Associação Ex-Mineiros de Mabadine
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Associação Ex-Mineiros de Mabadine
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- Texto do artigo, página 17: Associação Ex-Mineiros de Mabadine
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: AEMA - Associação Ex-Mineiros de Mabadine.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: Esta agremiação tem a sua sede no povoado de Mabadine, localidade de Liondzuane, distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo abrir delegações a quaisquer outras formas de representação numa outra parte do distrito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A AEMA é uma associação constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objectivo
- Texto do artigo, página 17: Tem como objectivo essencial desenvolver a produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Designação dos membros
- Texto do artigo, página 17: São todos os membros que formem a associação e que cumprem com as obrigações traçadas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 17: Membros fundadores e membros honorários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 17: a) Participar nas iniciativas promovidas pela AEMA; b)Colaborar na persecução dos objectivos de AEMA;
- Número ou marcador, página 17: c) Promover acções visando a melhoria crescente na realização dos
- Texto do artigo, página 17: objectivos de AEMA;
- Número ou marcador, página 17: d) Eleger e ser eleito para constituição directa de AEMA;
- Número ou marcador, página 17: e) Exercer os cargos comunitários para os quais tem sido eleito;
- Número ou marcador, página 17: f) Pagar cotas e outras contribuições monetárias julgadas necessárias; g ) O s m e m b r o s n ã o p o d e m simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social;
- Número ou marcador, página 17: h) Não podendo de alguma maneira ocupar mais de um cargo;
- Número ou marcador, página 17: i) Toda via, os cargos serão exercidas gradualmente sem prejuízo de renovação;
- Número ou marcador, página 17: j) Participar e contribuir actuando para desenvolvimento da AEMA.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Perda de qualidade dos membros
- Número ou marcador, página 17: a) Os que renunciam;
- Número ou marcador, página 17: b) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após sua apresentação;
- Número ou marcador, página 17: c) Compete Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 17: d) Aquele que perde a qualidade de membro não tem direito a exigir a restituição de quaisquer remunerações ou contribuições anteriormente prestado;
- Número ou marcador, página 17: e) Todos os membros que cometam trinta faltas injustificadas durante o ano e quatro mensais;
- Número ou marcador, página 17: f) Aquele que seja reconhecido como sabotadores do programa e património da AEMA;
- Número ou marcador, página 17: g) Aqueles que forem reconhecidos como sabotadores de produção agropecuária da AEMA.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Receitas
- Texto do artigo, página 17: Os valores resultantes da contribuição dos membros (jóias, quotas) de produção agropecuária e receitas provenientes de iniciativas de projectos de AEMA.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) A Direcção e;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Direitos e competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Os órgãos sociais são eleitos dentre os membros da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação e será dirigida por um presidente,
- Texto do artigo, página 17: vice-presidente e um secretário;
- Número ou marcador, página 17: c) Compete ao presidente convocar e dirigir reuniões conferindo posse aos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Compete ao vice-presidente substituir o presidente durante a sua ausência;
- Número ou marcador, página 17: e) Ao secretário cabe a função de auxiliar o trabalho do presidente e do vice-presidente sendo responsável pela organização do expediente, relatório a Assembleia Geral e a produção de actas dos encontros;
- Número ou marcador, página 17: f) Aprovar os estatutos;
- Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre as prioridades na utilização de fundos monetários;
- Número ou marcador, página 17: h) Apreciar e provar o relatório de actividades, balanço e outras anuais;
- Número ou marcador, página 17: i) As deliberações são tomadas pela maioria, salvo as que especialmente exigida a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Deveres dos órgãos da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: a) A direcção da AEMA será conduzida por um grupo composto de pelo menos sete membros da associação dos quais um presidente, um vicepresidente, um secretário um tesoureiro e os restantes vogais;
- Número ou marcador, página 17: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro de valorização do seu património e concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 17: d) Fixar e alterar o momento da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 17: e) Praticar memorando de atendimento e acordo com parceiros e com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 17: f) Propor a Assembleia Geral a política do comité executivo e que for por aquele órgão aprovado;
- Número ou marcador, página 17: g) Fazer a gestão administrativa e a utilização de fundos comunitários previstos;
- Número ou marcador, página 17: h) Propor orientações gerais do funcionamento e organização interna da associação;
- Número ou marcador, página 17: i) Preparar e apresentar anualmente para aprovação em Assembleia Geral o relatório das actividades, balanço de cotas, plano das actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: j) Propor a Assembleia Geral a exclusão dos membros e exoneração ou substituição dos titulares e órgãos comunitários;
- Número ou marcador, página 17: k) Representar a AEMA em juízo e fora
- Texto do artigo, página 18: dele activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Direitos e deveres dos Conselhos Fiscais
- Número ou marcador, página 18: a) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e o restantes vogais; b)Cabe ao Conselho Fiscal, a fiscalização da situação financeira da associação em especial;
- Número ou marcador, página 18: c) Dar parecer sobre relatórios, balanço e contas apresentadas pela direcção e Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e de direcção sempre que necessários ou quando seja convocado;
- Número ou marcador, página 18: e) Velar pelo cumprimento de diversas disposições aplicáveis na agremiação;
- Número ou marcador, página 18: f) Reunir pelo menos uma vez cada mês sob convocação do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 18: g) O Conselho Fiscal poderá deliberar estando presente o maior número dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 18: a) Conselho como ano civil;
- Número ou marcador, página 18: b) As contas referentes ao exercício económico deverão ser enceradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da organização
- Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar seu objectivo;
- Número ou marcador, página 18: b) Diminuição dos seus membros abaixo de dez;
- Número ou marcador, página 18: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por mais de 2/3 dos seus membros.
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