Associação Grupo 3 de Fevereiro de Ocuane Inharrime

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Associação Grupo 3 de Fevereiro de Ocuane Inharrime

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Texto do artigo · p. 18 Associação Grupo 3 de Fevereiro de Ocuane Inharrime
Texto do artigo · p. 18 Membros fundadores:
Texto do artigo · p. 18 a) Diogo Raul Quinque;
Texto do artigo · p. 18 b) Carlota Américo Mazivile;
Texto do artigo · p. 18 c) Júlia Lucas Cumbane;
Texto do artigo · p. 18 d) Valentina Severina Come;
Texto do artigo · p. 18 e) Jorge Ernesto Gove;
Texto do artigo · p. 18 f) Clara Manuel Nhalungo;
Texto do artigo · p. 18 g) Marta António Gove;
Texto do artigo · p. 18 h) Glória Zacarias Mssango;
Texto do artigo · p. 18 i) Fuvissane Joaquim Come;
Texto do artigo · p. 18 j) Antonieta Massitela;
Texto do artigo · p. 18 k) Ernesto Gove;
Texto do artigo · p. 18 l) Valentina Feliciano Come.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Grupo 3 de Fevereiro de Ocuane Inharrime.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede em Muchipa, localidade de Nhanombe distrito de Inharrime da província de Inhambane, podendo, por deliberação do órgão de gestão, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por meio de deliberação do órgão de gestão, a associação a poderão abrir, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do despacho da sua formalização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos da associação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivo o exercício de actividades relacionadas com a produção agro-pecuária, e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Contribuir param o desenvolvimento socioeconómico e cultural integrado das comunidades do distrito de Inharrime.
Número ou marcador · p. 18 Três) Promover articulação e estratégias que permitam a identificação da gestão local e nacional no sector pecuário.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Incentivar a cultura de associativismo no seio das comunidades do distrito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Órgãos de gestão ou Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pela totalidade dos associados em pleno gozo dos seus direitos
Texto do artigo · p. 18 ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Reunião)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se anualmente ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocada pelo seu Presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 18 b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes;
Número ou marcador · p. 18 c) O requerimento de, pelo menos, 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O quórum deliberativo ou o número mínimo de membros presentes na reunião para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, em primeira convocação, é quando estiverem à hora marcada mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no n.º 1 do presente artigo, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço de plano de actividades;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovação do relatório de contas apresentado pelo órgão de gestão referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 e) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 18 f) A eleição e destituição do órgão de gestão e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 18 g) A eleição e destituição dos membros do órgão de gestão e o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 18 h) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no máximo de três membros com Idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (órgão de gestão ou Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 19 Um) O órgão de gestão é o órgão competente para proceder à administração e gestão das decisões da assembleia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao órgão de gestão gerir as actividades da associação e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É composto de um mínimo de três e máximo e um máximo de sete membros, com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reunião do órgão de gestão)
Número ou marcador · p. 19 Um) O órgão de gestão reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
Número ou marcador · p. 19 Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de associação assim o permitir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral com a função de fiscalizar a legalidade das actividade da associação que realizados pelo órgão de gestão
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos eleitos pela Assembleia Geral e reúne mensalmente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos e, os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 19 Tês) Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 19 a) Fiscalizar os actos do órgão de gestão e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 19 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual do órgão de gestão e as demonstrações contabilísticas do exercício, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pelo órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Reunião do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
Número ou marcador · p. 19 Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de associação assim o permitir.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 19 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas que preencham os requisitos presentes nos estatutos, desde que sejam aceites pela assembleia, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) À entrada de novos membros na associação paga-se um valor de 200MT de jóias de uma só vez.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cada membro da associação contribui mensalmente, o valor de 10MT para o fundo da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 19 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 19 a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação devendo essa decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 19 b) Exclusão da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de numero abaixo de numero mínimo de dez, desde que a tal redução dura mais de 180 dias;
Número ou marcador · p. 19 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
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  1. Texto do artigo, página 18: Associação Grupo 3 de Fevereiro de Ocuane Inharrime
