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Texto do artigo · p. 40 Linga Linga Paradise Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Julho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, em assembleia extraordinária, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais, sob o NUEL 100056925, na presença dos sócios: Elizabeth Hermina Kruger; David Stephanus Aucamp; Andre Gustav Griebenow; Lukas Albertus Fourie; Ben Barend Petrorius Oosthuizen; Andre Alfred Botha; Johannes Lodewikus Kruger; Jan Hendrik Muller; Diwan Muller; Gert Lukas Ross; Daniel Jacobus Jacobs; Dirk Uys; Corne Bernard; Wouter Daniel Retief Scholtz; Riaan Slabbert; Louis Blom; Johan Willem Wehmeyer; Johannes Hendrik Vorster; Lodewikus Kotze; Willem Jacobus Albertus Van Schalkwyk; Andries Stephanus Vorster e Didrik, que totalizam os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Esteveram como convidados os senhores Wilhelmina Cayherina Jakoba Van Der Merwe, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, e Johannes Hendrik Jacobus Maré, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas ora cedidas.
Texto do artigo · p. 40 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Andries Stephanus Vorster; Didrik Johannes Vorster; Lodewikus Kotze e Willem Jacobus Albertus Van Schalkwyk cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade e apartam-se dela, a sociedade por sua vez admite novos sócios e faz a redistribuição das quotas, ainda mais foi deliberada a alteração do representante e administrador comercial. Por conseguinte, os artigos quinto e décimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de vinte quotas desiguais, sendo dois mil e novecentos e oitenta meticais, equivalente a catorze ponto nove por cento do capital social para o sócio Andre Gustav Griebenow; dois mil e duzentos e vinte meticais, equivalente a sete ponto quatro por cento do capital social para o sócio Lukas Albertus Fourie, setecentos e quarenta meticais, equivalente a três ponto sete por cento do capital social para cada um dos sócios Wilhelmina Catherina Jakoba Van Der Merwe; Johannes Hendrik
Texto do artigo · p. 40 Jacobus Maré; Diwan Muller; Jan Hendrik Muller; Riaan Slabbert; David Stephanus Aucamp; Wouter Daniel Retief Scholtz; Louis Blom; Corné Bernard; Dirk Uys; Daniel Jacobus Jacobs; Gert Lukas Roos e Johannes Lodewykus Kruger; mil quatrocentos e oitenta meticais, equivalentes a sete ponto quatro por cento do capital social para a sócia Elizabeth Hermina Kruger; trezentos e setenta meticais, equivalente um ponto oitenta e cinco por cento do capital social para cada um dos sócios Johannes Hendrik Vorster e Johan Willem Wehmeyer, mil oitocentos e cinquenta meticais, equivalentes a nove ponto vinte e cinco por cento do capital social para cada um dos sócios Ben Barend Petrorius Oosthuizen e Andre Alfred Botha, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos os poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 40 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Linga Linga Paradise Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Julho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, em assembleia extraordinária, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais, sob o NUEL 100056925, na presença dos sócios: Elizabeth Hermina Kruger; David Stephanus Aucamp; Andre Gustav Griebenow; Lukas Albertus Fourie; Ben Barend Petrorius Oosthuizen; Andre Alfred Botha; Johannes Lodewikus Kruger; Jan Hendrik Muller; Diwan Muller; Gert Lukas Ross; Daniel Jacobus Jacobs; Dirk Uys; Corne Bernard; Wouter Daniel Retief Scholtz; Riaan Slabbert; Louis Blom; Johan Willem Wehmeyer; Johannes Hendrik Vorster; Lodewikus Kotze; Willem Jacobus Albertus Van Schalkwyk; Andries Stephanus Vorster e Didrik, que totalizam os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 40: Esteveram como convidados os senhores Wilhelmina Cayherina Jakoba Van Der Merwe, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, e Johannes Hendrik Jacobus Maré, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas ora cedidas.
  4. Texto do artigo, página 40: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Andries Stephanus Vorster; Didrik Johannes Vorster; Lodewikus Kotze e Willem Jacobus Albertus Van Schalkwyk cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade e apartam-se dela, a sociedade por sua vez admite novos sócios e faz a redistribuição das quotas, ainda mais foi deliberada a alteração do representante e administrador comercial. Por conseguinte, os artigos quinto e décimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redação seguinte:
  5. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 40: Capital social
  8. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de vinte quotas desiguais, sendo dois mil e novecentos e oitenta meticais, equivalente a catorze ponto nove por cento do capital social para o sócio Andre Gustav Griebenow; dois mil e duzentos e vinte meticais, equivalente a sete ponto quatro por cento do capital social para o sócio Lukas Albertus Fourie, setecentos e quarenta meticais, equivalente a três ponto sete por cento do capital social para cada um dos sócios Wilhelmina Catherina Jakoba Van Der Merwe; Johannes Hendrik
  9. Texto do artigo, página 40: Jacobus Maré; Diwan Muller; Jan Hendrik Muller; Riaan Slabbert; David Stephanus Aucamp; Wouter Daniel Retief Scholtz; Louis Blom; Corné Bernard; Dirk Uys; Daniel Jacobus Jacobs; Gert Lukas Roos e Johannes Lodewykus Kruger; mil quatrocentos e oitenta meticais, equivalentes a sete ponto quatro por cento do capital social para a sócia Elizabeth Hermina Kruger; trezentos e setenta meticais, equivalente um ponto oitenta e cinco por cento do capital social para cada um dos sócios Johannes Hendrik Vorster e Johan Willem Wehmeyer, mil oitocentos e cinquenta meticais, equivalentes a nove ponto vinte e cinco por cento do capital social para cada um dos sócios Ben Barend Petrorius Oosthuizen e Andre Alfred Botha, respectivamente.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 40: Gerência e representação
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos os poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
  14. Texto do artigo, página 40: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  15. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
  16. Texto do artigo, página 40: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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