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Texto do artigo · p. 28 Afritrad – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101059006, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Afritrad – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Bhikhubhai Salimbhai Surani, solteiro maior de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 030IN00088712B, emitido aos 8 de Maio de 2018, pelo Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no Bairro urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a designação de Afritrad
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Urbano Central, edifício do Mercado Novo, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como principais objectos:
Número ou marcador · p. 28 a) Produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 b) Compra para transformação e comercialização de milho, amendoim, feijao, soja e gergelim;
Número ou marcador · p. 28 c) Exportação e importação dos derivados de milho e outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio geral de insumos e produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Bhikhubhai Salimbhai Surani.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio Bhikhubhai Salimbhai Surani, administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório apenas assinatura do sócio/administradorou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 12 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Afritrad – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101059006, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Afritrad – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Bhikhubhai Salimbhai Surani, solteiro maior de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 030IN00088712B, emitido aos 8 de Maio de 2018, pelo Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no Bairro urbano Central, cidade de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a designação de Afritrad
  6. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Urbano Central, edifício do Mercado Novo, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como principais objectos:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Compra para transformação e comercialização de milho, amendoim, feijao, soja e gergelim;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Exportação e importação dos derivados de milho e outros produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Comércio geral de insumos e produtos agrícolas.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Bhikhubhai Salimbhai Surani.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio Bhikhubhai Salimbhai Surani, administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório apenas assinatura do sócio/administradorou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Texto do artigo, página 28: Nampula, 12 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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