Associação Kuzwanana
Texto extraído + documento associado
Associação Kuzwanana
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Associação Kuzwanana
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A associação denomina-se Associação de Kuzwanana.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Natureza
- Texto do artigo, página 21: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A associação tem a sua sede em Theque, localidade de Malaia, distrito de Morrumbene, província de Inhambane podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação associativa por deliberação da assembleia geral, em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A associação é constituída por um período
- Texto do artigo, página 21: indeterminado partir da data da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Objectivos
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo também dedicar se as outras actividades complementares decorrentes da produção agropecuária legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Incentivar a cultura de associativismo no seio dos membros e das comunidades do distrito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Promover a criatividade para melhor integração na cadeia de valores.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Membros
- Texto do artigo, página 21: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois de reconhecimento da associação pelo governo;
- Número ou marcador, página 21: c) Membros contribuintes: aquelas pessoas singulares ou colectivas,
- Texto do artigo, página 21: nacionais ou colectivas que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 21: d) Membros honorários: são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Admissão
- Número ou marcador, página 21: Um) São membros da associação todos os 25, maior de dezoito anos que adirem voluntariamente princípios da associação, devendo ser admitidos pela deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera a assembleia geral para ratificações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato efectuar o pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger e ser eleito para todos cargos da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Participar em todas actividades e serviços promovidos por associação; c)Examinar os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 21: d) Convocar a Assembleia Geral (caso seja necessário);
- Número ou marcador, página 21: e) Pedir esclarecimento aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: f) Dar a sua opinião;
- Número ou marcador, página 21: g) Propor a direcção da associação medidas de interesse da associação; h)Receber os benefícios resultantes da sua contribuição (parte do rendimento das actividades económicas);
- Número ou marcador, página 21: i) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 21: j) Eleger e ser eleito para todos os cargos da associação;
- Número ou marcador, página 21: k) Participar em todas actividades e serviços promovidos por associação; l)Examinar os documentos da associação; m)Convocar Assembleia Geral (caso seja necessário).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 21: a) Efectuar pagamentos previstos nos estatutos cota no valor de 30MT por mês, jóia na altura da admissão fixada em 1.200,00MT e outros contribuições que forem definidas;
- Número ou marcador, página 21: b) Respeito mútuo entre os associados;
- Número ou marcador, página 22: c) Zelar pelo património (bens) da associação;
- Número ou marcador, página 22: d) Aceitar as decisões da maioria;
- Número ou marcador, página 22: e) Falar bem da associação, em todos os lugares e circunstâncias.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: A associação tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é a união de todos associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente mente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Formas de convocação e deliberação
- Número ou marcador, página 22: Um) As seções da Assembleia Geral são convocados com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, espedido para cada um dos associados, devendo constar a data a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou estatuto, seja por virtude irregularidades havidas na convocação dos membros e no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 22: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades da convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por uma deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) As sessões ordenarias realizam-se desde a segunda quinzena dos meses de Janeiro de cada ano para:
- Número ou marcador, página 22: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As seções extraordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitadas:
- Número ou marcador, página 22: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: d) Por um terço de membros em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Eleger o presidente, vice-presidente e secretário da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
- Número ou marcador, página 22: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
- Número ou marcador, página 22: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 22: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 22: f) Discutir e aprovar a demissão e a sensação dos membros;
- Número ou marcador, página 22: g) Determinar o valor das jóias, quotas e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 22: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 22: i) Discutir sobre a dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 22: j) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indiciado a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 22: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Investir os membros nos cargos a que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 22: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Competências dos secretários
- Texto do artigo, página 22: Compete aos secretários: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas; c)Informar os membros sobre as reuniões;
- Número ou marcador, página 22: d) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção reúne se uma vez por mês extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e vogais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Competência de Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 22: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização do seu objectivo;
- Número ou marcador, página 22: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios das actividades em conta, bem como o orçamento e o programa de actividades seguintes;
- Número ou marcador, página 22: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julguem disponíveis, bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 22: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 22: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 22: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e de mais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: h) Contratar pessoal par funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho e;
- Número ou marcador, página 22: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e, responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 22: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 22: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 23: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Assinar os cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente além do seu voto tem o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: Vice-presidente, tesoureiro e vogais do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 23: Um) Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o em casos de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 23: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receita satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receita de associação;
