Associação Tsovela de Chinhembo
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Associação Tsovela de Chinhembo
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- Texto do artigo, página 25: Associação Tsovela de Chinhembo
- Texto do artigo, página 25: Membros fundadores:
- Texto do artigo, página 25: a) Joaquim Manuel Nhapossa;
- Texto do artigo, página 25: b) Celina Gulumela Chinhangue;
- Texto do artigo, página 25: c) Ináncio Victorino;
- Texto do artigo, página 25: d) Natália Paulino;
- Texto do artigo, página 25: e) Joel Fernando;
- Texto do artigo, página 25: f) Zaida Alberto;
- Texto do artigo, página 25: g) Maria Niquisse Nhanale;
- Texto do artigo, página 25: h) Judite Manuel;
- Texto do artigo, página 25: i) Benedito Joaquim Nhapossa;
- Texto do artigo, página 25: j) Deolinda Sautiane Gungule.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 25: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tsovela de Chinhembo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A associação têm a sua sede em Chinhembo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Gestão, a associação poderá abrir, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do despacho da sua formalização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivos da associação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação tem como objectivo o exercício de actividades relacionadas com a produção agro-pecuária, e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico e cultural integrado das comunidades do distrito de Inharrime.
- Número ou marcador, página 25: Três) Promover articulação e estratégias que permitam a identificação da gestão local e nacional no sector agrário.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Incentivar a cultura de associativismo no seio das comunidades do distrito.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Órgãos de gestão ou Conselho de Gestão; e
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pela totalidade dos associados em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Reunião)
- Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se anualmente ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
- Número ou marcador, página 25: a) Convocada pelo seu presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 25: b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes;
- Número ou marcador, página 25: c) O requerimento de, pelo menos, 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O Quórum deliberativo ou o número mínimo de membros presentes na reunião para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, em primeira convocação, é quando estiverem à hora marcada mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no n.º 1 do presente artigo, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 25: a) Balanço de plano de actividades;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovação do relatório de contas apresentado pelo Conselho de Gestão referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 25: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: d) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 25: e) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 25: f) A eleição e destituição do Conselho de Gestão e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 25: g) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Gestão incluindo o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 25: h) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal incluindo o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no máximo de três membros com Idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Órgão de gestão ou Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 25: Um) O órgão de gestão é o órgão competente para proceder à administração e gestão das decisões da assembleia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao órgão de gestão gerir as actividades da associação e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É composto de um mínimo de três e máximo e um máximo de sete membros, com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Reunião do órgão de gestão)
- Número ou marcador, página 26: Um) O órgão de gestão reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
- Número ou marcador, página 26: Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral com a função de fiscalizar a legalidade das actividade da associação que realizados pelo órgão de gestão
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral e reúne mensalmente
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração do mandato é de 5 anos e, os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 26: Tês) Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 26: a) Fiscalizar os actos do órgão de gestão e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 26: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual do órgão de gestão e as demonstrações contabilísticas do exercício, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pelo órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Reunião do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
- Número ou marcador, página 26: Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas que preencham os requisitos presentes nos estatutos, desde que sejam aceites pela assembleia, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da associação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) À entrada de novos membros na associação paga-se um valor de 200MT de jóias de uma só vez.
- Número ou marcador, página 26: Três) Cada membro da associação contribui mensalmente, o valor de 10MT para o fundo da associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 26: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 26: a) Os membros que, livremente, decidirem desvincular-se da associação devendo essa decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 26: b) Exclusão da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 26: A associação dissolve se por:
- Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de numero abaixo de numero mínimo de dez, desde que a tal redução dura mais de 180 dias;
- Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
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