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Texto do artigo · p. 29 Agro Well – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101172821, a sociedade
Texto do artigo · p. 29 Agro Well – Sociedade Unipessoal, limitada, constituída por documento particular aos 1 de Julho de 2019, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Well – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade terá como sede na cidade Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 29 a) Produção e comercialização de avicultura;
Número ou marcador · p. 29 b) Produção e comercialização de ração animal;
Número ou marcador · p. 29 c) Produção e comercialização de crias de aves, ovos, peixe, caprinos, ovinos e suínos;
Número ou marcador · p. 29 d) Processamento de carne animal e venda dos seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 f) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 29 g) Assistência, gestão, e manuseamento nas áreas de produção animal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Zivanayi Wellington Dandara, maior, casado, portador do Passaporte n.º BN750042, emitido pelos Serviços Migratórios da República do Zimbabwe, a 1 de Julho de 2009, válido até 30 de Junho de 2019, natural de Bindura, residente em Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º7; com NUIT 106802351.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Zivanayi Wellington Dandara.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Agro Well – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101172821, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 29: Agro Well – Sociedade Unipessoal, limitada, constituída por documento particular aos 1 de Julho de 2019, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Well – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá como sede na cidade Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Produção e comercialização de avicultura;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Produção e comercialização de ração animal;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Produção e comercialização de crias de aves, ovos, peixe, caprinos, ovinos e suínos;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Processamento de carne animal e venda dos seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 29: f) Transporte e logística;
  19. Número ou marcador, página 29: g) Assistência, gestão, e manuseamento nas áreas de produção animal.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Zivanayi Wellington Dandara, maior, casado, portador do Passaporte n.º BN750042, emitido pelos Serviços Migratórios da República do Zimbabwe, a 1 de Julho de 2009, válido até 30 de Junho de 2019, natural de Bindura, residente em Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º7; com NUIT 106802351.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Zivanayi Wellington Dandara.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
  30. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
  31. Número ou marcador, página 30: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 30: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2019. — O Conser-
  37. Texto do artigo, página 30: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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