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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: ST. Antony Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dois, traço D, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de ST. Antony Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Matange, número cento e noventa e dois, cidade de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 49: a) Aluguer de todo tipo o de transporte, incluindo camiões e máquinas pesadas (com ou sem condutor);
- Número ou marcador, página 49: b) Transporte de passageiros, logística e carga;
- Número ou marcador, página 49: c) Prestação de serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 49: d) Importação e exportação; e)Prestação de quaisquer tipos de serviços nas áreas retro mencionadas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ashiwini Dungdung.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração, representação e sua obrigação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas por um até o limite máximo de dois administradores, ficando desde já nomeado Ashiwini Dungdung como sócia administradora.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 49: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos
- Texto do artigo, página 50: de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 50: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 50: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 50: — A Notária Técnica, Ilegível.
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