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Texto do artigo · p. 39 Jopela Empreendimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Novembro de 2019, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238490, uma entidade denominada Jopela Empreendimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Custódio Jamisse Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080900647929F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, natural de Massinga, residente no bairro Vinte e Um de Abril, Rovene, Massinga;
Texto do artigo · p. 39 Silvério Uane Francisco Cumbane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080900987033B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Marco de dois mil e dezanove, natural de Massinga, residente no bairro Chitsuco, Rovene, Massinga, representados por José Kinquel Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104432465P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, natural de Massinga, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão onze-A, casa n.º sessenta e dois, Distrito Municipal n.º 5. Pelo presente contrato, constituem uma
Texto do artigo · p. 39 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Jopela Empreendimentos e Serviços, Limitada, com a sua sede na vila de Massinga, bairro Vinte e Um de Abril, Estrada Nacional n.º 1, parcela oitenta e oito, província de Inhambane, podendo transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social a compra e venda de minérios, mineração, engenharia mecânica, engenharia civil, desbaste, carpintaria, soldagem, fabricação de caldeiras, montagem mecânica, instalações de tratamento de poeira, operadores de caldeiras, reparos, manutenção de transportadores lençóis e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento, pertencente ao sócio Custódio Jamisse Cumbane;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Silvério Uane Francisco Cumbane;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio José Kinquel Cumbane.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio que desde já fica nomeado administrador, José Kinquel Cumbane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação que por sua vez as reuniões ordinárias ocorrerão semestralmente, caso haja assunto pontual será debatido em assembleia extraordinária com obrigação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 29 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Jopela Empreendimentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Novembro de 2019, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238490, uma entidade denominada Jopela Empreendimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 39: Custódio Jamisse Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080900647929F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, natural de Massinga, residente no bairro Vinte e Um de Abril, Rovene, Massinga;
  4. Texto do artigo, página 39: Silvério Uane Francisco Cumbane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080900987033B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Marco de dois mil e dezanove, natural de Massinga, residente no bairro Chitsuco, Rovene, Massinga, representados por José Kinquel Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104432465P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, natural de Massinga, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão onze-A, casa n.º sessenta e dois, Distrito Municipal n.º 5. Pelo presente contrato, constituem uma
  5. Texto do artigo, página 39: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Jopela Empreendimentos e Serviços, Limitada, com a sua sede na vila de Massinga, bairro Vinte e Um de Abril, Estrada Nacional n.º 1, parcela oitenta e oito, província de Inhambane, podendo transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: Duração
  11. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: Objecto
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social a compra e venda de minérios, mineração, engenharia mecânica, engenharia civil, desbaste, carpintaria, soldagem, fabricação de caldeiras, montagem mecânica, instalações de tratamento de poeira, operadores de caldeiras, reparos, manutenção de transportadores lençóis e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: Capital social
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento, pertencente ao sócio Custódio Jamisse Cumbane;
  20. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Silvério Uane Francisco Cumbane;
  21. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio José Kinquel Cumbane.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio que desde já fica nomeado administrador, José Kinquel Cumbane.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação que por sua vez as reuniões ordinárias ocorrerão semestralmente, caso haja assunto pontual será debatido em assembleia extraordinária com obrigação de todos os sócios.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Novembro de 2019.
  32. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
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