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Texto do artigo · p. 31 Casa do Campo, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100919915 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerará pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Casa do Campo, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede no Município da Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, quarteirão 6, casa n.° 69, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto principal da sociedade
Texto do artigo · p. 31 consiste no exercício das seguintes actividades: Agro-pecuária; Indústria e processamento de produtos
Texto do artigo · p. 31 pecuários, agrícolas e de silvicultura;
Texto do artigo · p. 32 Comércio e distribuição de produtos; Prestação de serviços na área agrícola
Texto do artigo · p. 32 e pecuária; e Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas directa ou indirectamente ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras empresas ou sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto social é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de cem mil meticais cada uma, pertencendo a primeira, à Célia Mevasse Marcos Sibia e a segunda à Laury Nascimento Gomes da Silva.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, á data da deliberação na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, ossócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quais quer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota oupartedesta, deverá notificar à sociedade, por escrito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente notificando a sociedade a identidade do adquirente, o preço e as condições contractuais ajustadas para a referida cessão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que oseu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando o sócio pratique actos lesivos contra o interesse societário;
Número ou marcador · p. 32 e) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 32 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 32 Três) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral por maioria qualificada dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão parcial ou total de quotas, entre os sócios, é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar, qualquer deles obtido em assembleia geral, po rmaioria qualificada dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendam faze ruso do direito de preferência, então o sócio que pretende ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A cessão parcial ou total de quotas prevista neste artigo só poderia efectuar-se logo que as quotas estejam totalmente liberadas e quando feita contra o disposto no presente artigo é de considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituidos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registrada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade e competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios,desde já nomeados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, excepto ao disposto no número adiante.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As operações financeiras só serão válidas mediante apresentação de duas assinaturas no mínimo, salvo nos casos de pedido de extractos, saldos, livros de cheque, bordeou.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores não poderão praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta com a antecedência mínima de quinze dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 32 Três) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleiageral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dos lucros líquidos aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 33 a) A percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralment erealizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) Aumento de capital ou criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias à prossecução dos fins da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) O remanescente serà rateado pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Casa do Campo, Limitada, dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, este poderá ser representado por uma pessoa indicada por consenso pelos herdeiros.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 33 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Casa do Campo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100919915 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerará pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Casa do Campo, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede no Município da Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, quarteirão 6, casa n.° 69, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto principal da sociedade
  9. Texto do artigo, página 31: consiste no exercício das seguintes actividades: Agro-pecuária; Indústria e processamento de produtos
  10. Texto do artigo, página 31: pecuários, agrícolas e de silvicultura;
  11. Texto do artigo, página 32: Comércio e distribuição de produtos; Prestação de serviços na área agrícola
  12. Texto do artigo, página 32: e pecuária; e Importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas directa ou indirectamente ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras empresas ou sociedades, desde que legalmente permitidas.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto social é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de cem mil meticais cada uma, pertencendo a primeira, à Célia Mevasse Marcos Sibia e a segunda à Laury Nascimento Gomes da Silva.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Aumentos de capital)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, á data da deliberação na proporção das percentagens das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 32: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, ossócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Transmissão e oneração de quotas)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quais quer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota oupartedesta, deverá notificar à sociedade, por escrito.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 32: Quatro) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente notificando a sociedade a identidade do adquirente, o preço e as condições contractuais ajustadas para a referida cessão.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 32: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  35. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que oseu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio pratique actos lesivos contra o interesse societário;
  37. Número ou marcador, página 32: e) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  38. Número ou marcador, página 32: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral por maioria qualificada dos votos representativos do capital social.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão parcial ou total de quotas, entre os sócios, é livre.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar, qualquer deles obtido em assembleia geral, po rmaioria qualificada dos votos representativos do capital social.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendam faze ruso do direito de preferência, então o sócio que pretende ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  45. Número ou marcador, página 32: Quatro) A cessão parcial ou total de quotas prevista neste artigo só poderia efectuar-se logo que as quotas estejam totalmente liberadas e quando feita contra o disposto no presente artigo é de considerada nula e de nenhum efeito.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 32: (Ónus e encargos)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituidos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registrada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade e competências)
  52. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios,desde já nomeados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, excepto ao disposto no número adiante.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) As operações financeiras só serão válidas mediante apresentação de duas assinaturas no mínimo, salvo nos casos de pedido de extractos, saldos, livros de cheque, bordeou.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores não poderão praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social.
  55. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 32: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta com a antecedência mínima de quinze dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
  61. Número ou marcador, página 32: Três) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 33: (Contas e resultados)
  64. Número ou marcador, página 33: Um) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleiageral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 33: Dois) Dos lucros líquidos aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  66. Número ou marcador, página 33: a) A percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralment erealizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  67. Número ou marcador, página 33: b) Aumento de capital ou criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias à prossecução dos fins da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 33: c) O remanescente serà rateado pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  71. Número ou marcador, página 33: Um) A Casa do Campo, Limitada, dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelo conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, este poderá ser representado por uma pessoa indicada por consenso pelos herdeiros.
  73. Número ou marcador, página 33: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
  74. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2018. — O Téc-
  75. Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
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