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Texto do artigo · p. 14 Kogas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois da sociedade, Kogas Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua de Desportistas, 833. JAT-V, B1, cidade de Maputo, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 14 de Entidades Legais sob NUEL 100307456, representada pelo senhor Inho Jeong, na qualidade de representante legal, e com direitos legais, deliberaram a cessão de quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), que o sócio Seung Ki Paek possuía no capital social e cedeu ao senhor Inho Jeong no mesmo valor de 1.000,00MT (mil meticais), que entra para referida sociedade, deliberou se também a alteração do endereço comercial que passou para Avenida 24 de Julho, n.º 370. 3.º andar, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique em detrimento do anterior com sede na Rua de Desportistas, 833. JAT-V, B1, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão de quotas e endereço comercial, é alterada a redacção dos artigos 2 e 5 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 9.999.000,00MT (nove milhões, novecentos e noventa e nove mil meticais), correspondente a 99,99% do capital social da sociedade, pertencente a Korea Gas Corporation; b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 0,01% do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Inho Jeong.
Texto do artigo · p. 14 Não havendo mais nenhum assunto a tratar, a reunião foi encerrada a presente acta elaborada, que depois de lida, verificada e aprovada, foi assinada pelas pessoas presentes na reunião.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, a 30 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Kogas Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois da sociedade, Kogas Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua de Desportistas, 833. JAT-V, B1, cidade de Maputo, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 14: de Entidades Legais sob NUEL 100307456, representada pelo senhor Inho Jeong, na qualidade de representante legal, e com direitos legais, deliberaram a cessão de quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), que o sócio Seung Ki Paek possuía no capital social e cedeu ao senhor Inho Jeong no mesmo valor de 1.000,00MT (mil meticais), que entra para referida sociedade, deliberou se também a alteração do endereço comercial que passou para Avenida 24 de Julho, n.º 370. 3.º andar, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique em detrimento do anterior com sede na Rua de Desportistas, 833. JAT-V, B1, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão de quotas e endereço comercial, é alterada a redacção dos artigos 2 e 5 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 9.999.000,00MT (nove milhões, novecentos e noventa e nove mil meticais), correspondente a 99,99% do capital social da sociedade, pertencente a Korea Gas Corporation; b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 0,01% do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Inho Jeong.
  16. Texto do artigo, página 14: Não havendo mais nenhum assunto a tratar, a reunião foi encerrada a presente acta elaborada, que depois de lida, verificada e aprovada, foi assinada pelas pessoas presentes na reunião.
  17. Texto do artigo, página 14: Maputo, a 30 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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