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Texto do artigo · p. 33 Centro Médico Vitalle, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de NacalaPorto, sob o número cento e um milhões cento cinquenta e cinco mil cento vinte e nove, o cargo de Fernando Saranque, conservador, notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Medico Vitalle Limitada, constituem entrem os sócios, Ayrton Sérgio De Oliveira Semedo Reis Bizarro, solteiro, natural de Nacala, residente habitualmente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade nº 030101723085A, emitido aos 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Livra Merbay Duque Ismael, solteira, natural de Maputo, residente habitualmente em Nacala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100722933B, emitido aos 21 de Abril
Texto do artigo · p. 33 de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome de Centro Medico Vitalle Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no Município de Nacala-Porto, Bairro Bloco 1, cidade Alta, ao lado das oficinas do CFM-Norte, província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto, abertura de um Centro Medico para atendimento de doentes e análises de laboratório clínico e outras enfermidades.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos em cinquenta por cento para cada sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Ayrton Sérgio de Oliveira Semedo Reis Bizarro, casado, natural de Nacala-Porto, residente habitualmente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723085A, emitido aos 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Livra Merbay Duque Ismael, solteira, natural de Maputo, residente habitualmente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100722933B, emitido aos 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de
Texto do artigo · p. 34 caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas por via duma transformação de pacto social é livre mas a estranho a sociedade depende do conhecimento desta a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que se delibere. Considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros o/ /ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos
Texto do artigo · p. 34 direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em todos casos omissos regularão as pertinentes deposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 da 1.ª Classe de Nacala, 20 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Centro Médico Vitalle, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de NacalaPorto, sob o número cento e um milhões cento cinquenta e cinco mil cento vinte e nove, o cargo de Fernando Saranque, conservador, notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Medico Vitalle Limitada, constituem entrem os sócios, Ayrton Sérgio De Oliveira Semedo Reis Bizarro, solteiro, natural de Nacala, residente habitualmente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade nº 030101723085A, emitido aos 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Livra Merbay Duque Ismael, solteira, natural de Maputo, residente habitualmente em Nacala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100722933B, emitido aos 21 de Abril
  3. Texto do artigo, página 33: de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de Centro Medico Vitalle Limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no Município de Nacala-Porto, Bairro Bloco 1, cidade Alta, ao lado das oficinas do CFM-Norte, província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto, abertura de um Centro Medico para atendimento de doentes e análises de laboratório clínico e outras enfermidades.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos em cinquenta por cento para cada sócio.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Ayrton Sérgio de Oliveira Semedo Reis Bizarro, casado, natural de Nacala-Porto, residente habitualmente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723085A, emitido aos 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Livra Merbay Duque Ismael, solteira, natural de Maputo, residente habitualmente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100722933B, emitido aos 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de
  23. Texto do artigo, página 34: caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  25. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas por via duma transformação de pacto social é livre mas a estranho a sociedade depende do conhecimento desta a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  28. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que se delibere. Considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  33. Texto do artigo, página 34: (Balanço e resultados)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  36. Número ou marcador, página 34: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  37. Número ou marcador, página 34: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  38. Número ou marcador, página 34: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  40. Texto do artigo, página 34: (Disposições diversas)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros o/ /ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos
  42. Texto do artigo, página 34: direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) Em todos casos omissos regularão as pertinentes deposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  46. Texto do artigo, página 34: da 1.ª Classe de Nacala, 20 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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