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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Casa Chardae, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob o NUEL 101833984, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 8: Dave Pretorius, solteiro, natural da África do sul, residente na Praia do Tofinho, no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, portador de passaporte n.º AO4703025, emitido pelas Autoridades de Migração da África do Sul, a cinco de Maio de dois mil e quinze, com o NUIT 135508373;
- Texto do artigo, página 8: Charmaine Lesley Pretorius, solteira, natural da África do Sul, residente na Praia do Tofinho, no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, portadora de passaporte n.º AO9176609, emitido pelas Autoridades de Migração da África do Sul, a onze de Março de dois mil e vinte, com o NUIT 173200064.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Chardae, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Chardae, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Praia da Barra, no bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de acomodação;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, transfere, guia turístico, internet, informação turística, comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços hoteleiros e de restauração;
- Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas, complementares
- Texto do artigo, página 8: ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Dave Pretorius, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 60% do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: b) Charmaine Lesley Pretorius, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio se manter na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Charmaine Lesley Pretorius, que fica nomeada desde já gerente da sociedade, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se, extraordinariamente, para deliberação sobre qualquer outra matéria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 9 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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