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Texto do artigo · p. 7 CAA Travel Viagens & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101882705, uma entidade denominada CAA Travel Viagens & Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Adalberto Cândido Paulo, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100099179B, emitido a 29 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, válido até 29 de Julho de 2026; e
Texto do artigo · p. 7 Natércia Benilde Manuel Macamo Paulo, casada, natural de Mocuba, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100186686B, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, valido até 8 de Novembro de 2031.
Texto do artigo · p. 7 Em conjunto designado por partes foi por eles celebrado o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração da firma)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação CAA Travel Viagens & Turismo, Limitada, doravante adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Amílcar Cabral, n.º 859.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agência de viagem, turismo e outras atividades que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O objecto da sociedade inclui:
Número ou marcador · p. 7 a) Organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 7 b) Recepção, transferências e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 7 c) Representação de agências de viagens nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) Obtenção de passaportes ordinários, certificados coletivos de identidade e viagens e respetivo visto;
Número ou marcador · p. 7 e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes;
Número ou marcador · p. 7 f) Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividade turística;
Número ou marcador · p. 7 g) Reservas em estabelecimentos, alojamento turístico e de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 7 h) O desenvolvimento de outras atividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Adalberto Cândido Paulo; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Natércia Benilde Manuel Macamo Paulo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Representação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O quórum necessário para a se assembleia reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será representada, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Adalberto Cândido Paulo ou de quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: CAA Travel Viagens & Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101882705, uma entidade denominada CAA Travel Viagens & Turismo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Adalberto Cândido Paulo, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100099179B, emitido a 29 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, válido até 29 de Julho de 2026; e
  4. Texto do artigo, página 7: Natércia Benilde Manuel Macamo Paulo, casada, natural de Mocuba, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100186686B, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, valido até 8 de Novembro de 2031.
  5. Texto do artigo, página 7: Em conjunto designado por partes foi por eles celebrado o presente contrato de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração da firma)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação CAA Travel Viagens & Turismo, Limitada, doravante adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Amílcar Cabral, n.º 859.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agência de viagem, turismo e outras atividades que sejam permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) O objecto da sociedade inclui:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Organização e execução de viagens turísticas;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Recepção, transferências e assistência ao turista;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Representação de agências de viagens nacionais e estrangeiras;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Obtenção de passaportes ordinários, certificados coletivos de identidade e viagens e respetivo visto;
  22. Número ou marcador, página 7: e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes;
  23. Número ou marcador, página 7: f) Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividade turística;
  24. Número ou marcador, página 7: g) Reservas em estabelecimentos, alojamento turístico e de restauração e bebidas;
  25. Número ou marcador, página 7: h) O desenvolvimento de outras atividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 quotas iguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Adalberto Cândido Paulo; e
  30. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Natércia Benilde Manuel Macamo Paulo.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 7: (Representação da assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) O quórum necessário para a se assembleia reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
  38. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 7: A sociedade será representada, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Adalberto Cândido Paulo ou de quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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