- Número ou marcador, página 23: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ao seu mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 23: Três) Aos vogais compete colaborar ao conselho de direcção todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das cotas, das actividades e dos procedimentos de associação;
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator;
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho de gestão sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 23: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 23: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de
- Texto do artigo, página 23: Direcção, bem como as propostas do orçamento de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análises e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Conferir saldos de caixa balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 23: d) Verificar se esta a realizar se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 23: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento pela parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 23: f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas seções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Fundo social
- Texto do artigo, página 23: Constitui fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) Rendas obtidas da prestação de serviços de terceiros;
- Número ou marcador, página 23: b) Doações do estado e de várias organizações;
- Número ou marcador, página 23: c) Multas cobradas aos membros em casos de violência das normas estabelecidas; e
- Número ou marcador, página 23: d) Jóias, cotas e de mais taxas a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
- Texto do artigo, página 23: Organização Grupo Marrumbi de NHarreluga
- Texto do artigo, página 23: Membros fundadores:
- Número ou marcador, página 23: a) Amâncio Boaventura;
- Número ou marcador, página 23: b) Biatriz Luis Matimbe;
- Número ou marcador, página 23: c) Irena Paulino Maducule;
- Número ou marcador, página 23: d) Célia Luís Mahunze;
- Número ou marcador, página 23: e) José Firmino;
- Número ou marcador, página 23: f) Helena Francisco Nhamgube;
- Número ou marcador, página 23: g) Isaura Francisco Macamo;
- Número ou marcador, página 23: h) Luísa Cândido Machava;
- Número ou marcador, página 23: i) Wiliamo Ringue Chambe;
- Número ou marcador, página 23: j) Filomena Melecuane Gove.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Grupo Marrumbi de Nharreluga.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A associação têm a sua sede em Nharreluga, localidade de Dongane, distrito de Inharrime na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Gestão, a associação poderá abrir, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do despacho da sua formalização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos da associação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivo o exercício de actividades relacionadas com a produção agro-pecuária, e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico e cultural integrado das comunidades do distrito de Inharrime.
- Número ou marcador, página 23: Três) Promover articulação e estratégias que permitam a identificação da gestão local e nacional no sector agrário.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Incentivar a cultura de associativismo no seio das comunidades do distrito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Órgãos de gestão ou Conselho de Gestão; e
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pela totalidade dos associados em pleno gozo dos seus direitos
- Texto do artigo, página 24: ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Reunião)
- Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se anualmente ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
- Número ou marcador, página 24: a) Convocada pelo seu presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 24: b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes;
- Número ou marcador, página 24: c) O requerimento de, pelo menos, 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O quórum deliberativo ou o número mínimo de membros presentes na reunião para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, em primeira convocação, é quando estiverem à hora marcada mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no n.º 1 do presente artigo, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 24: a) Balanço de plano de actividades;
- Número ou marcador, página 24: b) Aprovação do relatório de contas apresentado pelo Conselho de Gestão referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 24: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: d) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 24: e) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 24: f) A eleição e destituição do Conselho de Gestão e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 24: g) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Gestão incluindo o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 24: h) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal incluindo o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no máximo de três membros com Idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Órgão de gestão ou Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 24: Um) O órgão de gestão é o órgão competente para proceder à administração e gestão das decisões da assembleia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao órgão de gestão gerir as actividades da associação e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É composto de um mínimo de três e máximo e um máximo de sete membros, com idade mínima de 18 anos, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Reunião do órgão de gestão)
- Número ou marcador, página 24: Um) O órgão de gestão reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
- Número ou marcador, página 24: Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral com a função de fiscalizar a legalidade das actividade da associação que realizados pelo órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral e reúne mensalmente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A duração do mandato é de 5 anos e, os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 24: Tês) Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 24: a) Fiscalizar os actos do órgão de gestão e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 24: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual do órgão de gestão e as demonstrações contabilísticas do exercício, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pelo órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Reunião do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
- Número ou marcador, página 24: Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas que preencham os requisitos presentes nos estatutos, desde que sejam aceites pela assembleia, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) À entrada de novos membros na associação paga-se um valor de 200MT de jóias de uma só vez.
- Número ou marcador, página 24: Três) Cada membro da associação contribui mensalmente, o valor de 10MT para o fundo da associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 24: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 24: a) Os membros que, livremente, decidirem desvincular-se da associação devendo essa decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 24: b) Exclusão da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve se por:
- Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de numero abaixo de numero mínimo de dez, desde que a tal redução dura mais de 180 dias;
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.