  2. Texto do artigo, página 18: Membros fundadores:
  3. Texto do artigo, página 18: a) Diogo Raul Quinque;
  4. Texto do artigo, página 18: b) Carlota Américo Mazivile;
  5. Texto do artigo, página 18: c) Júlia Lucas Cumbane;
  6. Texto do artigo, página 18: d) Valentina Severina Come;
  7. Texto do artigo, página 18: e) Jorge Ernesto Gove;
  8. Texto do artigo, página 18: f) Clara Manuel Nhalungo;
  9. Texto do artigo, página 18: g) Marta António Gove;
  10. Texto do artigo, página 18: h) Glória Zacarias Mssango;
  11. Texto do artigo, página 18: i) Fuvissane Joaquim Come;
  12. Texto do artigo, página 18: j) Antonieta Massitela;
  13. Texto do artigo, página 18: k) Ernesto Gove;
  14. Texto do artigo, página 18: l) Valentina Feliciano Come.
  15. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Grupo 3 de Fevereiro de Ocuane Inharrime.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede em Muchipa, localidade de Nhanombe distrito de Inharrime da província de Inhambane, podendo, por deliberação do órgão de gestão, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) Por meio de deliberação do órgão de gestão, a associação a poderão abrir, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 18: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do despacho da sua formalização.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 18: (Objectivos da associação)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivo o exercício de actividades relacionadas com a produção agro-pecuária, e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Contribuir param o desenvolvimento socioeconómico e cultural integrado das comunidades do distrito de Inharrime.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Promover articulação e estratégias que permitam a identificação da gestão local e nacional no sector pecuário.
  29. Número ou marcador, página 18: Quatro) Incentivar a cultura de associativismo no seio das comunidades do distrito.
  30. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 18: b) Órgãos de gestão ou Conselho de Gestão; e
  36. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  39. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pela totalidade dos associados em pleno gozo dos seus direitos
  40. Texto do artigo, página 18: ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da associação.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 18: (Reunião)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se anualmente ao termo de cada exercício.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
  46. Número ou marcador, página 18: a) Convocada pelo seu Presidente da Mesa da Assembleia;
  47. Número ou marcador, página 18: b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes;
  48. Número ou marcador, página 18: c) O requerimento de, pelo menos, 1/3 dos membros.
  49. Número ou marcador, página 18: Quatro) O quórum deliberativo ou o número mínimo de membros presentes na reunião para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, em primeira convocação, é quando estiverem à hora marcada mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados.
  50. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
  51. Número ou marcador, página 18: Seis) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no n.º 1 do presente artigo, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de membros.
  52. Número ou marcador, página 18: Sete) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  55. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  56. Número ou marcador, página 18: a) Balanço de plano de actividades;
  57. Número ou marcador, página 18: b) Aprovação do relatório de contas apresentado pelo órgão de gestão referentes ao exercício;
  58. Número ou marcador, página 18: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  59. Número ou marcador, página 18: d) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  60. Número ou marcador, página 18: e) Aplicação dos resultados do exercício;
  61. Número ou marcador, página 18: f) A eleição e destituição do órgão de gestão e do órgão de fiscalização;
  62. Número ou marcador, página 18: g) A eleição e destituição dos membros do órgão de gestão e o respectivo presidente;
  63. Número ou marcador, página 18: h) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no máximo de três membros com Idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  68. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 19: (órgão de gestão ou Conselho de Gestão)
  71. Número ou marcador, página 19: Um) O órgão de gestão é o órgão competente para proceder à administração e gestão das decisões da assembleia.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  73. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 19: (Composição e competências)
  76. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao órgão de gestão gerir as actividades da associação e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos membros.
  77. Número ou marcador, página 19: Dois) É composto de um mínimo de três e máximo e um máximo de sete membros, com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 19: (Reunião do órgão de gestão)
  80. Número ou marcador, página 19: Um) O órgão de gestão reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
  81. Número ou marcador, página 19: Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
  82. Número ou marcador, página 19: Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de associação assim o permitir.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  86. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral com a função de fiscalizar a legalidade das actividade da associação que realizados pelo órgão de gestão
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 19: (Composição e competências)
  89. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos eleitos pela Assembleia Geral e reúne mensalmente.
  90. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos e, os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
  91. Texto do artigo, página 19: Tês) Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  92. Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar os actos do órgão de gestão e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  93. Número ou marcador, página 19: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual do órgão de gestão e as demonstrações contabilísticas do exercício, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 19: c) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pelo órgão de gestão.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 19: (Reunião do Conselho Fiscal)
  97. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
  98. Número ou marcador, página 19: Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
  99. Número ou marcador, página 19: Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  100. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de associação assim o permitir.
  101. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos membros
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 19: (Requisitos de admissão)
  104. Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas que preencham os requisitos presentes nos estatutos, desde que sejam aceites pela assembleia, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da associação.
  105. Número ou marcador, página 19: Dois) À entrada de novos membros na associação paga-se um valor de 200MT de jóias de uma só vez.
  106. Número ou marcador, página 19: Três) Cada membro da associação contribui mensalmente, o valor de 10MT para o fundo da associação.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membro)
  109. Texto do artigo, página 19: Perdem a qualidade de membro:
  110. Número ou marcador, página 19: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação devendo essa decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  111. Número ou marcador, página 19: b) Exclusão da associação por decisão da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da associação)
  115. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve se por:
  116. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  117. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de numero abaixo de numero mínimo de dez, desde que a tal redução dura mais de 180 dias;
  118. Número ou marcador, página 19: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por 2/3 dos seus membros.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
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