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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Jopela Empreendimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Novembro de 2019, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238490, uma entidade denominada Jopela Empreendimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 39: Custódio Jamisse Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080900647929F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, natural de Massinga, residente no bairro Vinte e Um de Abril, Rovene, Massinga;
- Texto do artigo, página 39: Silvério Uane Francisco Cumbane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080900987033B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Marco de dois mil e dezanove, natural de Massinga, residente no bairro Chitsuco, Rovene, Massinga, representados por José Kinquel Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104432465P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, natural de Massinga, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão onze-A, casa n.º sessenta e dois, Distrito Municipal n.º 5. Pelo presente contrato, constituem uma
- Texto do artigo, página 39: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Jopela Empreendimentos e Serviços, Limitada, com a sua sede na vila de Massinga, bairro Vinte e Um de Abril, Estrada Nacional n.º 1, parcela oitenta e oito, província de Inhambane, podendo transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social a compra e venda de minérios, mineração, engenharia mecânica, engenharia civil, desbaste, carpintaria, soldagem, fabricação de caldeiras, montagem mecânica, instalações de tratamento de poeira, operadores de caldeiras, reparos, manutenção de transportadores lençóis e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento, pertencente ao sócio Custódio Jamisse Cumbane;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Silvério Uane Francisco Cumbane;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio José Kinquel Cumbane.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio que desde já fica nomeado administrador, José Kinquel Cumbane.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação que por sua vez as reuniões ordinárias ocorrerão semestralmente, caso haja assunto pontual será debatido em assembleia extraordinária com obrigação de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Disposições finais
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
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