Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 48 O Facilitador, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a cinco, entre Maria da Graça Machado dos Santos Manhique, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Zavala – Inhambane, titular do Número Único de Identificação Tributária 139642899 e Walber Estácio Nhazilo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 114912999, ambos residentes em Maputo, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada O Facilitador, Limitada, com sede social no bairro da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 83, 1.º andar, município da Matola, província de Maputo. A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de prestação de serviços em consultoria: jurídica; forense; administrativa; laboral; aduaneira; contabilística; fiscal; auditoria; imobiliária; jornalística; publicitária; e securitária, bem como outras afins, desde que para tanto sejam devidamente autorizadas. Esta sociedade pode participar em outras já constituídas ou a constituir, nacionais e ou estrangeiras, com elas ou individualmente, exercer actividades comerciais, agrícolas, industriais, mineiras e ou de outra natureza, conexas, complementares e ou subsidiárias, ainda que distintas da actividade principal, devendo para o efeito solicitar as necessárias autorizações. O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber: Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à Maria da Graça Machado dos Santos Manhique e a outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Walber Estácio Nhazilo. Os resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprida esta disposição, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral. A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido conjuntamente ou individualmente pelos sócios Maria da Graça Machado dos Santos Manhique e Walber Estácio Nhazilo, isentos de prestação de caução, e, desde já, investidos na qualidade de directores do conselho de gerência com poderes bastantes para a execução de qualquer acto e realização do objecto social. Os directores poderão delegar, entre si ou à um sócio, os poderes de gerência, mas em relação à estranhos, depende do consentimento da assembleia geral que em
Texto do artigo · p. 48 tal caso deve conferir os respectivos mandatos. Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Matola, vinte e cinco de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 48 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: O Facilitador, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a cinco, entre Maria da Graça Machado dos Santos Manhique, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Zavala – Inhambane, titular do Número Único de Identificação Tributária 139642899 e Walber Estácio Nhazilo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 114912999, ambos residentes em Maputo, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada O Facilitador, Limitada, com sede social no bairro da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 83, 1.º andar, município da Matola, província de Maputo. A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de prestação de serviços em consultoria: jurídica; forense; administrativa; laboral; aduaneira; contabilística; fiscal; auditoria; imobiliária; jornalística; publicitária; e securitária, bem como outras afins, desde que para tanto sejam devidamente autorizadas. Esta sociedade pode participar em outras já constituídas ou a constituir, nacionais e ou estrangeiras, com elas ou individualmente, exercer actividades comerciais, agrícolas, industriais, mineiras e ou de outra natureza, conexas, complementares e ou subsidiárias, ainda que distintas da actividade principal, devendo para o efeito solicitar as necessárias autorizações. O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber: Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à Maria da Graça Machado dos Santos Manhique e a outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Walber Estácio Nhazilo. Os resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprida esta disposição, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral. A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido conjuntamente ou individualmente pelos sócios Maria da Graça Machado dos Santos Manhique e Walber Estácio Nhazilo, isentos de prestação de caução, e, desde já, investidos na qualidade de directores do conselho de gerência com poderes bastantes para a execução de qualquer acto e realização do objecto social. Os directores poderão delegar, entre si ou à um sócio, os poderes de gerência, mas em relação à estranhos, depende do consentimento da assembleia geral que em
  3. Texto do artigo, página 48: tal caso deve conferir os respectivos mandatos. Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Matola, vinte e cinco de Julho de dois mil
  5. Texto do artigo, página 48: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.