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Texto do artigo · p. 9 City Drive, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101884635, uma entidade denominada City Drive, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre as partes contratantes é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 e seguintes, conjugado com o artigo 283, todos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Gregory Kabengele Chama, casado, maior, natural de Mansa, de nacionalidade zambiana, portador do Passaporte n.º ZP064417, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Zâmbia, a 20 de Setembro de 2022, residente na flat F401A/23A, Ebenezer Road, Makeni Bonaventure, Lusaka, Zâmbia;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Mwelwa Annie Banda, casada, maior, natural de Lusaka, de nacionalidade zambiana, portadora do Passaporte n.º ZN383894, emitido pelo Direcção Nacional de Migração de Zâmbia, a 4 de Novembro de 2022, residente na flat F401A/23A, Ebenezer Road, Makeni Bonaventure, Lusaka, Zâmbia.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação City Drive, Limitada, e tem a sua sede no 3.º andar, unit 19, n.º 41, Business Centre, rua do Parque, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se como o seu início a partir da data de celebração do presente contrato, podendo a assembleia geral, deliberar a abertura de filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 9 a) Costumização de viaturas para excursões de SAFARI;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de viaturas costumizadas para excursões e SAFARI;
Número ou marcador · p. 9 c) Serviços de aluguer de viaturas costumizadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social subscrito é de 128.000,00MT (cento e vinte e oito mil meticais), e será totalmente realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 115.200,00 MT (cento e quinze mil e duzentos e meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Gregory Kabengele Chama;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 12.800,00MT (doze mil e oitocentos meticais) correspondente de 10% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Mwelwa Annie Banda.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social será realizado no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social previsto no artigo anterior poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a transmissão de quotas entre sócios, ou entre estes e a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É, porém, necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode exigir dos sócios prestações suplementares até ao montante global do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada pela maioria dos votos emitidos ou de acordo bilateral entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 c) O fiscal único.
Texto do artigo · p. 10 SECÇÃ O I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo de reunião)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios da sociedade, podendo reunir em sessão ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A reunião ordinária realiza-se uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre a aplicação dos resultados, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente, sempre que for necessário, para tratar dos assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, garantindo a sociedade as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral, pode ainda reunir sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Sete) O sócio pode deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 10 Um) A presidência das assembleias gerais caberá a um representante do sócio maioritário para o efeito indicado pelo sócio em causa, ao administrador ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou dois membros do conselho de gerência, por meio de correio, físico ou electrónico, que conste do registo da sociedade, dirigido aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com a maioria dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em segundo convocatória a assembleia reúne com qualquer número de sócios que se fizerem presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete aos sócios reunidos em assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 10 d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 10 f) Alocação de resultados;
Número ou marcador · p. 10 g) Fixação da remuneração dos administradores e do fiscal único;
Número ou marcador · p. 10 h) Designação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 10 i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 10 j) Designação e destituição do fiscal único;
Número ou marcador · p. 10 k) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 l) Dissolução da sociedade e nomeação da comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 10 m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 10 n) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é remunerada e exercida por um administrador, que pode delegar as suas funções a um mandatário, estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para o primeiro mandato, é designado administrador o sócio Gregory Kabengele Chama.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao administrador o exercício dos mais amplos poderes de administração e gestão corrente da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ainda ao administrador:
Número ou marcador · p. 10 a) Adquirir, alienar, onerar ou realizar operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 10 c) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em exercício ou pela assinatura dos mandatários constituídos, nos precisos termos do instrumento que confere o mandato para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 10 O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O fiscal único é eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, sem prejuízo de poder ser reeleito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A primeira assembleia geral da sociedade procederá à eleição do fiscal único, podendo ainda deliberar a atribuição da fiscalização a uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, que representam dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 11 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste contrato será decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Conciliação e Mediação que ao tempo vigorar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Remissão)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo omisso nos presente contrato de sociedade, rege-se pelas disposições aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: City Drive, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101884635, uma entidade denominada City Drive, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Entre as partes contratantes é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 e seguintes, conjugado com o artigo 283, todos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Gregory Kabengele Chama, casado, maior, natural de Mansa, de nacionalidade zambiana, portador do Passaporte n.º ZP064417, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Zâmbia, a 20 de Setembro de 2022, residente na flat F401A/23A, Ebenezer Road, Makeni Bonaventure, Lusaka, Zâmbia;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Mwelwa Annie Banda, casada, maior, natural de Lusaka, de nacionalidade zambiana, portadora do Passaporte n.º ZN383894, emitido pelo Direcção Nacional de Migração de Zâmbia, a 4 de Novembro de 2022, residente na flat F401A/23A, Ebenezer Road, Makeni Bonaventure, Lusaka, Zâmbia.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, capital social
