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Texto do artigo · p. 39 Ledmac, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101249832, constituída no dia nove de Outubro de dois mil e dezanove, entre:
Texto do artigo · p. 39 Edmundo Tiago Marcelino Zualo, divorciado, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone Quatro, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841296C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, titular do NUIT 125451799;
Texto do artigo · p. 39 Maurício Rafael Chivangue, solteiro, natural de Panda, residente no bairro Chambone Dois, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002681139N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a treze de Março de dois mil e dezoito, titular do NUIT 103775752; e
Texto do artigo · p. 39 Firmino Alberto Guiliche, solteiro, natural de Morrumbene, residente no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215688I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, titular do NUIT 100851083, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Ledmac, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone Seis, cidade de Maxixe, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda a grosso de fardos de roupa e calçado;
Número ou marcador · p. 40 b) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Edmundo Tiago Marcelino Zualo, titular do NUIT 125451799, com uma quota no valor de 6.680,00MT (seis mil, seiscentos e oitenta meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Maurício Rafael Chivangue, titular do NUIT 103775752, com uma quota no valor de 6.660,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais), correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 c) Firmino Alberto Guiliche, titular do NUIT 100851083, com uma quota no valor de 6.660,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais), correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Maurício Rafael Chivangue, titular do NUIT 103775752, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maxixe, vinte e oito de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 40 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Ledmac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101249832, constituída no dia nove de Outubro de dois mil e dezanove, entre:
  3. Texto do artigo, página 39: Edmundo Tiago Marcelino Zualo, divorciado, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone Quatro, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841296C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, titular do NUIT 125451799;
  4. Texto do artigo, página 39: Maurício Rafael Chivangue, solteiro, natural de Panda, residente no bairro Chambone Dois, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002681139N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a treze de Março de dois mil e dezoito, titular do NUIT 103775752; e
  5. Texto do artigo, página 39: Firmino Alberto Guiliche, solteiro, natural de Morrumbene, residente no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215688I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, titular do NUIT 100851083, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Ledmac, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone Seis, cidade de Maxixe, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 39: a) Venda a grosso de fardos de roupa e calçado;
  14. Número ou marcador, página 40: b) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas pelos sócios:
  19. Número ou marcador, página 40: a) Edmundo Tiago Marcelino Zualo, titular do NUIT 125451799, com uma quota no valor de 6.680,00MT (seis mil, seiscentos e oitenta meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 40: b) Maurício Rafael Chivangue, titular do NUIT 103775752, com uma quota no valor de 6.660,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais), correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 40: c) Firmino Alberto Guiliche, titular do NUIT 100851083, com uma quota no valor de 6.660,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais), correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Maurício Rafael Chivangue, titular do NUIT 103775752, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maxixe, vinte e oito de Novembro de dois
  28. Texto do artigo, página 40: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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