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Texto do artigo · p. 28 Agenciamento & Logística Internacional, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101251292 a sociedade Agenciamento & Logística Internacional, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 É constituída nos termos destes estatutos uma sociedade que adopta a denominação de Agenciamento & Logística Internacional, S.A.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschild, Rua n.º 1293, perpendicular a Avenida Kwame Nkrumah, casa n.º 113, podendo por deliberação da Assembleia Geral, deslocar a sua sede, ou abrir e encerrar suscursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: Agenciamento de cargas em trânsito: Comércio geral com importação e
Texto do artigo · p. 28 exportação, prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por cinquenta mil acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 28 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 28 c) Fiscal Único. Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, etc.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação)
Texto do artigo · p. 29 As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
Texto do artigo · p. 29 A cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 29 Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, etc.
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores ou director-geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 29 Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Texto do artigo · p. 29 Pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 29 Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 29 Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, director -geral ou procurador. Até deliberação em contrário fica nomeado Cândido António Bila, como Administrador.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social)
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação: pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Agenciamento & Logística Internacional, S.A.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101251292 a sociedade Agenciamento & Logística Internacional, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos destes estatutos uma sociedade que adopta a denominação de Agenciamento & Logística Internacional, S.A.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschild, Rua n.º 1293, perpendicular a Avenida Kwame Nkrumah, casa n.º 113, podendo por deliberação da Assembleia Geral, deslocar a sua sede, ou abrir e encerrar suscursais em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: Agenciamento de cargas em trânsito: Comércio geral com importação e
  12. Texto do artigo, página 28: exportação, prestação de serviços em áreas afins.
  13. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por cinquenta mil acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  19. Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  20. Texto do artigo, página 28: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 28: A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO São órgãos da sociedade:
  25. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Administração; e
  27. Número ou marcador, página 28: c) Fiscal Único. Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  28. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Âmbito)
  31. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Competências)
  33. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, etc.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 29: (Convocação)
  36. Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  39. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
  40. Texto do artigo, página 29: A cada acção corresponderá um voto.
  41. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Da administração
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  44. Texto do artigo, página 29: Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 29: Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, etc.
  47. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores ou director-geral.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO A sociedade obriga-se:
  49. Texto do artigo, página 29: Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  50. Texto do artigo, página 29: Pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração;
  51. Texto do artigo, página 29: Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  52. Texto do artigo, página 29: Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, director -geral ou procurador. Até deliberação em contrário fica nomeado Cândido António Bila, como Administrador.
  53. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO IV
  54. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 29: (Ano social)
  57. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação: pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  61. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  62. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  63. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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