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação City Drive, Limitada, e tem a sua sede no 3.º andar, unit 19, n.º 41, Business Centre, rua do Parque, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se como o seu início a partir da data de celebração do presente contrato, podendo a assembleia geral, deliberar a abertura de filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto da sociedade consiste:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Costumização de viaturas para excursões de SAFARI;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Venda de viaturas costumizadas para excursões e SAFARI;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Serviços de aluguer de viaturas costumizadas.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito é de 128.000,00MT (cento e vinte e oito mil meticais), e será totalmente realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 115.200,00 MT (cento e quinze mil e duzentos e meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Gregory Kabengele Chama;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 12.800,00MT (doze mil e oitocentos meticais) correspondente de 10% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Mwelwa Annie Banda.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social será realizado no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social previsto no artigo anterior poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a transmissão de quotas entre sócios, ou entre estes e a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) É, porém, necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 9: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos números precedentes.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode exigir dos sócios prestações suplementares até ao montante global do capital social.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada pela maioria dos votos emitidos ou de acordo bilateral entre a sociedade e o sócio.
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Enumeração)
  42. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
  43. Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 10: b) O conselho de administração;
  45. Número ou marcador, página 10: c) O fiscal único.
  46. Texto do artigo, página 10: SECÇÃ O I Da Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 10: (Tipo de reunião)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios da sociedade, podendo reunir em sessão ordinária ou extraordinária.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A reunião ordinária realiza-se uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre a aplicação dos resultados, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente, sempre que for necessário, para tratar dos assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, garantindo a sociedade as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  53. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral, pode ainda reunir sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  54. Número ou marcador, página 10: Seis) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
  55. Número ou marcador, página 10: Sete) O sócio pode deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 10: (Convocatória)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A presidência das assembleias gerais caberá a um representante do sócio maioritário para o efeito indicado pelo sócio em causa, ao administrador ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou dois membros do conselho de gerência, por meio de correio, físico ou electrónico, que conste do registo da sociedade, dirigido aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com a maioria dos direitos de voto.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) Em segundo convocatória a assembleia reúne com qualquer número de sócios que se fizerem presentes à reunião.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 10: Compete aos sócios reunidos em assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  69. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  71. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  72. Número ou marcador, página 10: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 10: e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  74. Número ou marcador, página 10: f) Alocação de resultados;
  75. Número ou marcador, página 10: g) Fixação da remuneração dos administradores e do fiscal único;
  76. Número ou marcador, página 10: h) Designação e destituição dos administradores;
  77. Número ou marcador, página 10: i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  78. Número ou marcador, página 10: j) Designação e destituição do fiscal único;
  79. Número ou marcador, página 10: k) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 10: l) Dissolução da sociedade e nomeação da comissão liquidatária;
  81. Número ou marcador, página 10: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  82. Número ou marcador, página 10: n) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é remunerada e exercida por um administrador, que pode delegar as suas funções a um mandatário, estranho à sociedade.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos renováveis.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) Para o primeiro mandato, é designado administrador o sócio Gregory Kabengele Chama.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Administração)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao administrador o exercício dos mais amplos poderes de administração e gestão corrente da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservem à assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda ao administrador:
  93. Número ou marcador, página 10: a) Adquirir, alienar, onerar ou realizar operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
  95. Número ou marcador, página 10: c) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em exercício ou pela assinatura dos mandatários constituídos, nos precisos termos do instrumento que confere o mandato para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Fiscal Único)
  99. Texto do artigo, página 10: O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Eleição)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) O fiscal único é eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, sem prejuízo de poder ser reeleito.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A primeira assembleia geral da sociedade procederá à eleição do fiscal único, podendo ainda deliberar a atribuição da fiscalização a uma sociedade de auditoria independente.
  104. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, que representam dois terços do capital social.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  110. Texto do artigo, página 11: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 11: (Resolução de litígios)
  114. Texto do artigo, página 11: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste contrato será decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Conciliação e Mediação que ao tempo vigorar.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 11: (Remissão)
  117. Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso nos presente contrato de sociedade, rege-se pelas disposições aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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