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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Agenciamento & Logística Internacional, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101251292 a sociedade Agenciamento & Logística Internacional, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos destes estatutos uma sociedade que adopta a denominação de Agenciamento & Logística Internacional, S.A.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschild, Rua n.º 1293, perpendicular a Avenida Kwame Nkrumah, casa n.º 113, podendo por deliberação da Assembleia Geral, deslocar a sua sede, ou abrir e encerrar suscursais em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: Agenciamento de cargas em trânsito: Comércio geral com importação e
- Texto do artigo, página 28: exportação, prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por cinquenta mil acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 28: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 28: c) Fiscal Único. Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Competências)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, etc.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Convocação)
- Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
- Texto do artigo, página 29: A cada acção corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 29: Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, etc.
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores ou director-geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 29: Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- Texto do artigo, página 29: Pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 29: Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 29: Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, director -geral ou procurador. Até deliberação em contrário fica nomeado Cândido António Bila, como Administrador.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Ano social)
- Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação: pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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