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Texto do artigo · p. 37 Excellence Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e cinco de novembro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 5.º andar, Maputo, Moçambique, a assembleia geral extraordinária da sociedade Excellence Advisory, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada com NUEL 101237370, NUIT 401061606, com o capital social integralmente subscrito de 100.000,00MT, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 37 Foi deliberado e aprovado de forma unânime alteração do objecto social, acrescentando ao objecto social a realização de actividades jurídicas.
Texto do artigo · p. 37 Assim sendo, é alterado o número dois da cláusula segunda dos estatutos da sociedade, a fim de expressar a deliberação acima, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ...........................................................
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem por objecto social o ramo de prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial e em negócios internacionais em geral, consultoria em contabilidade, fiscalidade, finanças, recursos humanos, intermediação e desenvolvimento de negócios, participação em outras sociedades,
Texto do artigo · p. 37 representação de empresas, produtos e serviços, gestão de recursos próprios e de terceiros, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços, realização de actividades jurídicas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 25 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Excellence Advisory, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e cinco de novembro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 5.º andar, Maputo, Moçambique, a assembleia geral extraordinária da sociedade Excellence Advisory, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada com NUEL 101237370, NUIT 401061606, com o capital social integralmente subscrito de 100.000,00MT, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 37: Foi deliberado e aprovado de forma unânime alteração do objecto social, acrescentando ao objecto social a realização de actividades jurídicas.
  4. Texto do artigo, página 37: Assim sendo, é alterado o número dois da cláusula segunda dos estatutos da sociedade, a fim de expressar a deliberação acima, passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 37: ...........................................................
  6. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 37: Duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem por objecto social o ramo de prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial e em negócios internacionais em geral, consultoria em contabilidade, fiscalidade, finanças, recursos humanos, intermediação e desenvolvimento de negócios, participação em outras sociedades,
  10. Texto do artigo, página 37: representação de empresas, produtos e serviços, gestão de recursos próprios e de terceiros, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços, realização de actividades jurídicas.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Texto do artigo, página 37: Maputo, 25 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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