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- Texto do artigo, página 51: Tarima, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101248852, uma sociedade comercial denominada Tarima, Limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 51: Walid El-Cheikh, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º RL3059194, emitido a 16 de Fevereiro de 2015 e válido até 16 de Fevereiro de 2020, pela República do Líbano, e residente em 3rd Floor Dabbous & Rayess Building, Mohammad Lababidi street, Karakol Druze, Beirute, Líbano, adiante designado por primeiro contraente; e
- Texto do artigo, página 51: Fouad Saade, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º LR1210372, emitido a 27 de Dezembro de 2018, e válido até 26 de Dezembro de 2023, pela República do Líbano, e residente na 1st Floor Le Coin Building, Abed Al Hafiz Al Chaar street, Ras Al Nabih, Beirute, Líbano, adiante designado por segundo contraente.
- Texto do artigo, página 51: Primeiro e segundo contraentes abreviadamente designados, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
- Texto do artigo, página 51: Foi acordado constituir a sociedade Tarima, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 51: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador para o quadriénio 20192022, Walid El-Cheikh, acima identificado.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Tarima, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, sexto andar, PO Box 96, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comércio de produtos de aço e materiais de construção e importação, venda, reparação, manutenção, instalação e montagem de equipamentos e ferramentas industriais, equipamentos rotativos e estáticos, incluindo bombas, compressores, turbinas, produtos químicos, guindastes e empilhadeiras, selos mecânicos e peças sobressalentes e seus acessórios, sistemas de filtragem, incluindo filtros de ar e peças de maquinaria respectivas, válvulas e suas peças e acessórios, equipamentos eléctricos e instrumentais, tubos, equipamentos e materiais de combate a incêndios, produtos de segurança, equipamentos de protecção individual, incluindo botas e roupas, sistemas de detecção de gás, mangueiras e correntes, representação e distribuição exclusiva e não exclusiva de fabricantes estrangeiros em Moçambique, fornecendo serviços relacionados com as actividades acima descritas aos vários sectores de indústria e produção, incluindo, entre outros, o sector de petróleo, gás e energia; exportação de culturas de rendimento e materiais e produtos fabricados localmente, entre outras.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei ou regulamentação especiais.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 124.000,00MT (cento e vinte e quatro mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de 62.000,00MT (sessenta e dois mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Walid El-Cheikh;
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de 62.000,00MT (sessenta e dois mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Fouad Saade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 51: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 300 vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram terceiros sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
- Número ou marcador, página 51: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de
- Texto do artigo, página 52: preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente a que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 52: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 52: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 52: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 52: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 52: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 52: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 52: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 52: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 52: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
- Número ou marcador, página 52: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade, por terceiro ou mandatário.
- Número ou marcador, página 52: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou
- Texto do artigo, página 52: não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 52: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 52: Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
- Número ou marcador, página 52: a) De 1 (um) administrador único, caso exista;
- Número ou marcador, página 52: b) De 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 52: c) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
- Número ou marcador, página 52: d) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 52: e) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Período do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 52: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 52: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva
- Texto do artigo, página 53: legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 53: b) Reservas livres;
- Número ou marcador, página 53: c) Distribuição aos sócios.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 53: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 53: O administrador da sociedade em exercício será o seu liquidatário, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 27 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 53: — O Técnico, Ilegível.
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