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Texto do artigo · p. 48 Poliarchy Institute, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101207668, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Poliarchy Institute, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 48 Arcénio Francisco Cuco, solteiro, natural de Manjacaze, filho de Francisco Guidione Cuco e de Angelina Nhambongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024215B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 48 da Cidade de Nampula, emitido a 6 de Janeiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 48 Neucilto Alberto Chapila, solteiro, filho de Alberto Francisco Chapila e de Catarina Joaquim Camulha Chapila, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102458428A, emitido a 31 de Janeiro de 2018, na cidade de Nampula, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Poliarchy Institute, Limitada, assessoria e consultoria política, jurídica, e projectos sociais, limitada, abreviamente designada P.I – Assessoria e Consultoria Política, Jurídica, e Projectos Sociais, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Exercício de actividades de pesquisas científicas sobre democracia, direitos humanos, justiça, eleições, violência, crimes, saúde pública, segurança pública, políticas públicas, pobreza, desenvolvimento e migrações;
Número ou marcador · p. 48 b) Assessoria e consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 48 c) Assessoria e consultoria política;
Número ou marcador · p. 48 d) Análise e implementação de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 48 e) Análise de políticas públicas e sociais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% da sociedade, pertencente ao sócio Arcénio Francisco Cuco; e
Número ou marcador · p. 48 b) Outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% da sociedade, pertencente ao sócio Neucilto Alberto Chapila.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem
Texto do artigo · p. 49 ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 21 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 49 — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 48: Poliarchy Institute, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101207668, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Poliarchy Institute, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 48: Arcénio Francisco Cuco, solteiro, natural de Manjacaze, filho de Francisco Guidione Cuco e de Angelina Nhambongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024215B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  4. Texto do artigo, página 48: da Cidade de Nampula, emitido a 6 de Janeiro de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 48: Neucilto Alberto Chapila, solteiro, filho de Alberto Francisco Chapila e de Catarina Joaquim Camulha Chapila, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102458428A, emitido a 31 de Janeiro de 2018, na cidade de Nampula, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Poliarchy Institute, Limitada, assessoria e consultoria política, jurídica, e projectos sociais, limitada, abreviamente designada P.I – Assessoria e Consultoria Política, Jurídica, e Projectos Sociais, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 48: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 48: a) Exercício de actividades de pesquisas científicas sobre democracia, direitos humanos, justiça, eleições, violência, crimes, saúde pública, segurança pública, políticas públicas, pobreza, desenvolvimento e migrações;
  13. Número ou marcador, página 48: b) Assessoria e consultoria jurídica;
  14. Número ou marcador, página 48: c) Assessoria e consultoria política;
  15. Número ou marcador, página 48: d) Análise e implementação de projectos de desenvolvimento;
  16. Número ou marcador, página 48: e) Análise de políticas públicas e sociais.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 48: Capital social
  19. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas:
  20. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% da sociedade, pertencente ao sócio Arcénio Francisco Cuco; e
  21. Número ou marcador, página 48: b) Outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% da sociedade, pertencente ao sócio Neucilto Alberto Chapila.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 48: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem
  26. Texto do artigo, página 49: ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  27. Texto do artigo, página 49: Nampula, 21 de Agosto de 2019.
  28. Texto do artigo, página 49: — O Conservador, Ilegível.
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