar a sua opinião;
- Número ou marcador, página 13: g) Propor a direcção da associação medidas de interesse da associação; h)Receber os benefícios resultantes da sua contribuição (parte do rendimento das actividades económicas);
- Número ou marcador, página 13: i) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 13: j) Eleger e ser eleito para todos os cargos da associação;
- Número ou marcador, página 13: k) Participar em todas actividades e serviços promovidos por associação; l)Examinar os documentos da associação; m)Convocar Assembleia Geral (caso seja necessário).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Efectuar pagamentos previstos nos estatutos cota no valor de 50MT por mês, jóia na altura da admissão fixada em 1.800,00MT e outros contribuições que forem definidas;
- Número ou marcador, página 13: b) Respeito mútuo entre os associados;
- Número ou marcador, página 13: c) Zelar pelo património (bens) da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Aceitar as decisões da maioria;
- Número ou marcador, página 13: e) Falar bem da associação, em todos os lugares e circunstâncias.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: A associação tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a união de todos associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente mente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Formas de convocação e deliberação
- Número ou marcador, página 13: Um) As seções da Assembleia Geral são convocados com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, espedido para cada um dos associados, devendo constar a data a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou estatuto, seja por virtude irregularidades havidas na convocação dos membros e no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades da convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por uma deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) As sessões ordenarias realizam-se desde a segunda quinzena dos meses de Abril de cada ano para:
- Número ou marcador, página 13: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As seções extraordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitadas:
- Número ou marcador, página 13: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: d) Por um terço de membros em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger o presidente, vice-presidente e secretário da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
- Número ou marcador, página 14: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
- Número ou marcador, página 14: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 14: f) Discutir e aprovar a demissão e a sensação dos membros;
- Número ou marcador, página 14: g) Determinar o valor das jóias, quotas e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 14: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 14: i) Discutir sobre a dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 14: j) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indiciado a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 14: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Investir os membros nos cargos a que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 14: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Competências dos secretários
- Texto do artigo, página 14: Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 14: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas; c)Informar os membros sobre as reuniões;
- Número ou marcador, página 14: d) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção reúne se uma vez por mês extraordinariamente sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e vogais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competência de Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 14: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização do seu objectivo;
- Número ou marcador, página 14: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios das actividades em conta, bem como o orçamento e o programa de actividades seguintes;
- Número ou marcador, página 14: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julguem disponíveis, bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 14: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 14: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e de mais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: h) Contratar pessoal par funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho e;
- Número ou marcador, página 14: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e, responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 14: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Assinar os cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente além do seu voto tem o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Vice-presidente, tesoureiro e vogais do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 14: Um) Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o em casos de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 14: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receita satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receita de associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ao seu mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 14: Três) Aos vogais compete colaborar ao Conselho de Direcção todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das quotas, das actividades e dos procedimentos de associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Gestão sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 14: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análises e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Conferir saldos de caixa balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 15: d) Verificar se esta a realizar se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 15: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento pela parte do conselho de direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 15: f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas seções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Fundo social
- Texto do artigo, página 15: Constitui fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) Rendas obtidas da prestação de serviços de terceiros;
- Número ou marcador, página 15: b) Doações do estado e de várias organizações;
- Número ou marcador, página 15: c) Multas cobradas aos membros em casos de violência das normas estabelecidas; e
- Número ou marcador, página 15: d) Jóias, quotas e de mais taxas a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
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