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- Texto do artigo, página 35: DIES – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 1019240568 dia doze de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Osvaldo Inácio Dombola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100002952N,
- Texto do artigo, página 35: emitido aos 12 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Almorarifado, quarteirão 42, casa n.º 65, Bairro Matola A, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que o sócio estabelece e aceita, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituida uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação DIES – Sociedade Unipessoal Limitada, (Dombola Importação, Exportação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede social no, bairro da Matola A, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data do presente contrato social, e em tudo rege-se exclusivamente pelos dispositivos da Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de gestão e consultoria de negócio;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de apoio na importação e exportação de mercadoria;
- Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços mediação de compra e venda de mercadorias;
- Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviços mediação de aluguer de viaturas de transporte de pessoal e carga;
- Número ou marcador, página 35: e) Importação e exportação de objectos afins.
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu negócio ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associa-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente substcrito e realizado em dinheiro, é de 5.00,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a quota única pertencente ao sócio Osvaldo Inácio Dombola.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo seu sócio Osvaldo Inácio Dombola, que fica desde já nomeado sócio gerente representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activas como passivas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de gestão reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente ou a pedido de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 36: Três) A convocação para reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gestão poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gestão, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
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