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Texto do artigo · p. 35 DIES – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 1019240568 dia doze de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Osvaldo Inácio Dombola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100002952N,
Texto do artigo · p. 35 emitido aos 12 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Almorarifado, quarteirão 42, casa n.º 65, Bairro Matola A, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que o sócio estabelece e aceita, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituida uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação DIES – Sociedade Unipessoal Limitada, (Dombola Importação, Exportação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede social no, bairro da Matola A, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data do presente contrato social, e em tudo rege-se exclusivamente pelos dispositivos da Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de gestão e consultoria de negócio;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de apoio na importação e exportação de mercadoria;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços mediação de compra e venda de mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 d) Prestação de serviços mediação de aluguer de viaturas de transporte de pessoal e carga;
Número ou marcador · p. 35 e) Importação e exportação de objectos afins.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu negócio ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associa-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente substcrito e realizado em dinheiro, é de 5.00,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a quota única pertencente ao sócio Osvaldo Inácio Dombola.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão da sociedade será exercida pelo seu sócio Osvaldo Inácio Dombola, que fica desde já nomeado sócio gerente representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activas como passivas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de gestão reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 36 Três) A convocação para reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gestão poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gestão, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 36 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: DIES – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 1019240568 dia doze de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Osvaldo Inácio Dombola, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100002952N,
  3. Texto do artigo, página 35: emitido aos 12 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Almorarifado, quarteirão 42, casa n.º 65, Bairro Matola A, Município da Matola.
  4. Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que o sócio estabelece e aceita, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 35: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituida uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação DIES – Sociedade Unipessoal Limitada, (Dombola Importação, Exportação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada).
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede social no, bairro da Matola A, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes onde e quando o sócio achar necessário.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração e regime)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data do presente contrato social, e em tudo rege-se exclusivamente pelos dispositivos da Lei Moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de gestão e consultoria de negócio;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de apoio na importação e exportação de mercadoria;
  19. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços mediação de compra e venda de mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviços mediação de aluguer de viaturas de transporte de pessoal e carga;
  21. Número ou marcador, página 35: e) Importação e exportação de objectos afins.
  22. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu negócio ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associa-se, sob qualquer forma admissível.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente substcrito e realizado em dinheiro, é de 5.00,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a quota única pertencente ao sócio Osvaldo Inácio Dombola.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo seu sócio Osvaldo Inácio Dombola, que fica desde já nomeado sócio gerente representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activas como passivas.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de gestão reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente ou a pedido de qualquer membro.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) A convocação para reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho.
  31. Número ou marcador, página 36: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gestão poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  32. Número ou marcador, página 36: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  33. Número ou marcador, página 36: Seis) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gestão, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  34. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2019. —
  35. Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
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