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- Texto do artigo, página 31: Casa do Campo, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100919915 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerará pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Casa do Campo, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede no Município da Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, quarteirão 6, casa n.° 69, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto principal da sociedade
- Texto do artigo, página 31: consiste no exercício das seguintes actividades: Agro-pecuária; Indústria e processamento de produtos
- Texto do artigo, página 31: pecuários, agrícolas e de silvicultura;
- Texto do artigo, página 32: Comércio e distribuição de produtos; Prestação de serviços na área agrícola
- Texto do artigo, página 32: e pecuária; e Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas directa ou indirectamente ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras empresas ou sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto social é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de cem mil meticais cada uma, pertencendo a primeira, à Célia Mevasse Marcos Sibia e a segunda à Laury Nascimento Gomes da Silva.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, á data da deliberação na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, ossócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quais quer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota oupartedesta, deverá notificar à sociedade, por escrito.
- Número ou marcador, página 32: Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente notificando a sociedade a identidade do adquirente, o preço e as condições contractuais ajustadas para a referida cessão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que oseu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio pratique actos lesivos contra o interesse societário;
- Número ou marcador, página 32: e) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 32: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 32: Três) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral por maioria qualificada dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão parcial ou total de quotas, entre os sócios, é livre.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar, qualquer deles obtido em assembleia geral, po rmaioria qualificada dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendam faze ruso do direito de preferência, então o sócio que pretende ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A cessão parcial ou total de quotas prevista neste artigo só poderia efectuar-se logo que as quotas estejam totalmente liberadas e quando feita contra o disposto no presente artigo é de considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituidos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registrada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade e competências)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios,desde já nomeados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, excepto ao disposto no número adiante.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As operações financeiras só serão válidas mediante apresentação de duas assinaturas no mínimo, salvo nos casos de pedido de extractos, saldos, livros de cheque, bordeou.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores não poderão praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta com a antecedência mínima de quinze dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 32: Três) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleiageral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dos lucros líquidos aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 33: a) A percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralment erealizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 33: b) Aumento de capital ou criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias à prossecução dos fins da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) O remanescente serà rateado pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Casa do Campo, Limitada, dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, este poderá ser representado por uma pessoa indicada por consenso pelos herdeiros.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
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