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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Duce Armando Rungo, representante da Associação Kuzwanana, com sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto Administrativo Sede, Localidade de Malaia, Povoado de Theque.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando no seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nesse termo, e em observância no disposto da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, Dulce Armando Rungo, representante da Associação Kuzwanana.
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Duce Armando Rungo, representante da Associação Kuzwanana, com sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Posto Administrativo Sede, Localidade de Malaia, Povoado de Theque.
  3. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando no seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Nesse termo, e em observância no disposto da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, Dulce Armando Rungo, representante da Associação Kuzwanana.
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