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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: D`Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250636, uma entidade denominada, D´Coracao – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Mariam Mahomed Faruk de nacionalidade moçambicana solteira maior, natural de Marromeu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100961175C emitido aos 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Sofala, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de D'Coração – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Gungunhana, n.º 85, 2.º andar,loja 208 Bairro Central C, distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio de produtos de decoração e serviços afins;
- Número ou marcador, página 35: c) Decoração, realização de eventos e marketing.
- Número ou marcador, página 35: d) Serviços de restauração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia única a senhora Mariam Mahomed Faruk constituida em cem por cento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicada a senhora Mariam Mahomed Faruk que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelo sócio na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação deste.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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