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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: KWD Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876756, uma entidade denominada KWD Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: António Henrique Tembe, casado, Ines Mucambe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593265Q, de um de Dezembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação KWD Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida 5 de Fevereiro, quarteirão 13, bairro Matola B, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços incluindo, entre outros, venda e revenda de material e equipamentos de escritório, importação e exportação de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à 100 % do capital social pertencente ao sócio António Henrique Tembe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral, ou por decisão do sócio único enquanto durar a unicidade de sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e representada pelo sócio gerente único António Henrique Tembe.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao sócio gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos a reservem, de exclusiva competência da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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