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Texto do artigo · p. 37 Farmácia do Cidadão, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245187, uma entidade denominada, Farmácia do Cidadão, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Danilo André Zucule Sendela, casado, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, denacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183100A, emitido aos 30 de Abril de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11, casa n.º 11;
Texto do artigo · p. 37 Ana Celestina Jaime Manjate Sendela, casada, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010207492B emitido aos 26 de Abril de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11,casa n.º 11;
Texto do artigo · p. 37 Levert Danilo Sendela, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074585N emitido aos 19 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11, casa n.º 11, representado neste acto, pelo pai, Danilo André Zucule Sendela, acima, melhor identificado;
Texto do artigo · p. 37 Weber Danilo Sendela, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identuidade n.º 110104479865A emitido aos 12 de Novembro de 2013, pelos Serviços
Texto do artigo · p. 37 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11, casa n.º 11, representado neste acto, pelo pai, Danilo André Zucule Sendela, acima, melhor identificado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da firma, sede, duracção e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação social de Farmacia do Cidadão, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Intaka, casa n.º 13, rés-do-chão, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agencias, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda de produtos farmacêuticos, higiene pessoal e afins, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenha por objecto uma atividades diversa da sua.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo André Zucule Sendela;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Celestina Jaime Manjate Sendela;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representativa de doze virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Levert Danilo Sendela;
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representativa de doze virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Weber Danilo Sendela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A transmissão, parcial ou total de quotas entre outros sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias uteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, nesta negociá-las ou oferecé-las a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgaos socias)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Eleção do mandanto dos órgãos socias)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sócias são nomeados pela assembleia geral da sociedade. Podendo ser eleito uma ou seis vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros dos órgãos sócias permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos:
Número ou marcador · p. 38 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sócias podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral e formada pelos sócios e compete lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pôr estes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Assembleia obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade e administrado por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Até a primeira reunião da assembleia geral, administração da sociedade será exercida pelo senhor Danilo André Zucule Sendela, exercendo as funções de administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Copetencias da administracao)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e a representação da sociedade compete a administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cabe os administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Vigulacao da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 38 Nos actos do mero expediente e suficiente a um único administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral caso intenda o necessário, pode deliberar confiar fiscalização do negócios sócias a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposição da lei aplicável e estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislações comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Farmácia do Cidadão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245187, uma entidade denominada, Farmácia do Cidadão, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Danilo André Zucule Sendela, casado, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, denacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183100A, emitido aos 30 de Abril de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11, casa n.º 11;
  4. Texto do artigo, página 37: Ana Celestina Jaime Manjate Sendela, casada, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010207492B emitido aos 26 de Abril de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11,casa n.º 11;
  5. Texto do artigo, página 37: Levert Danilo Sendela, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074585N emitido aos 19 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11, casa n.º 11, representado neste acto, pelo pai, Danilo André Zucule Sendela, acima, melhor identificado;
  6. Texto do artigo, página 37: Weber Danilo Sendela, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identuidade n.º 110104479865A emitido aos 12 de Novembro de 2013, pelos Serviços
  7. Texto do artigo, página 37: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 11, casa n.º 11, representado neste acto, pelo pai, Danilo André Zucule Sendela, acima, melhor identificado.
  8. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede, duracção e objecto social
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação social de Farmacia do Cidadão, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Intaka, casa n.º 13, rés-do-chão, Município da Matola.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 37: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agencias, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 37: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a à partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  23. Número ou marcador, página 37: a) Venda de produtos farmacêuticos, higiene pessoal e afins, com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 37: b) Representação comercial;
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenha por objecto uma atividades diversa da sua.
  27. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais:
  31. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo André Zucule Sendela;
  32. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Celestina Jaime Manjate Sendela;
  33. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representativa de doze virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Levert Danilo Sendela;
  34. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representativa de doze virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Weber Danilo Sendela.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 38: A transmissão, parcial ou total de quotas entre outros sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias uteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, nesta negociá-las ou oferecé-las a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 38: (Órgaos socias)
  41. Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade:
  42. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de administração;
  44. Número ou marcador, página 38: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 38: (Eleção do mandanto dos órgãos socias)
  47. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sócias são nomeados pela assembleia geral da sociedade. Podendo ser eleito uma ou seis vezes.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos sócias permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos:
  49. Número ou marcador, página 38: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sócias podem ser sócios ou não.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral e formada pelos sócios e compete lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pôr estes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) Assembleia obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  56. Texto do artigo, página 38: A sociedade e administrado por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  57. Texto do artigo, página 38: Até a primeira reunião da assembleia geral, administração da sociedade será exercida pelo senhor Danilo André Zucule Sendela, exercendo as funções de administrador.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 38: (Copetencias da administracao)
  60. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e a representação da sociedade compete a administração.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe os administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 38: (Vigulacao da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
  65. Texto do artigo, página 38: Nos actos do mero expediente e suficiente a um único administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  68. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral caso intenda o necessário, pode deliberar confiar fiscalização do negócios sócias a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  71. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposição da lei aplicável e estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislações comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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