Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Top Tier Clínica Dentária, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um à três, entre André Zefanias Mahanzule, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, solteiro, de quarenta e quatro anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F emitido aos sete de Maio de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, Província de Maputo e Nélio Arménio Morar Cândido, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, de trinta e um anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986379N emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Campoane, Município de Boane, Província de Maputo, foi constituída por tempo indeterminado uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Top Tier Clínica Dentária, Limitada, com sede no Município de Boane, Bairro de Campoane, Avenida da Namaacha, Parcela 16, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovarem os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional. A sociedade tem por objecto desenvolver a prestação de serviços de clínica dentária, podendo dedicar-se à qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e acha-se dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor de cento e dez mil meticais pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, equivalente a sessenta por cento do capital social e outra no valor nominal de noventa mil meticais pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 34 Nélio Arménio Morar Cândido equivalente a quarenta por cento do capital social. A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Nélio Arménio Morar Cândido que está vinculado ao dever de informar, expressamente, ao outro sócio, num prazo máximo de cinco dias. A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado. Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades. A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indivisa. Na liquidação, só o património da sociedade é que será objecto desta matéria.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 34 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Top Tier Clínica Dentária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um à três, entre André Zefanias Mahanzule, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, solteiro, de quarenta e quatro anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F emitido aos sete de Maio de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, Província de Maputo e Nélio Arménio Morar Cândido, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, de trinta e um anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986379N emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Campoane, Município de Boane, Província de Maputo, foi constituída por tempo indeterminado uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Top Tier Clínica Dentária, Limitada, com sede no Município de Boane, Bairro de Campoane, Avenida da Namaacha, Parcela 16, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovarem os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional. A sociedade tem por objecto desenvolver a prestação de serviços de clínica dentária, podendo dedicar-se à qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e acha-se dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor de cento e dez mil meticais pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, equivalente a sessenta por cento do capital social e outra no valor nominal de noventa mil meticais pertencente ao sócio
  3. Texto do artigo, página 34: Nélio Arménio Morar Cândido equivalente a quarenta por cento do capital social. A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Nélio Arménio Morar Cândido que está vinculado ao dever de informar, expressamente, ao outro sócio, num prazo máximo de cinco dias. A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado. Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades. A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indivisa. Na liquidação, só o património da sociedade é que será objecto desta matéria.
  4. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2019. — O Téc-
  5. Texto do artigo, página 34: nico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.