Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 51 Tarima, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101248852, uma sociedade comercial denominada Tarima, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 51 Walid El-Cheikh, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º RL3059194, emitido a 16 de Fevereiro de 2015 e válido até 16 de Fevereiro de 2020, pela República do Líbano, e residente em 3rd Floor Dabbous & Rayess Building, Mohammad Lababidi street, Karakol Druze, Beirute, Líbano, adiante designado por primeiro contraente; e
Texto do artigo · p. 51 Fouad Saade, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º LR1210372, emitido a 27 de Dezembro de 2018, e válido até 26 de Dezembro de 2023, pela República do Líbano, e residente na 1st Floor Le Coin Building, Abed Al Hafiz Al Chaar street, Ras Al Nabih, Beirute, Líbano, adiante designado por segundo contraente.
Texto do artigo · p. 51 Primeiro e segundo contraentes abreviadamente designados, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
Texto do artigo · p. 51 Foi acordado constituir a sociedade Tarima, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 51 Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador para o quadriénio 20192022, Walid El-Cheikh, acima identificado.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Tarima, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, sexto andar, PO Box 96, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comércio de produtos de aço e materiais de construção e importação, venda, reparação, manutenção, instalação e montagem de equipamentos e ferramentas industriais, equipamentos rotativos e estáticos, incluindo bombas, compressores, turbinas, produtos químicos, guindastes e empilhadeiras, selos mecânicos e peças sobressalentes e seus acessórios, sistemas de filtragem, incluindo filtros de ar e peças de maquinaria respectivas, válvulas e suas peças e acessórios, equipamentos eléctricos e instrumentais, tubos, equipamentos e materiais de combate a incêndios, produtos de segurança, equipamentos de protecção individual, incluindo botas e roupas, sistemas de detecção de gás, mangueiras e correntes, representação e distribuição exclusiva e não exclusiva de fabricantes estrangeiros em Moçambique, fornecendo serviços relacionados com as actividades acima descritas aos vários sectores de indústria e produção, incluindo, entre outros, o sector de petróleo, gás e energia; exportação de culturas de rendimento e materiais e produtos fabricados localmente, entre outras.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 124.000,00MT (cento e vinte e quatro mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor nominal de 62.000,00MT (sessenta e dois mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Walid El-Cheikh;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor nominal de 62.000,00MT (sessenta e dois mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Fouad Saade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 300 vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram terceiros sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 51 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de
Texto do artigo · p. 52 preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente a que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 52 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 52 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 52 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 52 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 52 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 52 Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 52 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 52 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 52 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 52 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade, por terceiro ou mandatário.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou
Texto do artigo · p. 52 não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 52 Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 52 Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 52 a) De 1 (um) administrador único, caso exista;
Número ou marcador · p. 52 b) De 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 52 c) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 52 d) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 52 e) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 52 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 52 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva
Texto do artigo · p. 53 legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 53 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 53 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 53 O administrador da sociedade em exercício será o seu liquidatário, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 27 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 53 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Tarima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101248852, uma sociedade comercial denominada Tarima, Limitada, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 51: Walid El-Cheikh, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º RL3059194, emitido a 16 de Fevereiro de 2015 e válido até 16 de Fevereiro de 2020, pela República do Líbano, e residente em 3rd Floor Dabbous & Rayess Building, Mohammad Lababidi street, Karakol Druze, Beirute, Líbano, adiante designado por primeiro contraente; e
  4. Texto do artigo, página 51: Fouad Saade, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º LR1210372, emitido a 27 de Dezembro de 2018, e válido até 26 de Dezembro de 2023, pela República do Líbano, e residente na 1st Floor Le Coin Building, Abed Al Hafiz Al Chaar street, Ras Al Nabih, Beirute, Líbano, adiante designado por segundo contraente.
  5. Texto do artigo, página 51: Primeiro e segundo contraentes abreviadamente designados, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
  6. Texto do artigo, página 51: Foi acordado constituir a sociedade Tarima, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
  7. Texto do artigo, página 51: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador para o quadriénio 20192022, Walid El-Cheikh, acima identificado.
