Associação Braços Abertos - ABA
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Associação Braços Abertos - ABA
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- Texto do artigo, página 15: Associação Braços Abertos - ABA
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 15: É constituído a Associação Braços Abertos, abreviamente designada pela sigla ABA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira
- Texto do artigo, página 15: e patrimonial, não partidária, independente, constituída nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 15: ABA, é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Triunfo, rua Acordo de Incomati, 115, cidade de Maputo – Moçambique, é de âmbito nacional, podendo abrir delegações nas províncias sempre que conveniente a prossecução dos fins da associação e é constituída por tempo. indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: ABA, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Estabelecer um mundo sustentável e tranquilo para as crianças órfãos e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 15: b) Fortalecer o papel da família na protecção e desenvolvimento de habilidades sociais nas crianças para a prevenção de traumas de infância;
- Número ou marcador, página 15: c) Estimular a inteligência e competência emocional nas crianças órfãos e vulneráveis bem como nas crianças vítimas de violência e outros tipos de abuso;
- Número ou marcador, página 15: d) Estimular o processo de reabilitação e reenquadramento de crianças órfãos e vulneráveis; e)Desenvolver actividades de estimulação e reabilitação psicossocial de crianças vítima de violência e outros tipos de abuso;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestar apoio psicossocial a crianças com deficiências múltiplas;
- Número ou marcador, página 15: g) Promover actividades socio-culturais para crianças nas áreas de educação, saúde, desporto e cultura; h)Apoiar e alimentar crianças vulneráveis e carentes ao nível do país;
- Número ou marcador, página 15: i) Subcontratar organizações de bases comunitárias para expansão das actividades de reabilitação psicossocial de crianças vítima de violência e outros abusos; j)Trabalhar e coordenar a operacionalizar as actividades com outras associações credenciadas ao nível nacional; k)Apoiar em bolsas de estudo os melhores talentos nas diferentes áreas de estimulação de habilidades sociais;
- Número ou marcador, página 15: l) Desenvolver qualquer actividade de apoio psicossocial e solidariedade que a associação considere penitente; e
- Número ou marcador, página 15: m) Na prossecução de suas actividades a ABA observa os princípios da legalidade, impessoalidade,
- Texto do artigo, página 15: moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, género, cor e religião.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Podem ser membros da ABA, pessoas singulares, colectivas, privadas parceiras, nacionais ou estrangeiras interessadas no desenvolvimento de uma consciência ética dos profissionais no sector privado público desde que observem os estatutos da instituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Os membros da ABA, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores – são todas as pessoas os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 15: b) Membros efectivos - são todos os membros admitidos depois a escritura pública;
- Número ou marcador, página 15: c) Membros honorários - são as pessoas
- Texto do artigo, página 15: singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 15: A perda da qualidade de membros pode ocorrer:
- Número ou marcador, página 15: a) Por declaração expressa do membro;
- Número ou marcador, página 15: b) Por deliberação da Assembleia Geral, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Constituem Direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Ser informado periodicamente das actividades da ABA, Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a missão da instituição;
- Número ou marcador, página 15: b) Propor admissão de membros nos termos dos estatutos e regulamento da ABA;
- Número ou marcador, página 15: c) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências, e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objectivo social da ABA;
- Número ou marcador, página 15: d) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 15: e) Eleger e ser eleito para cargos directivos da ABA;
- Número ou marcador, página 16: f) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 16: g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento na implantação de projectos, programas e gestão ética;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar na execução dos programas de actividades da ABA;
- Número ou marcador, página 16: c) Preservar e valorizar o património da ABA;
- Número ou marcador, página 16: d) Exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos; e
- Número ou marcador, página 16: e) Recusar prestar quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de quaisquer acções sempre que dos mesmos possa resultar prejuízos a realização do objectivo social ou interesses da ABA.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Constitui órgãos sociais da ABA, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Duração do e mandato)
- Texto do artigo, página 16: Os titulares dos órgãos eleitos da Associação ABA exercem o cargo por um mandato de (quatro) anos, renováveis por apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 16: É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na Associação ABA.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ABA, e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para
- Texto do artigo, página 16: deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias realizam-se sempre que haver necessidade, e pode ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo Secretário, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros fundadores previamente eleitos:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 16: c) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais e da mesa da Assembleia Geral; b)Aprovar o programa geral de actividade da ABA;
- Número ou marcador, página 16: c) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 16: d) Aprovar o símbolo da ABA;
- Número ou marcador, página 16: e) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa reconhecida.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção é um órgão executivo e responsável por linhas orientadoras da actividade da ABA, e é constituído por um Presidente e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) Elaborar plano anual de actividade da ABA; b)Assegurar a prossecução dos objectivos da ABA.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria da execução financeira da ABA, é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente; um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da ABA o justificarem.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 16: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Fundos)
- Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da ABA, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Quotizações e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 16: b) Legados, doações, contribuições e subsídios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Texto do artigo, página 16: Integram o património da ABA, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação, e extinção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) ABA, dissolve-se por deliberação em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, com voto favorável por maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da ABA, deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Extinção
- Texto do artigo, página 17: Associação Braços Abertos, extinguir-se-á por:
- Número ou marcador, página 17: a) Morte ou desaparecimento de todos os associados;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Por decisão judicial.
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