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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Farmácia do Cidadão, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245187, uma entidade denominada, Farmácia do Cidadão, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Danilo André Zucule Sendela, casado, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, denacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183100A, emitido aos 30 de Abril de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11, casa n.º 11;
- Texto do artigo, página 37: Ana Celestina Jaime Manjate Sendela, casada, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010207492B emitido aos 26 de Abril de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11,casa n.º 11;
- Texto do artigo, página 37: Levert Danilo Sendela, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074585N emitido aos 19 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11, casa n.º 11, representado neste acto, pelo pai, Danilo André Zucule Sendela, acima, melhor identificado;
- Texto do artigo, página 37: Weber Danilo Sendela, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identuidade n.º 110104479865A emitido aos 12 de Novembro de 2013, pelos Serviços
- Texto do artigo, página 37: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11, casa n.º 11, representado neste acto, pelo pai, Danilo André Zucule Sendela, acima, melhor identificado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede, duracção e objecto social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Firma)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação social de Farmacia do Cidadão, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Intaka, casa n.º 13, rés-do-chão, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agencias, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 37: a) Venda de produtos farmacêuticos, higiene pessoal e afins, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: b) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenha por objecto uma atividades diversa da sua.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo André Zucule Sendela;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Celestina Jaime Manjate Sendela;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representativa de doze virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Levert Danilo Sendela;
- Número ou marcador, página 38: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representativa de doze virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Weber Danilo Sendela.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A transmissão, parcial ou total de quotas entre outros sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias uteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, nesta negociá-las ou oferecé-las a terceiros.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Órgaos socias)
- Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 38: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 38: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Eleção do mandanto dos órgãos socias)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sócias são nomeados pela assembleia geral da sociedade. Podendo ser eleito uma ou seis vezes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos sócias permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos:
- Número ou marcador, página 38: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sócias podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral e formada pelos sócios e compete lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pôr estes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Assembleia obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade e administrado por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 38: Até a primeira reunião da assembleia geral, administração da sociedade será exercida pelo senhor Danilo André Zucule Sendela, exercendo as funções de administrador.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Copetencias da administracao)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e a representação da sociedade compete a administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe os administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Vigulacao da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 38: Nos actos do mero expediente e suficiente a um único administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral caso intenda o necessário, pode deliberar confiar fiscalização do negócios sócias a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposição da lei aplicável e estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislações comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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