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- Texto do artigo, página 37: Excellence Advisory, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e cinco de novembro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 5.º andar, Maputo, Moçambique, a assembleia geral extraordinária da sociedade Excellence Advisory, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada com NUEL 101237370, NUIT 401061606, com o capital social integralmente subscrito de 100.000,00MT, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 37: Foi deliberado e aprovado de forma unânime alteração do objecto social, acrescentando ao objecto social a realização de actividades jurídicas.
- Texto do artigo, página 37: Assim sendo, é alterado o número dois da cláusula segunda dos estatutos da sociedade, a fim de expressar a deliberação acima, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: ...........................................................
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 37: Duração e objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem por objecto social o ramo de prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial e em negócios internacionais em geral, consultoria em contabilidade, fiscalidade, finanças, recursos humanos, intermediação e desenvolvimento de negócios, participação em outras sociedades,
- Texto do artigo, página 37: representação de empresas, produtos e serviços, gestão de recursos próprios e de terceiros, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços, realização de actividades jurídicas.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 25 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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