  8. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 51: (Firma e duração)
  11. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Tarima, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
  12. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, sexto andar, PO Box 96, Maputo, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comércio de produtos de aço e materiais de construção e importação, venda, reparação, manutenção, instalação e montagem de equipamentos e ferramentas industriais, equipamentos rotativos e estáticos, incluindo bombas, compressores, turbinas, produtos químicos, guindastes e empilhadeiras, selos mecânicos e peças sobressalentes e seus acessórios, sistemas de filtragem, incluindo filtros de ar e peças de maquinaria respectivas, válvulas e suas peças e acessórios, equipamentos eléctricos e instrumentais, tubos, equipamentos e materiais de combate a incêndios, produtos de segurança, equipamentos de protecção individual, incluindo botas e roupas, sistemas de detecção de gás, mangueiras e correntes, representação e distribuição exclusiva e não exclusiva de fabricantes estrangeiros em Moçambique, fornecendo serviços relacionados com as actividades acima descritas aos vários sectores de indústria e produção, incluindo, entre outros, o sector de petróleo, gás e energia; exportação de culturas de rendimento e materiais e produtos fabricados localmente, entre outras.
  20. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 51: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei ou regulamentação especiais.
  22. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 51: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 124.000,00MT (cento e vinte e quatro mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de 62.000,00MT (sessenta e dois mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Walid El-Cheikh;
  27. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de 62.000,00MT (sessenta e dois mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Fouad Saade.
  28. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 51: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
  30. Número ou marcador, página 51: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  31. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 300 vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 51: (Transmissão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 51: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  35. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram terceiros sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
  36. Número ou marcador, página 51: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de
  38. Texto do artigo, página 52: preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente a que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  39. Número ou marcador, página 52: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  40. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 52: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 52: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  44. Número ou marcador, página 52: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  45. Número ou marcador, página 52: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  46. Número ou marcador, página 52: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
  47. Número ou marcador, página 52: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  48. Número ou marcador, página 52: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  49. Número ou marcador, página 52: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
  50. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 52: (Aquisição de quotas próprias)
  52. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  53. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO I Da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 52: (Reuniões da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  58. Número ou marcador, página 52: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  59. Número ou marcador, página 52: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
  60. Número ou marcador, página 52: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  62. Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  63. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 52: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 52: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  66. Número ou marcador, página 52: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 52: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  68. Número ou marcador, página 52: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  69. Número ou marcador, página 52: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade, por terceiro ou mandatário.
  70. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO II Da administração
  71. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 52: (Composição da administração)
  73. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 52: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  75. Número ou marcador, página 52: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou
  76. Texto do artigo, página 52: não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  77. Número ou marcador, página 52: Quatro) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  78. Número ou marcador, página 52: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  79. Número ou marcador, página 52: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
  80. Número ou marcador, página 52: Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 52: (Vinculação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  84. Número ou marcador, página 52: a) De 1 (um) administrador único, caso exista;
  85. Número ou marcador, página 52: b) De 2 (dois) administradores;
  86. Número ou marcador, página 52: c) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  87. Número ou marcador, página 52: d) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
  88. Número ou marcador, página 52: e) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  89. Número ou marcador, página 52: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  90. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  91. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 52: (Período do exercício e contas)
  93. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  94. Número ou marcador, página 52: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  95. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 52: (Distribuição de lucros)
  97. Número ou marcador, página 52: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
  98. Número ou marcador, página 52: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  99. Número ou marcador, página 52: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva
  100. Texto do artigo, página 53: legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  101. Número ou marcador, página 53: b) Reservas livres;
  102. Número ou marcador, página 53: c) Distribuição aos sócios.
  103. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V
  104. Texto do artigo, página 53: Da dissolução e liquidação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 53: (Liquidação)
  110. Texto do artigo, página 53: O administrador da sociedade em exercício será o seu liquidatário, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  111. Texto do artigo, página 53: Maputo, 27 de Novembro de 2019.
  112. Texto do artigo, página 53: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.