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- Texto do artigo, página 15: Logos Indústrias, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e dois, na sede social da sociedade Logos Indústrias, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101202720, procedeu se na sociedade em epígrafe a alteração do objecto social, que passou a incluir a actividade de elaboração de projectos, execução e exploração
- Texto do artigo, página 16: de instalações eléctricas, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctrica;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e distribuição de equipamento electrónico e/ou seus componentes incluindo a sua montagem e/ou fabrico;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 16: d) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 16: e) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente a associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 16: f) Pode adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro; e
- Número ou marcador, página 16: g) Desenvolver e explorar concessões e propriedades permitidas pela lei e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 16: Dois) (...). Que em tudo o não mais alterado continuam
- Texto do artigo, página 16: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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