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Texto do artigo · p. 6 Business Improvement Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade outorgado aos seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, o excelentíssimo senhor David Joachim Scholtz constituiu uma sociedade unipessoal com a firma Business Improvement Service – Sociedade Unipessoal, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101851788, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal, adopta a firma Business Improvement Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Condomínio Beach Front, bloco A, décimo andar, apartamento 10, 3A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único David Joachim Scholtz.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 6 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, em documento avulso ou lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por este assinadas.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cabe à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 7 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 7 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor David Joachim Scholtz.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Business Improvement Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade outorgado aos seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, o excelentíssimo senhor David Joachim Scholtz constituiu uma sociedade unipessoal com a firma Business Improvement Service – Sociedade Unipessoal, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101851788, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal, adopta a firma Business Improvement Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Condomínio Beach Front, bloco A, décimo andar, apartamento 10, 3A, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único David Joachim Scholtz.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Oneração e transmissão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 6: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Decisões do sócio único)
  29. Texto do artigo, página 6: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, em documento avulso ou lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por este assinadas.
  30. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) Cabe à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do seu administrador;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  44. Texto do artigo, página 7: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  47. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  49. Número ou marcador, página 7: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  52. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 7: (Membros da administração)
  56. Texto do artigo, página 7: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor David Joachim Scholtz.
  57. Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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