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- Texto do artigo, página 11: Green Recyclers Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101885364, uma entidade denominada Green Recyclers Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Gravita Netherlands B.V, sociedade por quotas, devidamente constituída nos termos da legislação do reino neerlandês e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 851633122, com sede na Avenida Kraijenhoffstraat 137A, 1018RG Amsterdam, neste acto representada pelo senhor Gurtaij Singh, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z3316002, emitido a 1 de Junho de 2015, em Maputo, Moçambique e válido até 31 de Maio de 2025, com poderes suficiente nos termos da deliberação em anexo; e
- Texto do artigo, página 12: Gravita Global PTE LTD, uma sociedade comercial privada limitada por quotas, devidamente constituída e regulada sob as leis da República da Singapore, registado sob o n.º 201204623C, com sede em Avenida 7500 Beach Road, 04-327 The Plaza, 199591, Singapura, neste acto representada pelo senhor Gurtaij Singh, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3316002, emitido a 1 de Junho de 2015, em Maputo, Moçambique e válido até 31 de Maio de 2025, com poderes suficiente nos termos da deliberação em anexo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Green Recyclers Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 601, distrito Kanpfumo, cidade de Maputo, Moçambique podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Reciclagem de chumbo, alumínio, plástico, pneus, papel, cobre; b)Comercialização de chumbo, alumínio, plástico, pneus, papel, cobre;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio, importação e exportação de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.900.000,00MT (doze milhões e novecentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 12.771.000,00 (doze milhões e setecentos e setenta e um mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Gravita Netherlands B.V, sociedade comercial constituída e regulada sob as leis do Reino de Neerlandês;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 129.000 (cento e vinte e nove mil Meticais), correspondente a 1% (um por cento) de capital social, pertencente à Gravita Global PTE LTD, socie-dade comercial constituída e regulada sob as leis da República de Singapura.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital ou suprimentos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares e/ou suprimentos depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global e o prazo da sua realização/ /desembolsos.
- Número ou marcador, página 12: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 12: desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 12: Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais, serão regulados nos termos do acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de
- Texto do artigo, página 13: contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: Votação
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleiaageral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 2 abaixo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia-geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um director, sendo desde já indicado o senhor Rajat Sharma como administrador único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador único poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou do representante a quem ele delegar poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A nomeação, substituição e destituição do administrador único é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o administrador único indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social será de 1 de Abril a 31 de Março.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Março de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 30 de Junho do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: Resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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