Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 50 Tae Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101247015, uma entidade denominada Tae Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeira. Argentina Alfeu Chivavane, casada, natural da província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101436899A,
Texto do artigo · p. 50 emitido pelo Registo Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro da Liberdade, casa n.º 1078, Avenida de Mbuzine;
Texto do artigo · p. 50 Segunda. Egídia Tina das Regras João Manhique, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101259061I, emitido pelo Registo Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro de Fomento, casa n.º 14, quarteirão 14.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Tae Trading, Limitada, com sede na cidade de Matola, bairro da Liberdade, Avenida de Mbuzine, n.º 1078, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do territorio nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências osssu outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como objecto a venda a grosso e a retalho de produtos de higiene, alimentares e outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido pelas sócias:
Número ou marcador · p. 50 a) Argentina Alfeu Chicavane, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital; e b)Egídia Tina das Regras João Manhique, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 50 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 50 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem à sócia Argentina Alfeu Chicavane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 10 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Herdeiros
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 28 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Tae Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101247015, uma entidade denominada Tae Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Primeira. Argentina Alfeu Chivavane, casada, natural da província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101436899A,
  5. Texto do artigo, página 50: emitido pelo Registo Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro da Liberdade, casa n.º 1078, Avenida de Mbuzine;
  6. Texto do artigo, página 50: Segunda. Egídia Tina das Regras João Manhique, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101259061I, emitido pelo Registo Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro de Fomento, casa n.º 14, quarteirão 14.
  7. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 50: Denominação
  10. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Tae Trading, Limitada, com sede na cidade de Matola, bairro da Liberdade, Avenida de Mbuzine, n.º 1078, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do territorio nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências osssu outras formas de representação dentro e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 50: Duração
  13. Texto do artigo, página 50: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 50: Objecto
  16. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto a venda a grosso e a retalho de produtos de higiene, alimentares e outros produtos afins.
  17. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 50: Capital social
  20. Texto do artigo, página 50: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido pelas sócias:
  21. Número ou marcador, página 50: a) Argentina Alfeu Chicavane, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital; e b)Egídia Tina das Regras João Manhique, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 50: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 50: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  28. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 50: Administração Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem à sócia Argentina Alfeu Chicavane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 50: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 50: Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 10 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  38. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 50: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 51: Maputo, 28 de Novembro de 2019.
  49. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.