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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: LRS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101212084, uma entidade denominada LRS Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Luca Swart, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, Avenida Karl Marx, n.º 1975, portadora do Passaporte n.º M00193121, de sete de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Departamento de Migração da República da África do Sul.
- Texto do artigo, página 40: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebra-se o contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação social
- Texto do artigo, página 41: LRS Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1975, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá liberar a transferência de sede para outro local e abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências ou filiais, sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: consultoria de negócios e serviços.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Análise de planos de negócios;
- Número ou marcador, página 41: b) Estudo de viabilidade económica e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 41: c) Elaboração de projectos de investimentos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 41: Dois) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertecente à sócia única Luca Swart.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A gerência social, dispensada de caução, será exercida pela sócia Luca Swart,
- Texto do artigo, página 41: obrigando-se a sociedade em todos os actos e contractos com assinatura deste.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo consistir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
- Número ou marcador, página 41: Três) Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade, designadamente em fianças, letras, vales, abonações e outros similares.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) O gerente pode, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Lucros
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo a deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 28 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
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